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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2025 · pág. 230

DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643

www.diariomunicipal.com.br/aprece 230

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal

INFORMAÇÃO TÉCNICA

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2023 (Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017)

Com base no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, os valores expressos em moeda corrente nacional no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o período compreendido entre os meses de dezembro/2021 e novembro/2022 o IPCA apresentou os seguintes índices: Mês de referência IPCA no mês Acumulado 12 meses Acumulado 2022 janeiro 0,54% 10,38% 0,54% fevereiro 1,01% 10,54% 1,56% março 1,62% 11,30% 3,20% abril 1,06% 12,13% 4,29% maio 0,47% 11,73% 4,78% junho 0,67% 11,89% 5,49% julho -0,68% 10,07% 4,77% agosto -0,36% 8,73% 4,39% setembro -0,29% 7,17% 4,09% outubro 0,59% 6,47% 4,70% novembro 0,41% 5,90% 5,13%

Tem-se, destarte, que o IPCA acumulado no período compreendido entre os meses de dezembro/2021 e novembro/2022 foi da ordem de 5,900490% (cinco inteiros e novecentos mil, quatrocentos e noventa milionésimos), ou 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento). Assim considerando, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM) para o exercício 2023, atualizado na forma do artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, é de R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos):

Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE) Data inicial 12/2021

Data final 11/2022

Valor nominal R$ 4,89

Dados calculados Índice de correção no período 1,05900490

Valor percentual correspondente 5,900490 %

Valor corrigido na data final

R$ 5,18

Ibicuitinga-CE, aos 20 de dezembro de 2022.

FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE Secretário de Planejamento e Finanças

NORMA SUPLETIVA

DECRETO Nº. 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Município de Ibicuitinga (REFIS) e dá outras providências.

DECRETO Nº 002/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIO (REFIS) INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 713, DE 07 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 19, da Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, e, CONSIDERANDOo poder regulamentar cabente ao Poder Público nos termos da doutrina e do direito administrativo; CONSIDERANDO, ainda, a teleologia dada pela Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, no sentido de atender o maior número de inadimplentes inscritos na dívida ativa do município. DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo limite para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributário (REFIS) do Município de Ibicuitinga, instituído pela Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022. Art. 2º. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, deverá obter manifestação favorável ao seu pleito até 31 de dezembro de 2023, mediante subscrição do termo de adesão próprio. Parágrafo único. Ficam validadas as adesões eventualmente efetivadas durante o período de vacância de 1º de janeiro de 2023 a 23 de janeiro de 2023. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 24 de janeiro de 2023.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal

NORMA SUPLETIVA