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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2025 · pág. 160

DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643

www.diariomunicipal.com.br/aprece 160

– Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina. – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos- socorros, ambulatórios e congêneres. – Instrumentação cirúrgica. – Acupuntura. – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. – Serviços farmacêuticos. – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. – Nutrição. – Obstetrícia. – Odontologia. – Ortóptica. – Próteses sob encomenda. – Psicanálise. – Psicologia. – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. – Medicina veterinária e zootecnia. – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. – Laboratórios de análise na área veterinária. – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. – Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. – Demolição. – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. – Calafetação. – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.