Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 57

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300057 57 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 90205/2024 Vencedor: LR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 35.446.964/0001-42, no valor de R$ 1.076.655,7475. FERNANDO HIDEKI KABASAWA Agente de contratação (SIDEC - 31/01/2025) 153046-15225-2025NE800001 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90056/2025 - UASG 153046 Nº Processo: 23068048557202428. Objeto: Contratação de serviço de agenciamento de passagens nacionais e internacionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 03/02/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Fernando Ferrari Nº 514 Campus Universitario, Goiabeiras - Vitória/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/153046-5-90056-2025. Entrega das Propostas: a partir de 03/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/02/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Www.comprasgovernamentais.gov.br. FABIANA KENIA SILVA COSTA Agente de Contratação (SIASGnet - 31/01/2025) 153046-15225-2025NE800001 EDITAL Nº 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . .CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS - DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LETRAS . .Vagas AC * .Vagas PPP .Vagas PCD .Regime trabalho .Local de trabalho .Área/Subárea ou Disciplina .Titulação Exigida .Local de Inscrição . .1 .1 .1 .40h .Vitória .Língua Portuguesa e/ou Linguística/Teoria e Análise Linguística. .Doutorado em Letras Vernáculas ou Língua Portuguesa ou em Linguística ou em Estudos Linguísticos ou em Ciências da Linguagem. [email protected] * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . .Titulação exigida .Remuneração (20h) .Remuneração (40h) . .Especialização .R$ 2.681,35 .R$ 3.924,53 . .Mestrado .R$ 3.046,99 .R$ 4.692,37 . .Doutorado .R$ 3.839,21 .R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/02/2025 até às 23h59 do dia 14/02/2025 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Substituta EDITAL Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . .Vagas AC * .Vagas PPP .Vagas PCD .Regime trabalho .Local de trabalho .Departamento/ Centro .Área/Subárea ou Disciplina .Titulação Exigida .Local de Inscrição . 0 1 0 40h Vitória Saúde Coletiva / CCS Saúde Coletiva Graduação em Medicina (CNPq 4.01.00.00-6), ou Enfermagem (CNPq 4.04.00.00-0), ou Fisioterapia (CNPq 4.08.00.00-8), ou Psicologia (CNPq 7.07.00.00-1) ou Odontologia (CNPq 4.02.00.00- 0) e Pós-graduação em nível de Doutorado em Saúde Coletiva (CNPq 4.06.00.00-9) ou [email protected] . . . . . . . . .Saúde Pública (CNPq 4.06.02.00-1) ou Ciências da Saúde (CNPq 4.00.00.00-1) ou Psicologia Social (7.07.05.00-3) ou Psiquiatria (CNPq 4.01.04.00-1) ou Medicina de Família e Comunidade. . . 0 0 1 40h Vitória Patologia / CCS 4.0.00.00-1 Ciências da Saúde Graduação em Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina ou Medicina Veterinária ou Nutrição ou Odontologia ou Terapia Ocupacional e Mestrado em Patologia Geral ou Patologia ou Anatomia Patológica Humana ou Patologia Bucal ou [email protected] . . . . . . . . .Diagnóstico Bucal ou Estomatologia ou Patologia Veterinária ou Mestrado com área de concentração em Patologia Geral ou Patologia ou Anatomia Patológica Humana ou Patologia Bucal ou Diagnóstico Bucal ou Estomatologia ou Patologia Veterinária ou áreas afins. . . .1 .0 .0 .40h .Vitória .Estatística / CCE .Probabilidade e Estatística .Mestrado em: Estatística ou Informática ou Ciências da Computação ou Engenharia ou Matemática ou Estatística e Experimentação Agropecuária/Agronômica. [email protected] * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.