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Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 177

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300177 177 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 § 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatas(os) para a concorrência geral. 4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas(os) pessoas negras serão entrevistadas(os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital. 4.10 A candidata e o candidato serão informadas(os) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementar em documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros. 4.11 À candidata e ao candidato reprovada(o) pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected]; 4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato serão eliminadas(os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada(o) ou contratada(o), será imediatamente desligada(o) do programa de estágio. 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS: 5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se autodeclarem, deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão encaminhar o(s) referido(s) documento(s), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail [email protected]. 6. DA SELEÇÃO: 6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por: 6.1.1 Análise curricular, pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federal titulares dos Ofícios Gerais do Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do Espírito Santo 6.1.2 Os selecionados pela análise curricular serão convocados para a realização de uma entrevista PRESENCIAL, na qual serão avaliados: (i) o conhecimento e afinidade do(a) candidato(a) com as matérias e a missão institucional da DPU; (ii) as habilidades de comunicação oral e escrita; (iii) o raciocínio jurídico; (iv) a motivação, proatividade e comprometimento do(a) candidato(a), além de outros critérios que demonstrem que o(a) candidato(a) adequa-se ao perfil exigido para a residência jurídica na Defensoria Pública da União. 6.1.3 Após e no mesmo dia da entrevista, o(a) candidato(a) realizará presencialmente, em local disponibilizado na sede da DPU no Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do Espírito Santo, prova dissertativa manuscrita, com uma única questão, que tratará de temas de direito processual penal ou de processo civil, enviados aos(às) candidatos(as) quando convocados para a entrevista. Na prova dissertativa, serão avaliados, além dos pontos indicados no item 6.1.2, a estrutura do texto, a linguagem e a redação jurídica, a correção gramatical e a capacidade de argumentação jurídica. O(a) candidato(a) não poderá fazer uso de aparelhos eletrônicos, inclusive smartphones, os quais ficarão guardados em local específico na sala de realização. A pedido do(a) candidato(a), poderá ser fornecido "vade mecum" para pesquisa de legislação. Não será autorizada a realização da prova remotamente. 6.2. Caberá à DPU no Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do Espírito Santo entrar em contato com as candidatas e os candidatos interessadas(os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção. 7. DA CONTRATAÇÃO: 7.1 São requisitos para a contratação: I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Ed u c a ç ã o . II. Cópia do RG e do CPF; III. Comprovante de residência em nome próprio ou que acompanhe declaração de residência, demonstrando endereço no Estado do Espírito Santo; IV. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência; V. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência. 7.3A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em teletrabalho , devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações. 7.4 As(os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA: 8.1 A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 8.1.1 É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira(o) ou parente até o terceiro grau. 8.2 São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos: I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 A Defensoria Pública da União em Linhares/ES não está obrigada à totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS. 9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou Defensora Pública Chefe-Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União no Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do Espírito Santo. 9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp: (27) 99286-9758. 9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. JOÃO MARCOS MATTOS MARIANO ANEXO I - CRONOGRAMA . .FA S ES .DAT A S . .Inscrições .03/02/2025 a 07/02/2025 . .Publicação no site da Relação das Inscritas e dos Inscritos .10/02/2025 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e inscritos .10/02/2025 a 11/02/2025 . .Publicação das respostas aos recursos contra a lista de inscritos .13/02/2025 . .Convocação para fase de entrevista e para a comissão de heteroidentificação no caso de optante por cotas .14/02/2025 . .Realização das entrevistas .17/02/2025 a 21/02/2025 . .Publicação do resultado final .26/02/2025 ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //__, no município de______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à


CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Linhares/ES, _ de _______ de 2025.


Assinatura da Candidata ou do Candidato *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.