DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300111 111 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 É interessante que os fabricantes de luvas realizem estudos experimentais e considerem a influência dos fatores acima expostos nos projetos de seus produtos, inclusive, buscando melhorar as informações fornecidas aos usuários no que diz respeito a instruções de limpeza ou lavagem, se aplicável. Como lavagem das luvas é rotina entre os trabalhadores, é interessante que sejam disponibilizados para uso pelo menos dois pares de luvas, de tal forma que, quando um par for lavado, haja tempo suficiente para a secagem do mesmo ou, mesmo que não seja lavado, haja tempo de haver dessorção do suor absorvido durante uma jornada de trabalho. É interessante, também, que o empregador recomende a alternância do uso dos pares de luva, por exemplo, um dia utilizar um par, no outro dia utilizar o outro par. Nesse sistema, o custo com o fornecimento de luvas será o mesmo gerado pelo fornecimento de apenas um par por vez, visto que as luvas terão uma maior vida útil. ANEXO III ANEXO III-A - REGULAMENTO GERAL PARA CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - RGCEPI 1. Objetivo 1.1 Este Regulamento estabelece os requisitos necessários para avaliação da conformidade, na modalidade de certificação, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. 2. Documentos de referência . .Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências . .ABNT NBR ISO 9001 .Sistemas de gestão da qualidade - requisitos . .ABNT NBR ISO/IEC 17000 .Avaliação da conformidade - vocabulário e princípios gerais . .ABNT NBR ISO/IEC 17025 .Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração . .ABNT NBR ISO/IEC 17065 .Avaliação da conformidade - requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços . . ABNT NBR ISO/IEC 17067 .Avaliação da conformidade - fundamentos para certificação de produtos e diretrizes de esquemas para certificação de produtos . .Norma Regulamentadora nº 06 .Equipamento de Proteção Individual - EPI . .Portaria Inmetro nº 248, de 25 de maio de 2015, ou substitutiva .Aprova a revisão do vocabulário Inmetro de avaliação da conformidade com termos e definições utilizados pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro . .Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, ou substitutiva .Disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências. 3. Siglas ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas BS - British Standard DSST - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho EN - European Standard EPI - Equipamento de Proteção Individual GTIN - Global Trade Item Number IAAC - Interamerican Accreditation Cooperation IAF - International Accreditation Forum IEC - International Eletrotechnical Commission ILAC - International Laboratory Accreditation Cooperation Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ISO - International Organization for Standardization MLA - Multilateral Recognition Arrangement MPE - Micro e Pequena Empresa MTE - Ministério do Trabalho e Emprego NBR - Norma Brasileira NFPA - National Fire Protection Association NR - Norma Regulamentadora OAC - Organismo de Avaliação da Conformidade OCP - Organismo de Certificação de Produto OCS - Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade SGQ - Sistema de Gestão da Qualidade SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho SPAE - Situação para Produto Avaliado no Exterior 4. Definições Para fins deste Regulamento, são adotadas as definições contidas nos documentos citados no Capítulo acrescidas das definições a seguir. 4.1 BASE NORMATIVA - conjunto de documentos e de normas técnicas que estabelece os requisitos mínimos de segurança e desempenho para a avaliação da conformidade do EPI. 4.2 FAMÍLIA DE EPI - EPI de mesmo tipo e grupo que, por possuírem as mesmas características básicas, como funcionamento, material, desenho, acabamento ou tratamento térmico das peças consideradas essenciais para a qualidade, o desempenho, a segurança e a durabilidade, constituem grupo característico. As regras de formação de família por tipo de EPI, quando existente, constam nos anexos deste Regulamento. 4.3 MEMORIAL DESCRITIVO - documento no idioma português, elaborado e fornecido pelo fabricante ou importador que descreve o projeto do EPI a ser avaliado e o identifica sem ambiguidade, com o objetivo de explicitar, de forma sucinta, as informações mais importantes, em especial as relativas aos detalhes construtivos e funcionais do equipamento. 