DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025020300102 102 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 263, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 422/2025, resolve: NOMEAR o servidor ALEXANDRE GOMES NUNES (50440), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO-CJ1, da DIVISÃO DE CONTROLE DA DIREÇÃO DO FORO DE SÃO LEOPOLDO. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 278, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 202/2025, resolve: 1. DISPENSAR a servidora ANA CAROLINA PICCININ DE MOURA (96091), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA-FC04, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. 2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA-FC04, acima referida. 3. REMOVER, de ofício, a referida servidora, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo para a Vara do Trabalho de Carazinho. 4. NOMEAR a referida servidora para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, da Vara do Trabalho de Carazinho. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 280, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 202/2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a contar de 03-02-2025, a Portaria nº 16, de 07-01-2025, publicada no Diário Oficial da União de 13-01-2025, que designou o servidor JULIO CESAR RODIGHERO (85391), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, na Vara do Trabalho de Carazinho, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 281, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 202/2025, resolve: 1. EXONERAR o servidor ADILSON KEMMERICH DA CRUZ (43354), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA - CJ3, da Vara do Trabalho de Carazinho. 2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA - CJ3, acima referido. 3. DESIGNAR o referido servidor para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA-DIRETOR ADJUNTO-FC05, na Vara do Trabalho de Carazinho. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 282, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 202/2025, resolve: DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor ADILSON KEMMERICH DA CRUZ (43354), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, da Vara do Trabalho de Carazinho, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO TRT5 Nº 35, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 36 da Lei 8112/90, artigo 20 da Lei 11416/2006, artigo 12 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº 03/2007, publicada no DOU de 05/06/2007, artigos 7º, Inciso II, 12, 13 e 26 da Resolução CSJT Nº 110/2012 de 31/08/2012, republicada no DEJT de 10/09/2012, e com o Ato TRT5 Nº 228/2010, publicado no DJ do TRT-5ª Região de 14/07/2010, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 16064/2024, resolve: I - Remover HELOIZA BIAZOTTI VIEIRA, servidora deste Regional, para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com efeitos a partir de 03/02/2025, em permuta com a servidora LUIZA BATISTA VALENTE BARBOSA, da mencionada Corte, ambas ocupantes do cargo de Analista Judiciário/Judiciária. II - Conceder trânsito de 10 (dez) dias à servidora HELOIZA BIAZOTTI VIEIRA, com efeitos a partir de 03/02/2025, com base no art. 18 da Lei 8.112/90 e artigo 27 da Resolução CSJT Nº 110/2012. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 39, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Lei nº 8.112/1990, art. 37, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527/1997, com base na Resolução CNJ nº 146/2012 e conforme PROAD nº 14380/2024, resolve: Art. 1º Cessar, a partir de 03/02/2025, os efeitos do Ato TRT5 nº 436/2014, publicado no Diário Oficial da União, edição de 22/09/2014 que removeu a servidora CYBELE RENNO LEITE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º REDISTRIBUIR, com efeitos a partir de 03/02/2025, o cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, ocupado pela servidora CYBELE RENNO LEITE, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa ocupado pelo servidor PEDRO SILVA DUPIN, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Concedo 10 (dez) dias de licença trânsito a Pedro Silva Dupin. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 41, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 36 da Lei 8112/90, artigo 20 da Lei 11416/2006, artigo 12 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº 03/2007, publicada no DOU de 05/06/2007, artigos 7º, Inciso II, 12, 13 e 26 da Resolução CSJT Nº 110/2012 de 31/08/2012, republicada no DEJT de 10/09/2012, e com o Ato TRT5 Nº 228/2010, publicado no DJ do TRT-5ª Região de 14/07/2010, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 14382/2024, resolve: I - Remover THAIS FERREIRA MIRANDA, servidora deste Regional, para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com efeitos a partir de 03/02/2025, em permuta com a servidora MARIA MARIA ROCHA DE MACEDO, da mencionada Corte, ambas ocupantes do cargo de Analista Judiciário/Judiciária. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 42, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob Nº 13957/2024 - PROAD; resolve: DEFERIR a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora SINARA CRISTINA PINHEIRO DE MOURA, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Administrativa, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, I a IV, §§ 2°, II, e 3°, II c/c art. 26 §§1°, 3°, I e 7°, todos da EC n° 103/2019 (remuneração na forma da lei, sem paridade), c/c o artigo 3°, inciso II e § 1° da Lei n° 12.618/2012 (com redação dada pela Lei n° 14.463/2022). JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 44, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112/90, Proad 404/2025, resolve: Exonerar o servidor ANDRE VICENTE PICCHI MATTEONI, do Cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-01) do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na SECRETARIA DE COORDENAÇ ÃO JUDICIÁRIA DE 1ª INSTÂNCIA, a partir de 1°/02/2025. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112/90, bem como de acordo com a Resolução CNJ n° 385/2021, considerando a Resolução Administrativa TRT5 n° 067/2024, o Ato TRT5 n° 30/2025 e as informações constantes do Proad 404/2025, resolve: Nomear o servidor ANDRE VICENTE PICCHI MATTEONI, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ-03) do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0, com efeitos a partir de 1°/02/2025. JÉFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ATO TRT6-GP Nº 47, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23763/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Flávia Mendonça de Vasconcelos, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$2.805,64 (dois mil oitocentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 48, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23768/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Luiza Emília Cordeiro Cavalcanti, Analista Judiciária, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$8.769,97 (oito mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 49, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23797/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Márcia Fernanda de Menezes Alves de Araújo, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$10.881,66 (dez mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA