DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025020300103 103 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 26, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido no processo nº 29.444/2024 - PROAD, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Nº 8.112/1990 e o que regulamenta a Resolução Nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, resolve: I. REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, ocupado pela servidora THIENY PIMENTEL GONÇALVES AFONSO, para o Quadro de Pessoal efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por reciprocidade, com idêntico cargo ocupado pelo servidor HUGO LEONARDO DA CUNHA NETO, daquela Corte; II. MANTER o servidor HUGO LEONARDO DA CUNHA NETO lotado na Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais. Este Ato produzirá efeitos a contar de sua publicação. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que consta do Proad nº 13302/2021, processo de aposentadoria do servidor GIOVANI CORREIA DE FIGUEIREDO, aposentado pelo ATO TRT6-GP 366 de 20/06/2006, publicado no DOE-PE de 22/06/2006, e alterado pelos Atos TRT6-GP 670 de 17/12/2012, publicado no DOU de 18/12/2012, TRT6-GP 344, de 04/11/2019, publicado no DOU de 11/11/2019, e TRT6-GP nº 333, de 08/07/2021, publicado no DOU de 21/07/2021, CONSIDERANDO a revisão de proventos para fins de adequação da VPNI - Vantagem Pessoa Nominalmente Identificada à Jurisprudência do TCU, passando a corresponder à incorporação de 4/5 de FC-02 completados em 29/09/1997, e 1/10 de FC-03, implementado em 29/09/1998, mediante o cômputo do tempo residual de função exercida até 10/11/1997 e determinação para emissão de novo ato de alteração de aposentadoria livre das irregularidades apontadas, com efeitos a partir de 30/03/2012, data da vigência da EC nº 70/2012, resolve: DECLARAR nova redação ao Ato TRT6-GP nº 333, de 08/07/2021, publicado no DOU de 21/07/2021: CONCEDER aposentadoria por invalidez ao servidor GIOVANI CORREIA DE FIGUEIREDO no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, Área Administrativa, do Quadro único de Pessoal Permanente deste Tribunal, com proventos proporcionais a 18/35 (dezoito, trinta e cinco avos), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme EC nº 70/2012, atualizados de acordo com o art. 7º da EC nº 41/2003, e compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/06); das parcelas das vantagens pessoais de 5% (cinco por cento) de Adicional de Tempo de Serviço - ATS (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815-2/99 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI da incorporação de 4/5 (quatro quintos) de FC-02 (Assistente/Encarregado das Audiências), completados em 29/09/1997, e 1/10 (um décimo) de FC-03 (Assistente Administrativo/Encarregado das Audiências), completado em 29/09/1998, mediante o cômputo de tempo residual de função exercida até 10/11/1997, com fulcro no art. 5º da Lei nº 9.624/98; bem como da Vantagem Pecuniária Individual - VPI (Lei nº 10.698/03). NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 56, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23672/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à magistrada Paloma Daniele Borges dos Santos Costa, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$8.894,51 (oito mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 57, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23484/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à magistrada Germana Camarotti Tavares, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$13.579,45 (treze mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO Nº 414, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o interesse desta Corte na redistribuição do cargo de carreira da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, pertencente ao quadro de pessoal permanente deste Regional, ocupado pelo servidor HUGO LEONARDO DA CUNHA NETO, mediante reciprocidade com cargo idêntico do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ocupado pela servidora THIENY PIMENTEL GONÇALVES AFONSO, nos termos do artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, bem como da Resolução CNJ nº 146/2012 e da Resolução TRT8 nº 41/2024; CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos n.ºs 7280/2023 e 8732/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1.º CESSAR os efeitos da Portaria PRESI nº 1236/2023, quanto à formalização da remoção, a pedido, mediante permuta, entre os servidores HUGO LEONARDO DA CUNHA NETO e THIENY PIMENTEL GONÇALVES AFONSO. Art. 2.