DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300061 61 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 149, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 616ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 16 de dezembro de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias no período de 11 de fevereiro de 2025 a 27 de março de 2025 para que sejam apresentadas críticas e sugestões acerca da proposta de Resolução Normativa - RN para criação do Regimento Interno da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar - COSAÚDE, na forma do que disciplina a RN nº 548, de 10 de outubro de 2022. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas . Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor-Presidente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESPACHO Nº 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, prorrogar por mais 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento atual, o prazo para envio de contribuições à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas nos Processos Administrativos Sanitários Sancionatórios (PAS) no âmbito da Anvisa, objeto da Consulta Pública nº 1.297/2024 , publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 151. RÔMISON RODRIGUES MOTA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 385, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 79625 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
ESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.122064/2006-55 / 620479963 4084 - Alteração de fórmula de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 1002094/24-1
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.413628/2024-06 / 659650197 4057 - Registro de fórmula padrão para nutrição enteral / 1316264/24-6 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.330190/2011-08 / 400761957 4169 - Alteração de fórmula / 1771840/24-2 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.038900/2020-22 / 659650133 4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0090001/25-7 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 25351.150866/2021-44 / 659650153 4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0100950/25-8
PRODIET NUTRIÇAO CLINICA LTDA / 08.183.359/0001-53 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25351.381975/2024-54 / 663200033 4057 - Registro de fórmula padrão para nutrição enteral / 1043309/24-1
VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA / 07.455.576/0001-92 MÓDULO DE LIPÍDIO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.563688/2013-76 / 654260036 4098 - Revalidação de registro de módulos para nutrição enteral / 1698705/24-7 RESOLUÇÃO-RE Nº 386, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 80425 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
BIFIT INDUSTRIA DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA / 32.061.946/0003-16 Suplemento alimentar em pó 25351.457115/2024-07 4159 - Cancelamento de notificação / 0059789/25-9 Suplemento alimentar 25351.415716/2024-34 4159 - Cancelamento de notificação / 0104393/25-5 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 411, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar o cancelamento de registro a pedido dos medicamentos similares, genéricos e novos, sob o nº de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.784 de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO RAZÃO SOCIAL CNPJ N° PROCESSO EXPEDIENTE CANCELAMENTO MARCA COMERCIAL M.S.
1FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - 48.113.906/0001-49 25351.091937/2017-83 1742512/24-1 bissulfato de clopidogrel 104810126 25351.959489/2016-44 0069663/25-4 cloridrato de ranitidina 104810119
BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A - 05.161.069/0001-10 25351.564083/2011-54 0054664/25-0 MIORRELAX 155840073
CIMED INDUSTRIA S.A - 02.814.497/0001-07 25351.359619/2012-52 1741008/24-7 bissulfato de clopidogrel 143810182 25351.701434/2010-88 0069588/25-2 cloridrato de ranitidina 143810179 25351.385060/2012-13 1742571/24-7 DOGRELIX 143810190 25351.024786/2016-77 0069598/25-8 ULCEROCIN 143810189
EMS S/A - 57.507.378/0003-65 25351.217113/2004-25 0051191/25-3 carbocisteína 102350732 25351.219922/2008-03 0099873/25-7 SULGLIC 102350983
INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - 33.258.401/0001-03 25351.094469/2015-37 0011455/25-0 flumazenil 100630235 25351.145218/2015-28 0011186/25-9 teicoplanina 100630234
LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A - 17.159.229/0001-76 25351.353830/2019-04 0044530/25-1 cloridrato de tizanidina 103700746
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - 05.044.984/0001-26 25351.218718/2008-67 0099600/25-1 OSTEOGLIC 167730131
PFIZER BRASIL LTDA - 61.072.393/0001-33 25351.422511/2019-48 0078546/25-7 tigeciclina 121100471
PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. - 02.501.297/0001-02 25351.676360/2015-12 0031654/25-8 indapamida 141070112
SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - 61.286.647/0001-16 25351.745879/2008-17 0029146/25-9 BONEPREV 100470473 25351.684877/2012-46 0030627/25-7 CONFILIFY 100470590 25351.751611/2009-31 0038121/25-5 DESOTIDEX 100470564 25351.009305/2019-46 0031680/25-9 FLOX 100470623 25351.429762/2010-49 0038267/25-0 INIPARET 100470524 25351.204203/2010-72 0038170/25-6 JULIET 100470518 25351.228438/2019-10 0030845/25-4 LESDOT 100470624 25351.012036/2011-84 0039270/25-4 PROGABA 100470597 25351.526117/2009-31 0031838/25-1 RISPALUM 100470519 25351.000060/02-36 0030552/25-7 ZIMICINA 100470373
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - 10.588.595/0010-92 25351.681058/2014-90 0099203/25-1 amoxicilina 183260038
SUPERA FARMA LABORATÓRIOS S.A - 43.312.503/0001-05 25351.788963/2014-85 0010319/25-5 CEL 103720268 25351.728798/2014-11 0010313/25-7 IRBE H 103720262 25351.674228/2012-39 0010240/25-0 NOCON 103720255
TORRENT DO BRASIL LTDA - 33.078.528/0001-32 25351.366161/2024-90 0043980/25-2 VILGLI MET 105250121
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - 60.665.981/0001-18 25351.105282/2006-85 0010508/25-2 bromoprida 104971337
VIATRIS FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - 11.643.096/0001-22 25351.574079/2021-94 0032069/25-1 REVATIO 188300079 RESOLUÇÃO-RE Nº 424, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: WISSEN CONSULTORES ASSOCIADOS - 08.472.192/0001-40 DENOMINAÇÃO DA EMPRESA INSPECIONADA/CERTIFICADA: ANAPHARM EUROPE, S.L. EXPEDIENTE: 0851987/23-1 de 14/08/2023 SUSPENSÃO DA CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA PARA AS ETAPAS: Bioanalítica (Endereço): Encuny, 22 2nd Floor. Barcelona - Espanha
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: WISSEN CONSULTORES ASSOCIADOS - 08.472.192/0001-40 DENOMINAÇÃO DA EMPRESA INSPECIONADA/CERTIFICADA: ADMERUS BIOSCIENCES PRIVATE LIMITED. EXPEDIENTE: 0272517/23-2 de 17/03/2023 SUSPENSÃO DA CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA PARA AS ETAPAS: Bioanalítica (Endereço): SY. nº. 480, Basuragadi Village, Gowdavalli Gramapanchayath, Medchal Mandal And District, Hyderabad, Telangana, Índia