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Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 57

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300057 57 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 6.582, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Prorroga o prazo para o envio das Resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB solicitadas pelas Portarias GM/MS nºs 6.426 e 6.427 de 29 de dezembro de 2024 e Portarias GM/MS nºs 6.468 e 6.479, de 30 de dezembro de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 6.426, de 29 de dezembro de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.427, de 29 de dezembro de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.468, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios; e Considerando a Portaria GM/MS nº 6.479, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias úteis, a contar de 28 de janeiro de 2025, o prazo para o envio das Resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB estabelecido nas Portarias GM/MS nº 6.426 e nº 6.427, de 29 de dezembro de 2024 e nas Portarias GM/MS nº 6.468 e nº 6.479, de 30 de dezembro de 2024. Parágrafo único. As resoluções poderão ser encaminhadas pelo e-mail: [email protected]. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.469, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Habilita Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade- MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a Resolução CIE Nº 212/2024 que dispõe sobre a habilitação do LABCITO, CNES Nº 0181692, Aracaju/SE, no Programa de Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) como Laboratório Tipo I; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Aracaju/SE, conforme NUP/SEI Nº 25000.008353/2025-45 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, o estabelecimento descrito a seguir: . .Razão Social/Nome fantasia/Município/UF .C N ES .CNPJ .Tipo de Habilitação .Código da Habilitação . .LABCITO/Aracaju/SE .0181692 .09.195.614/0002-21 .Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I .32.02 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.472, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Habilita, em Regime de Hospital Dia, a Metropolitana de Sarandi (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DA H U / S A ES / M S , constante no NUP-SEI nº 25000.005767/2025-12, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito. . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS . .PR .SARANDI .2825589 .METROPOLITANA DE SARANDI .ES T A D U A L .17 .208682 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.476, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação Hospital Belizário Miranda, com sede em Lajinha (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 24/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.110156/2020-81, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e seus regulamentos, da Associação Hospital Belizário Miranda, CNPJ nº 21.073.234/0001-39, com sede em Lajinha (MG). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.107, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 184, de 23 de setembro de 2024, seção 1, página 210. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.477, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Vida e Saúde - INVISA, com sede em Santo Antônio de Pádua (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 33/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.059189/2023-72, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, do Instituto Vida e Saúde - INVISA, CNPJ nº 05.997.585/0001-80, com sede em Santo Antônio de Pádua (RJ). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA