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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2025 · pág. 117

DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição de Governo no âmbito da Câmara Municipal de Salitre, com o objetivo de acesso a todos os dados e informações confiáveis, com objetivo de propiciar o resguardo do patrimônio público e fornecer meios para preservação da continuidade da atividade administrativa e prestação dos serviços públicos.

Art. 2º A Comissão de Transição será composta pelos seguintes membros indicados pela gestão eleita:

– Iago Ewerton Barbosa - CPF Nº 603.287.363-33 – Chefe de Gabinete;

– Damiao Bezerra da Silva - OAB-CE 51901 - Advogado;

– José Rodolfo da Silva - CPF Nº 637.898.153-14 – Assessor legislativo;

– Antônio Marciel dos Santos - CPF Nº 014.591.783-51 – Vereador.

Art. 3º Compete à Comissão de Transição:

Art. 4º A Câmara Municipal de Salitre garantirá os meios físicos, tecnológicos, operacionais, logísticos e administrativos necessários para viabilizar o adequado funcionamento dos trabalhos da Comissão de Transição Legislativa.

Art. 5º Os deveres e documentação mínima a ser recebida pela Comissão de Transição, será orientada pela Instrução Normativa Nº 01/2016 do TCE-CE e pela legislação local, se houver, incluindo: Acessar informações administrativas financeiras, levantar informações sobre recursos humanos, verificar a situação dos contratos e licitações, avaliar o patrimônio público e dá transparência ao processo de transição.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA Presidente da Câmara Municipal de Salitre
Publicado por: Iago Ewerton Barbosa Código Identificador:78FF540C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3101001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Regulamenta os poderes da Secretária Municipal de Educação do Município de Salitre – CE para movimentar as contas bancárias e recursos do FUNDEB e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE (CE), no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Secretária Municipal de Educação ANTÔNIA CLÁUDIA ALENCAR DE LAVÔR, portadora do RG nº 2008010444986 SSPDS/CE, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 465.161.903-72 em conjunto com o Prefeito Municipal autorizado a abrir e movimentar a conta de nomenclatura – FOPAG/FUNDEB junto à Instituição Financeira Banco Bradesco, com poderes para:

Abrir contas de depósitos; Solicitar saldos e extratos; Efetuar resgates / aplicações financeiras; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; Efetuar transferências por meio eletrônico; Consultar contas e aplicativo, programas e repasse de recursos – RPG; Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciadores Financeiros / AASP; Solicitar Saldos / Extratos de investimentos; Emitir comprovantes; Efetuar transferência para mesma titularidade - Meio eletrônico; Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, em 31 de janeiro de 2025.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador:12A4D002

GABINETE DO PREFEITO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 47/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE/CE, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE), inscrito no CNPJ n.º06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813- 60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE/CE, inscrita no CNPJ sob nº 12.464.491/0001-00, com endereço institucional à Praça São Francisco, s/n, Centro, CEP: 63155-000, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor Rondilson de Alencar Ribeiro, resolvem, de comum acordo, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para instalação e funcionamento de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento fundamenta-se nos princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da Resolução TRECE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral no âmbito do Ceará.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará.