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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2025 · pág. 229

DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643

www.diariomunicipal.com.br/aprece 229

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2022 (Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017)

Com base no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, os valores expressos em moeda corrente nacional no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o período compreendido entre os meses de dezembro/2020 e novembro/2021 o IPCA apresentou os seguintes índices:

IPCA/IBGE - 2021

Mês Índice Nº índice Desde Jan/1993 Dez/1992=1,00 Do mês Acumulado No ano Nos últimos 12 meses Nov/2021 0,95 9,2634 10,7385 1.565,7819 Out/2021 1,25 8,2352 10,6727 1.551,0470 Set/2021 1,16 6,8990 10,2464 1.531,8983 Ago/2021 0,87 5,6732 9,6797 1.514,3320 Jul/2021 0,96 4,7617 8,9946 1.501,2710 Jun/2021 0,53 3,7656 8,3469 1.486,9958 Mai/2021 0,83 3,2185 8,0559 1.479,1563 Abr/2021 0,31 2,3689 6,7592 1.466,9803 Mar/2021 0,93 2,0525 6,0993 1.462,4467 Fev/2021 0,86 1,1121 5,1953 1.448,9713 Jan/2021 0,25 0,2500 4,5591 1.436,6164

Tem-se, destarte, que o IPCA acumulado no período compreendido entre os meses de dezembro/2020 e novembro/2021 foi da ordem de 10,7385% (dez inteiros e sete mil, trezentos e oitenta e cinco décimos de milésimos), ou 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento). Assim considerando, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM) para o exercício 2022, atualizado na forma do artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, é de R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos):

Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)

Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)

Dados informados

Data inicial 12/2020 Data final 11/2021 Valor nominal R$ 4,42 Dados calculados Índice de correção no período 1,10738490 Valor percentual correspondente 10,738490 % Valor corrigido na data final R$ 4,89

Ibicuitinga-CE, aos 28 de dezembro de 2021.

FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE Secretário de Planejamento e Finanças

NORMA SUPLETIVA

DECRETO Nº. 035, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário do Município de Ibicuitinga e dá outras providências.

DECRETO Nº 035/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO que os valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); CONSIDERANDO a apuração pelo IBGE da variação do IPCA dos últimos 12 (doze) meses; CONSIDERANDO a Informação Técnica da Secretaria de Planejamento e Finanças;

DECRETA:

Art. 1º. A Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM), que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2023, será R$ 5,18 (cinco reais e dezoito centavos), já corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 5,900490% (cinco inteiros e novecentos mil, quatrocentos e noventa milionésimos), conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017. Art. 2º. As tabelas constantes do Código Tributário do Município que tenham como base de cálculo a UFIRM, os valores expressos em real, assim como os preços públicos cobrados pelo Município de Ibicuitinga, serão corrigidos no mesmo percentual estabelecido no artigo 1º deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 26 de dezembro de 2022.