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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2025 · pág. 75

DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

nº 388/2010, ao servidor JOCENILO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula nº 901474, cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I C9, a partir de 02/01/2025, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 30 de Janeiro de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:D5BBDE37

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 20250130002-GAB/PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, ao servidor JOSE JOSIMAR DOMINGOS DA SILVA, Matrícula nº 901490, cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I C2, a partir de 02/01/2025, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 30 de Janeiro de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:2852BE4E

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 20250130003-GAB/PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora TANISA MORGADO DO NASCIMENTO SILVA, Matrícula nº 905720, cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I B4, a partir de 02/01/2025, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 30 de Janeiro de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:73AC3F12

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 20250130004-GAB/PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora MARIA VALERIANA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 905372, cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I C3, a partir de 02/01/2025, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 30 de Janeiro de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:6AC372B6

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1368/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA), à servidora: NOME COMPLETO: MARIA CONSUELA RODRIGUES DAS CHAGAS CARGO: PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA I, B5 MATRÍCULA: 901598 RG: 2022006813-0 CPF: 737.367.593-04 ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992. CÁLCULO DOS PROVENTOS