DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300059 59 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . .Titulação exigida .Remuneração (20h) .Remuneração (40h) . .Especialização .R$ 2.681,35 .R$ 3.924,53 . .Mestrado .R$ 3.046,99 .R$ 4.692,37 . .Doutorado .R$ 3.839,21 .R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/02/2025 até às 23h59 do dia 14/02/2025 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA Substituta EDITAL Nº 14, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . .Vagas AC * .Vagas PPP .Vagas PCD .Regime trabalho .Local de trabalho .Departamento/ Centro .Área/Subárea ou Disciplina .Titulação Exigida .Local de Inscrição . .1 .0 .0 .20h .Vitória .Engenharia Ambiental / CT .Dispersão de Poluentes em Corpos d'Água; Mecânica dos Fluidos. .Graduação em qualquer Engenharia e Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Ambiental. [email protected] . 0 1 0 40h Vitória Arquivologia / CCJE Arquivologia (6.07.03.00-8). Graduação em Arquivologia e Pós-Graduação: Mestrado em uma das seguintes áreas: 1.00.00.00-3 - Ciências Exatas e da Terra, 2.00.00.00-6 - Ciências Biológicas, 3.00.00.00-9 - Engenharias, 4.00.00.00-1 - Ciências da Saúde, 5.00.00.00-4 - Ciências Agrárias, [email protected] . . . . . . . . .6.00.00.00-7 - Ciências Sociais Aplicadas, 7.00.00.00-0 - Ciências Humanas, 8.00.00.00-2 - Linguística, Letras e Artes. . . 0 0 1 40h Vitória Teorias de Ensino e Práticas Educacionais / CE Área: 7.08.00.00-6- Educação; subárea: 7.08.04.00-1 Ensino-Aprendizagem (7.08.04.01-0 Teorias da Instrução, 7.08.04.02-8 Métodos e Técnicas de Ensino, 7.08.04.03-6 Licenciatura na área de Ciências da Natureza (Biologia, Química e Física); Mestrado em Educação ou Educação em Ciências. [email protected] . . . . . . . .Tecnologia Educacional, 7.08.04.04-4 Avaliação da Aprendizagem). 7.08.05.00-8 Currículo (7.08.05.02-4 Currículos Específicos para Níveis e Tipos de Educação). . . * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . .Titulação exigida .Remuneração (20h) .Remuneração (40h) . .Especialização .R$ 2.681,35 .R$ 3.924,53 . .Mestrado .R$ 3.046,99 .R$ 4.692,37 . .Doutorado .R$ 3.839,21 .R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/02/2025 até às 23h59 do dia 14/02/2025 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA Substituta UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 158517 Número do Contrato: 21/2024. Nº Processo: 23205.032187/2023-12. Pregão. Nº 47/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Contratado: 24.008.555/0001-48 - SERVEBEM COMERCIO DE REFEICOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência, reajustar o valor do contrato e incluir a cláusula de permissões. Vigência: 07/02/2025 a 06/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.814.000,00. Data de Assinatura: 29/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025). EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições, no período de 03/02/2025 a 15/02/2025, e estabelece as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de Professor do Magistério Superior Substituto, em conformidade com a Lei Nº 8.745/93, para o Campus Erechim/RS. 1 Área de conhecimento 01: Ensino de Física e Estágio Curricular Supervisionado I - Vagas: 01 II - Regime de Trabalho: 40 horas III - Requisitos: a) Graduação: Licenciatura em Física ou Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza ou Licenciatura em Ciências da Natureza ou Licenciatura em Ciências Exatas; b) Especialização: Ensino de Ciências ou Ensino de Física ou Educação em Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação para a Ciência e a Matemática, OU c) Mestrado: Educação ou Ensino de Física ou Ensino de Ciências ou Educação em Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação para a Ciência e a Matemática, OU d) Doutorado: Educação ou Ensino de Física ou Ensino de Ciências ou Educação em Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação para a Ciência e a Matemática. 2 Área de conhecimento 02: Sociologia I - Vagas: 01 II - Regime de Trabalho: 40 horas III - Requisitos: a) Graduação: Ciências Sociais; b) Doutorado: Sociologia ou Ciências Sociais ou Sociologia Política. 3 Área de conhecimento 03: Patrimônio histórico, técnicas retrospectivas e o projeto arquitetônico no meio rural I - Vagas: 01 II - Regime de Trabalho: 40 horas III - Requisitos: a) Graduação: Arquitetura e Urbanismo; b) Especialização: Pós-graduação em qualquer área. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico [email protected], com início às 00h do dia 03/02/2025 e término às 23h59 do dia 15/02/2025. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente. O Edital na íntegra encontra-se no endereço eletrônico www.uffs.edu.br JOÃO ALFREDO BRAIDA