DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300058 58 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . .Titulação exigida .Remuneração (20h) .Remuneração (40h) . .Especialização .R$ 2.681,35 .R$ 3.924,53 . .Mestrado .R$ 3.046,99 .R$ 4.692,37 . .Doutorado .R$ 3.839,21 .R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/02/2025 até às 23h59 do dia 14/02/2025 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA Substituta EDITAL Nº 12, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . .Vagas AC * .Vagas PPP .Vagas PCD .Regime trabalho .Local de trabalho .Departamento/ Centro .Área/Subárea ou Disciplina .Titulação Exigida .Local de Inscrição . .0 .1 .0 .40h .São Mateus .Ciências Agrárias e Biológicas / CEUNES .Ciências Biológicas: 2.00.00.00-6 / subárea: Biologia Geral - 2.01.00.00- 0. .Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado ou Licenciatura) e Mestrado em Ciências Biológicas, Genética, Biologia Celular e Estrutural ou áreas correlatas. .departamento.cienciasagrariasebiologicas. [email protected] . .0 .0 .1 .40h .São Mateus .Educação e Ciências Humanas / CEUNES .Educação / Subárea: Educação das Relações Étnico Raciais. .Graduação: Licenciatura Plena em qualquer área. Pós- Graduação: Mestrado na grande área das Ciências Humanas e Sociais, ou mestrado na grande área das Linguagens. .departamento.educacaoecienciashumanas. [email protected] . .1 .0 .0 .40h .São Mateus .Educação e Ciências Humanas / CEUNES .Educação, Ensino, Educação do Campo, Ciências Agrárias, Agroecologia ou áreas afins. .Graduação: Licenciatura Plena em qualquer área. Pós- Graduação: Mestrado na grande área de Ciências Humanas e Sociais, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências Sociais Aplicadas, Educação ou Ensino. .departamento.educacaoecienciashumanas. [email protected] * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . .Titulação exigida .Remuneração (20h) .Remuneração (40h) . .Especialização .R$ 2.681,35 .R$ 3.924,53 . .Mestrado .R$ 3.046,99 .R$ 4.692,37 . .Doutorado .R$ 3.839,21 .R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/02/2025 até às 23h59 do dia 14/02/2025 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA Substituta EDITAL Nº 13, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . .Vagas AC * .Vagas PPP .Vagas PCD .Regime trabalho .Local de trabalho .Departamento/ Centro .Área/Subárea ou Disciplina .Titulação Exigida .Local de Inscrição . 1 0 0 40h São Mateus Matemática Aplicada / C E U N ES Cálculo / Álgebra Linear Graduação (Licenciatura ou Bacharelado) em Matemática ou Matemática Industrial e Especialização em: Matemática ou Matemática Aplicada ou Ensino de Matemática ou Educação Matemática ou Ensino, Educação Básica e Formação de Professores ou Física ou Ensino de Física ou departamento.matematicaaplicada. [email protected] . . . . . . . . .Educação ou Estatística ou Matemática Financeira ou Ciência da Computação ou Informática ou Modelagem Computacional ou Modelagem Matemática e Computacional ou Engenharia Civil ou Engenharia da Computação. . . 0 0 1 40h São Mateus Computação e Eletrônica / C E U N ES Linguagens de Programação (Cód. CNPq 1.03.03.01-4) Graduação em qualquer curso e Mestrado em Ciências ou Engenharia ou em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Elétrica ou Energia ou Engenharia de Produção ou Engenharia de Sistemas e departamento.computacaoeeletronica. [email protected] . . . . . . . . .Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Matemática ou Modelagem Computacional. . . .0 .1 .0 .40h .Alegre .Geologia / CCENS .Geociências (Geologia Ambiental, Mecânica dos Solos, Geotecnia e Riscos Geológicos) .Mestrado nas áreas de Geologia ou Geociências. [email protected] * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.