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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2025 · pág. 52

DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

2.4.1. Preencher e assinar a Ficha de Requerimento presente no Anexo I deste Edital;

2.4.2. Apresentar cópia do documento oficial de identidade com foto (RG ou CNH) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.4.3. Ser residente em Milagres - Ceará, comprovado através de apresentação do comprovante de residência original ou cópia simples mediante apresentação do original para conferência dos seguintes documentos:

Contrato de aluguel do imóvel autenticado em tabelionato; Faturas de energia elétrica, água, telefone ou condomínio, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em nome do estudante ou de um responsável legal.

2.4.4. Comprovante de matrícula atualizado e expedido pela UNINASSAU, ESTÁCIO E UNILEÃO;

2.4.5. 1 (uma) foto 3x4.

  1. DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

3.1. Os estudantes deverão observar as seguintes condições:

a) o estudante deverá se apresentar no local do embarque nos horários determinados para a saída e o retorno do ônibus evitando atrasos.

b) Após o término diário das aulas, o tempo máximo de espera para embarque e retorno ao município de Milagres será de 10 (dez) minutos. Decorrido este período, o ônibus deverá seguir viagem.

c) Não será permitido o uso do ônibus para os estudantes que não tiverem atividades letivas na data do transporte.

d) Durante a viagem, não será permitida a permanência de usuários próximos ao espaço do motorista.

3.2. Será excluído do transporte universitário o estudante que incorrer nas seguintes situações, obedecidos, em todo caso, a ampla defesa e o contraditório:

a) Consumir, no interior do veículo, bebidas alcoólicas, cigarro ou similar ou drogas ilícitas;

b) Promover manifestações que perturbem a tranquilidade do ambiente como festas, cantorias, batuques ou a utilização de aparelhos sonoros em alto volume no interior do veículo;

c) Promover atitudes agressivas, verbais ou físicas, contra o motorista e os demais usuários do transporte;

d) Realizar depredação ou causar qualquer tipo de dano, de forma dolosa, ao veículo;

e) Desrespeitar, reiteradamente, ordens do motorista;

f) Manifestar comportamento inadequado que agrida os princípios de moral, usos e costumes socialmente aceitos.

3.3. Os condutores dos veículos deverão observar as seguintes condições:

a) As determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as demais normas aplicáveis ao transporte de passageiros e da legislação de trânsito deverão ser integralmente cumpridas;

b) Manter o zelo pelas condições de segurança, higiene e conservação dos veículos.

c) Evitar embarcar ou desembarcar passageiros não autorizados pela Secretaria Municipal de Educação Básica;

d) Não será permitida a parada dos ônibus em nenhum ponto não estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação Básica, salvo em casos de comprovada necessidade;

e) Tratar com educação e respeito os usuários do transporte universitário;

f) Garantir a ordem e a disciplina no interior do veículo, repreendendo quando necessário os estudantes que descumprirem as normas estabelecidas por este Edital;

g) Informar a Secretaria Municipal de Educação Básica os casos de desrespeito às normas estabelecidas pelo presente Edital cometidas por usuários.

3.4. A Prefeitura Municipal se exime de qualquer responsabilidade por objetos dos usuários que forem esquecidos ou perdidos no interior dos ônibus.

3.5. O aluno não poderá em hipótese alguma afirmar que não tem o conhecimento das regras de utilização citadas acima.

3.6. O Poder Executivo poderá tomar todas as medidas administrativas e jurídicas em caso de informações falsas prestadas pelo estudante, inclusive excluindo do transporte universitário, tratado neste Edital, e o impedindo de participações em outras ações da municipalidade.

3.7. Será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Milagres (https://milagres.ce.gov.br/) e na sede da Secretaria Municipal de Educação Básica a listagem dos alunos contemplados, sendo que todos os estudantes poderão questionar as informações, juntando as provas e detalhando os dados a serem apurados, através de requerimento de recurso – formulário próprio protocolado na Prefeitura Municipal.

  1. DOS PRAZOS

4.1. O período para o requerimento do cadastro será exclusivamente àquele tratado no item 1.1. deste Edital.

4.2. Não serão aceitos pedidos de cadastro fora do prazo constante nesse instrumento.

4.3. O resultado preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Milagres (https://milagres.ce.gov.br/) e na sede da Secretaria Municipal de Educação Básica no dia 10 de fevereiro de 2025, quando todos os estudantes poderão questionar as informações, juntando as provas e detalhando os dados a serem apurados, através de requerimento de recurso – formulário próprio protocolado na Prefeitura Municipal.

4.4. Os recursos poderão ser interpostos no dia 11 de fevereiro de 2025, via protocolização na sede da Secretaria Municipal de Educação Básica;

4.4. O resultado final, com as análises de interposição de recurso será publicado no dia 12 de fevereiro de 2025 no site da Prefeitura Municipal (https://milagres.ce.gov.br/).

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A prestação do serviço que trata a presente Lei, ocorrerá até a data final do calendário letivo universitário, excluindo-se o período de realização de AVF.

5.2. Quaisquer situações que venham a surgir referente ao Transporte Universitário não previsto nesse Edital serão definidas pela Secretaria de Municipal de Educação.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 31 DE JANEIRO DE 2025.