Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 195

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300195 195 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS CNPJ: 33.452.400/0002-78 EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL, DO ESCRITÓRIO REGIONAIL E DAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, entidade sindical de representação nacional da categoria profissional dos aeronautas, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições, em conformidade com a coordenação e supervisão da Comissão Eleitoral, observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os seus associados em pleno gozo de seus direitos associativos a tomarem conhecimento das seguintes informações referentes ao processo eleitoral instaurado na assembleia geral ordinária permanente plebiscitária de 13 de janeiro de 2025: 1) REGISTRO E IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS INTEGRADAS E INDIVIDUAIS. 04/02/2025 (terça-feira) até 24/02/2025 (segunda-feira) - Período de registro das chapas integradas e individuais. No período compreendido entre 04/02/2025 até 24/02/2025 (inclusive), serão admitidas inscrições de candidaturas para as eleições dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Escritório Regional e de Representantes Sindicais do SNA. O requerimento de registro das chapas deve atender ao disposto no art. 76 do Estatuto, observados os demais requisitos do mesmo Estatuto, bem como o deliberado pela Assembleia Geral Ordinária Permanente Plebiscitária de instauração do processo eleitoral, e deverá, além disso, ser endereçado à Comissão Eleitoral, sucedido de recibo do requerimento e respectiva documentação entregues. O requerimento de registro das chapas deverá ser acompanhado dos seguintes documentos estipulados pela Comissão Eleitoral: - Cópia de documento de identificação válido, com foto; - Autorização individual para inscrição no processo eleitoral; - Declaração de inexistência dos impedimentos do art. 74 do Estatuto assinada de próprio punho pelo candidato; - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de aeronauta com contrato de trabalho extinto nos últimos seis meses); - Certidão negativa criminal no âmbito federal (Polícia Federal); - Certidão de quitação eleitoral (TSE); - Indicação de representante da chapa integrada para compor a Comissão Eleitoral, com número de telefone e e-mail. Eventuais substituições de candidatos já registrados somente serão admitidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em caso de renúncia ou de impugnação. O SNA comunicará às empresas empregadoras, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro da chapa, os nomes dos candidatos inscritos para concorrer às eleições de 2025. Os meios para recebimento de registro de chapas serão: por meio eletrônico disponibilizado no site do SNA, desde às 09h00 do primeiro dia de registro de chapas até às 18h00 (horário de Brasília) do último dia de registro; presencialmente, na sede em São Paulo e no Escritório Regional do Rio de Janeiro, das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília), nos endereços: SEDE - São Paulo - Rua Renascença, 801/112, Congonhas - CEP 04612-010, São Paulo - SP - Tel: (11) 5090-5100. ESCRITÓRIO REGIONAL - Rio de Janeiro - Av. Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/803 - CEP 20021-120, Centro - RJ - Tel: (21) 3916-3800. A Comissão Eleitoral poderá ser contatada pelo e-mail [email protected]. 2) ANÁLISE DOS REGISTROS DE CHAPAS E PRAZO PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS POR PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL. Em até 3 (três) dias a contar de cada requerimento de registro de chapa, a Comissão Eleitoral promoverá a notificação do representante de chapa e/ou do candidato ao Conselho Fiscal ou à Representação Sindical para o saneamento das eventuais irregularidades na documentação apresentada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias para que se promova a correção, sob pena de não efetivação do registro, nos termos do art. 81, parágrafo único, do Estatuto. 3) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NOS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO SNA DA NOMINATA DAS CHAPAS REGISTRADAS. Em até 8 (oito) dias a contar do fim do prazo para registro de chapa(s), do julgamento de impugnações e do saneamento de eventuais irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral providenciará a publicação, no Diário Oficial da União e nos demais meios de comunicação do SNA, dos nomes que integram as chapas registradas, integradas e individuais, nos termos do artigo 82, caput e parágrafo único, do Estatuto. 