4.4 PLANO DE ENSAIO - plano elaborado a partir da base normativa com vistas a descrever a natureza dos ensaios, os métodos de análise a serem utilizados, a amostragem, os critérios de aceitação ou rejeição e demais requisitos a serem avaliados. 5. Modelos de certificação 5.1 A certificação de EPI adotará um dos seguintes modelos de certificação, conforme estabelecido nos anexos deste Regulamento: a) Modelo de certificação 1a - avaliação única. Nesse modelo, uma ou mais amostras do equipamento são submetidas a atividades de avaliação da conformidade, que podem consistir em ensaio, inspeção, avaliação de projeto, avaliação de serviços ou processos, entre outros. Esse modelo não contempla a etapa de manutenção. O certificado de conformidade é restrito à amostra certificada, e os itens subsequentes de produção não são cobertos pelo certificado de conformidade emitido. b) Modelo de certificação 1b - ensaio de lote. Esse modelo envolve a certificação de um lote de equipamento. O número de unidades a serem ensaiadas pode ser uma parcela do lote, coletada de forma aleatória ou, até mesmo, o número total de unidades do lote (ensaio 100%). O certificado de conformidade é restrito ao lote certificado. c) Modelo de certificação 2 - avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas na fábrica, seguida de avaliação de manutenção periódica, por meio de coleta de amostra do equipamento no mercado. As avaliações de manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do certificado de conformidade) permanecem conformes. d) Modelo de certificação 3 - avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas na fábrica, seguida de avaliação de manutenção periódica, por meio de coleta de amostra do equipamento na fábrica. As avaliações de manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do certificado de conformidade) permanecem conformes. A manutenção pode incluir a avaliação periódica do processo produtivo. e) Modelo de certificação 4 - avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas na fábrica, seguido de avaliação de manutenção periódica, por meio de coleta de amostras do equipamento na fábrica e no comércio, combinados ou alternadamente, para realização das atividades de avaliação da conformidade. As avaliações de manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do certificado de conformidade) permanecem conformes. A manutenção pode incluir a avaliação periódica do processo produtivo. f) Modelo de certificação 5 - avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas na fábrica, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica, por meio de coleta de amostra do equipamento na fábrica e/ou no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade. As avaliações de manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do certificado de conformidade) permanecem conformes. A manutenção inclui a avaliação periódica do processo produtivo, ou a auditoria do SGQ, ou ambos. g) Modelo de certificação 6 - avaliação inicial consistindo de auditoria do SGQ ou inspeções, seguida de manutenção periódica. Esse modelo é aplicável, principalmente, para a certificação de serviços e processos. As avaliações de manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica do serviço ou processo. h) Modelo de certificação 7 - avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas na fábrica, incluindo avaliação do SGQ e do processo produtivo, seguida de avaliação de manutenção por meio de avaliação periódica do SGQ. i) Situação para Produto Avaliado no Exterior (SPAE) - modelo de certificação que envolve a verificação das atividades de avaliação da conformidade executadas por um organismo de certificação estrangeiro. Abrange a avaliação inicial, que consiste de análise da documentação gerada no exterior, seguida de avaliação de manutenção em caso de certificado de conformidade estrangeiro emitido sem prazo de validade, com prazo de validade indeterminado ou com prazo de validade superior a cinco anos. A etapa de manutenção consiste na verificação da manutenção da validade do certificado de conformidade gerado no exterior. 5.1.1 Os modelos de certificação adotados nos Anexos deste Regulamento podem não se restringir aos sete tipos acima descritos, sendo cabível a adoção de outros modelos de certificação, baseados em diferentes atividades/etapas para avaliação da conformidade do objeto. 