º REDISTRIBUIR o cargo de carreira da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, ocupado pelo servidor HUGO LEONARDO DA CUNHA NETO (vaga 72), para o quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mediante reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, pertencente ao quadro de pessoal permanente daquele Regional, ocupado pela servidora THIENY PIMENTEL GONÇALVES AFONSO. Art. 3.º LOTAR a servidora THIENY PIMENTEL GONÇALVES AFONSO na Divisão de Execução, Mandados, Pesquisa e Leilão. Art. 4.º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO PRESI Nº 16, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, formulado pela servidora RAISSA NACLY ABENASSIFF ROCHA, em razão de posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 167/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, (vaga 1389), do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, ocupado pela servidora RAISSA NACLY ABENASSIFF ROCHA, SIGEP n.º 3529, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990, a partir de 5 de fevereiro de 2025. Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA ATO PRESI Nº 17, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO , no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLVII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a indicação da servidora TATIANE DE MELO TEIXEIRA para exercer função comissionada de Assistente da Secretaria de Comunicação Social, FC-5, do quadro de lotação da Secretaria de Comunicação Social, conforme MEMORANDO TRT8ª/SECOM Nº 06/2025, expedido em 21 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - TRT8 nº 619/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º. DISPENSAR a servidora TAISSA DO ROCIO BENCKE GONÇALVES, Analista Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3020, da função comissionada de Assistente da Secretaria de Comunicação Social, FC-5, código SIGEP nº 366, do quadro de lotação da Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º. DESIGNAR a servidora TATIANE DE MELO TEIXEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3531, para exercer função comissionada de Assistente da Secretaria de Comunicação Social, FC-5, código SIGEP nº 366, do quadro de lotação da Secretaria de Comunicação Social, em vaga decorrente da dispensa da servidora Taissa do Rocio Bencke Gonçalves. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 393, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 154/2024, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária à servidora LEILA MASSAKO HASHIGUCHI no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, nos termos do art. 20, I, II, III e IV c.c. § 2º, II, da EC nº 103/2019, com proventos correspondentes a 100% da média aritmética obtida na forma do art. 26, caput, e seu § 3º, I, da mesma EC nº 103/2019, limitada ao teto estabelecido para os benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §§ 14 e 16, da Constituição Federal, c.c. § 1º do art. 26 da EC nº 103/2019 e art. 3º, caput, e II, da Lei nº 12.618/2012. O reajuste do benefício dar-se-á conforme inciso II do § 3º do art. 20 c.c. § 7° do art. 26, todos da EC nº 103/2019. Parágrafo único. A servidora faz jus ao benefício especial enquanto perdurar o pagamento dos proventos da aposentadoria (e eventual pensão por morte), com reajuste no mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo RGPS, conforme previsto nos §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, III, do art. 3º da Lei nº 12.618/2012 c.c Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. CÉLIO HORST WALDRAFF ATO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 4/2025, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária ao servidor EZEQUIEL ARTIGAS KIENTECA no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 20, I, II, III e IV c.c. § 2º, II, da EC nº 103/2019, com proventos correspondentes a 100% da média aritmética obtida na forma do art. 26, caput, e seu § 3º, I, da mesma EC nº 103/2019, limitada ao teto estabelecido para os benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §§ 14 e 16, da Constituição Federal, c.c. § 1º do art. 26 da EC nº 103/2019 e art. 3º, caput, e II, da Lei nº 12.618/2012. O reajuste do benefício dar-se-á conforme o art. 20, §3º, II c.c. o art. 26, §7º da EC nº 103/2019. Parágrafo único. O servidor faz jus ao benefício especial enquanto perdurar o pagamento dos proventos da aposentadoria (e eventual pensão por morte), com reajuste no mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo RGPS, conforme previsto nos §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, III, do art. 3º da Lei nº 12.618/2012 c.c Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. CÉLIO HORST WALDRAFF