4) IMPUGNAÇÃO, POR QUALQUER ASSOCIADO, DE CANDIDATOS QUE NÃO PREENCHEREM OS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS. Em até 3 (três) dias a contar da publicação dos nomes da(s) chapa(s) registrada(s), integrada(s) e individual(ais), qualquer associado do SNA poderá apresentar impugnação, direcionada à Comissão Eleitoral, sucedida de entrega de recibo, na sede do SNA ou no Escritório Regional. A(s) chapa(s) impugnada(s) terá(ão) o prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar defesa, a contar do recebimento de notificação pela Comissão Eleitoral, que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da impugnação. A Comissão Eleitoral apresentará decisão em até 3 (três) dias, a contar do eventual recebimento de defesa, com ampla divulgação nos meios de comunicação do SNA. Se for julgada procedente a impugnação, caso o candidato esteja inscrito em chapa integrada, seus componentes terão 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a substituição. 5) REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM PRIMEIRO E SEGUNDO ESCRUTÍNIOS E APURAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES. No dia 13/01/2025 foi aprovada, na Assembleia Geral Ordinária Permanente Plebiscitária de instauração do processo eleitoral, a opção pelo modelo de votação virtual, pelo que os associados habilitados a votar receberão e-mail contendo link criptografado para acesso ao sistema de votação virtual. 07/04/2025 (segunda-feira) até 14/04/2025 (segunda- feira) - Período de realização das eleições em primeiro escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível por meio de link a ser enviado por e-mail. 15/04/2025, às 13h30 (primeira convocação) / às 14h (segunda e última convocação). - Data e horário designados para a realização de Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em primeiro escrutínio. Nos termos do art. 110 do Estatuto, caso não se atinja o quórum exigido para o primeiro escrutínio, será realizada nova votação em segundo escrutínio. 23/04/2025 (quarta-feira) até 30/04/2025 (quarta-feira) - Período de realização das eleições em segundo escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível por meio de link a ser enviado por e-mail. 30/04/2025, às 16h30 (primeira convocação) / 17h (segunda e última convocação) - Data e horário designados para a Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em segundo escrutínio, caso necessário. Caso não seja alcançado o quórum estabelecido no art.111, parágrafo terceiro, do Estatuto, a Assembleia Geral prorrogará o mandato da Diretoria em exercício pelo prazo de até 6 (seis) meses, dentro do qual serão convocadas novas eleições (art. 112 do Estatuto). 6) RECURSOS ELEITORAIS. O recurso eleitoral poderá ser interposto por qualquer eleitor à Comissão Eleitoral do SNA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término da eleição. Os prazos serão computados na forma do Estatuto e do calendário aprovado em assembleia. 7) ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO. Os associados terão o prazo até o dia 10 de março de 2025 para atualizar seus dados cadastrais junto ao SNA. Para garantir efetiva publicidade, o presente edital convocatório é publicado no Diário Oficial da União (considerando a base territorial nacional), bem como é publicado em todos os meios de comunicação da entidade. São Paulo, 31 de janeiro de 2025 HENRIQUE HACKLAENDER WAGNER Diretor Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CANINDÉ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIAGERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CANINDÉ-CE, inscrito no CNPJ:07.394.131/0001-40, com sede na Rua Simão Barbosa, nº 172 - São Mateus, CEP: 62.700-000, Canindé-CE. Através de sua presidente Cleidiane Silva Holanda, CPF: 08.99.7*-9, DAP SDW0011123083771506220208, residente na Rua Beato Salu- Nº 623- Bairro Palestina, Canindé-CE, CEP:62.700-000, convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar categoria profissional especifica da agricultura familiar, que abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras do município de Canindé-CE, proprietários ou não incluindo os aposentados ativos e inativos os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários , extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, Indispensável a própria subsistência e executado em condições de mutua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme decreto de lei 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais do município de Canindé-CE, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação da Fundação e Confirmação da Alteração Estatutária que será realizada presencialmente no dia 28 de fevereiro de 2025, às 09h00min, em primeira convocação e/ou às 10hs00min, em segunda convocação, com qualquer número de participantes conforme o estatuto social da entidade, tendo como local Convento Santo Antônio, Praça Frei Aurélio , Nº 914, bairro Centro, Canindé -CE , CEP: 62.700-000, com a seguinte ordem do dia: 1)Ratificação da Fundação do Sindicato; 2) Ratificação da alteração Estatutária para representar a categoria profissional específica que abrange a todos os trabalhadores e as trabalhadoras da Agricultura Familiar, proprietários ou não, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros na mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais município de Canindé-CE, 3) Leitura e aprovação da ratificação das alterações estatutárias 4) Ratificação da eleição e posse da atual diretoria e conselho fiscal 5) Ratificar a filiação a federação FETRAF-CE, Confederação CONTRAF-BRASIL e Central Única dos Trabalhadores -CUT 6) Assuntos gerais de interesse da categoria. Canindé-CE, 28 de janeiro de 2025. CLEIDIANE SILVA HOLANDA Presidente do Sindicato NACLOG SP ARMAZÉM GERAIS E LOGÍSTICA LTDA CNPJ nº 54.936.907/0001-96 e sob NIRE nº 35263796671 ATO Nº 2, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 A Administradora Elaine Silvana de Souza Porto Marques, torna público o Memorial Descritivo/Declarações Art. 1º, Itens 1º a 4º do decreto Nº 1.102/1903 Qualificação da Empresa Naclog SP Armazém Gerais e Logística Ltda, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35263796671, inscrita no CNPJ nº 54.936.907/0001-96, localizada no endereço Avenida Cel Victor Candido de Souza, nº 2920, Parque Industrial, CEP: 15135-100, Mirassol - SP. O capital social é de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) sendo representado por 200.000 (Duzentas mil quotas) e cada cota no valor de 1,00 (um real) totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente. Descrição do armazém: O armazém é construído com blocos de concreto, proporcionando estrutura segura. Internamente, o galpão é sustentado por pilares metálicos robustos, que garantem a estabilidade estrutural do local. Piso de concreto liso. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. Segurança: O armazém segue todas as normas de segurança necessárias, levando em conta os tipos e quantidades dos produtos armazenados. Natureza e discriminação das mercadorias: Armazenamento de lubrificantes nacionais não sujeitas a controle especial nem perigosas. Descrição minuciosa dos equipamentos do armazém conforme o tipo de armazenamento: características, quantidade e capacidade: 01 Empilhadeira, Motor a GLP, Triplex, Cap 2.500 Kg, 02 Palheteias Hidráulica Manual operador em pé, cap 1200kg, 550 Armários porta-pallets H - 5,50m cap 2.400 kg/posição, 1.100 Pallets madeira 1,22 x 1,22. Operações e serviços a que se propõe: Guarda, conservação e pronta entrega das mercadorias que serão armazenadas. Registrado na JUCESP sob o nº 025.007/25-7 em sessão do dia 21/01/2025. São José do Rio Preto - SP, 5 de dezembro de 2024. ELAINE SILVANA DE SOUZA PORTO MARQUES p/ Administradora CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUL DE MINAS EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 01/2025 e 02/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente e didático, material de limpeza e higiene, higiene pessoal, descartáveis, EPI's e equipamentos de limpeza e enxoval, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência, que serão utilizados pelo consórcio e pelas secretarias diversas dos municípios consorciados, durante a vigência do registro de preços, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência. Detentoras: Ferreira Comercial Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 35.410.394/0001-30, sediada à PSG Edisia, nº 35, Bairro Castanheira em Belém/PA, CEP 66.645-375, vencedora dos lotes 01, 03, 06, 07, 08, 09 e 10, pelo valor global estimado de R$ 51.654.794,90 (cinquenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos); JSL Comercio de Material de Expediente Ltda, inscrita no CNPJ sob o Nº 37.358.317/0001-04, sediada na: Al N S 7, nº 35, Conj. Maguari, Coqueiro, Belém/PA, CEP: 66.823-067, vencedora dos lotes 02, 04 e 05, pelo valor global estimado de R$ 40.246.242,92 (quarenta milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos). Processo nº 042/2024 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 042/2024. Base Legal: Lei nº 14.133/2021. Valor global: R$ 91.901.037,82 (noventa e um milhões, novecentos e um mil, trinta e sete reais e oitenta e dois centavos). Vigência: 14/01/2025 a 14/01/2026. CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO/PREGÃO ELETRÔNICO O Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS, torna público, a Intenção de Registro de Preço na modalidade pregão eletrônico para a Futura E Eventual Aquisição De Brinquedos Infláveis E Playgrounds, Em Atendimento Aos Entes Consorciados Ao CIMINAS em conformidade com o Art. 86 da Lei 14133/2021. As entidades e/ou órgãos públicos interessados em participar da referida ata de registro de preços poderão encaminhar sua demanda no e-mail [email protected] MOISES PEREIRA CUNHA Superintendente