6. Regramentos sobre o processo de certificação 6.1 Disposições gerais 6.1.1 O processo de certificação previsto neste Regulamento deve ser conduzido por OCP, caracterizado como pessoa jurídica instituída segundo as leis brasileiras e acreditada pelo acreditador nacional, Inmetro, para escopo específico de certificação de EPI, conforme os anexos deste Regulamento. 6.1.1.1 Para fins da acreditação referida no item 6.1.1, o OCP deve apresentar comprovação formal de experiência e conhecimento técnico específico quanto aos ensaios a serem avaliados. 6.1.2 O fabricante ou importador do EPI deve contratar, à sua escolha, OCP que atenda aos requisitos previstos no subitem 6.1.1 para realização da avaliação da conformidade de seu equipamento conforme previsto neste Regulamento. 6.1.3 As etapas do processo de certificação previsto neste Regulamento são elencadas na Tabela 1 de acordo com o modelo de certificação adotado. Tabela 1 - Etapas por modelo de certificação . .ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO .M O D E LO S . . .1a .1b .2 .3 .4 .5 .6 .7 .SPAE . Av a l i a ç ã o Inicial .Solicitação de certificação .X .X .X .X .X .X .X .X .X . .Análise da solicitação e da conformidade da documentação .X .X .X .X .X .X .X .X .X . .Avaliação inicial do SGQ e do processo produtivo . . . . . .X .X .X . . .Ensaios iniciais .X .X .X .X .X .X . .X . . .Inspeção do equipamento (registro fotográfico) . . . . . . . . .X . . .Emissão do certificado de conformidade .X .X .X .X .X .X .X .X .X . Avaliação de Manutenção .Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo . . . . . .X .X .X . . .Ensaios de manutenção . . .X .X .X .X . . . . .Verificação da manutenção da validade do certificado estrangeiro . . . . . . . . .X . . .Confirmação da manutenção . . .X .X .X .X .X .X .X . .Av a l i a ç ã o de Recertificação .Avaliação de recertificação . . .X .X .X .X .X .X .X * ApApenas para certificado de conformidade estrangeiro emitido sem prazo de validade, com prazo de validade indeterminado ou com prazo de validade superior a cinco anos. 6.1.4 Cada etapa do processo de certificação prevista na Tabela 1 é descrita neste Regulamento, o qual se complementa com as disposições específicas por tipo de EPI constantes dos anexos. 6.1.5 Aplicam-se também ao processo de certificação de EPI previsto neste Regulamento disposições acerca de: a) avaliação extraordinária; b) acompanhamento de mercado; c) transferência de certificação; d) encerramento da certificação; e e) atividades de certificação realizadas no exterior. 6.1.6 Para os modelos de certificação 1a e 1b, não se aplicam as disposições deste regulamento acerca de: a) manutenção e recertificação; b) avaliação extraordinária; c) transferência de certificação; e d) encerramento da certificação. 6.1.7 Para fins deste Regulamento, a certificação de EPI nacional ou importado deve ser realizada por unidade fabril, sendo esta considerada o local vinculado a determinado CNPJ e onde se encontra o processo produtivo do equipamento a ser certificado. 6.2 Avaliação inicial 6.2.1 Solicitação da certificação 6.2.1.1 Para solicitar a certificação de EPI, o fabricante ou importador deve apresentar ao OCP requerimento formal instruído com os seguintes documentos: a) informações da razão social, endereço e CNPJ do solicitante da certificação, bem como apresentação do contrato social, ou outro instrumento de constituição, que comprove sua condição de fabricante ou importador de EPI nos termos da NR-6; b) indicação de pessoa de contato, telefone e endereço eletrônico; c) identificação do local de fabricação com endereço completo, incluindo, quando cabível, a unidade fabril sediada em outro país a ser certificada; d) informação de atividades/processos terceirizados que possam afetar a conformidade do EPI objeto da certificação; e) identificação do modelo de EPI objeto da certificação, quando a certificação for por modelo, referenciando sua descrição técnica e incluindo a relação de todas as marcas comercializadas; f) relação de modelo(s) que compõem a família de EPI objeto da certificação, obedecendo às regras de formação de família estabelecidas nos anexos deste Regulamento, quando a certificação for por família, referenciando sua(s) descrição(ões) técnica(s) e incluindo a relação de todas as marcas comercializadas;