Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 119

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300119 119 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. Definições Para fins deste Anexo ficam adotadas as definições contidas no RGCEPI, complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no Capítulo 2 deste Anexo e pelas definições a seguir, prevalecendo as definições estabelecidas neste Anexo. 3.1 Lote de fabricação Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança, dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) pertencentes a um mesmo modelo, e fabricados segundo o mesmo projeto, processo e matéria-prima, limitado a trinta dias de fabricação. 3.2 Modelo Cinturão de segurança, dispositivos trava-queda e talabarte de segurança com especificações próprias, estabelecidas por características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo, matéria-prima e demais requisitos normativos, com exceção de cor, tamanho, tratamentos superficiais especiais, desde que não haja alteração das características fins das matérias-primas. 3.3 Versão Variações de um mesmo modelo de produto, com itens adicionais ou opcionais que não alterem as características de desempenho nos ensaios pertinentes às normas. Exemplos: adição de fitas refletivas, acolchoados para conforto, suporte para equipamentos. Nota: Em caso de equipamentos que apresentem variação de dimensões que não influenciem nos resultados dos ensaios, essas variações são consideradas versões do equipamento, por exemplo talabarte de posicionamento com comprimento maior que 2 metros. 4. Modelo de certificação 4.1 A certificação de componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) deve ser realizada nos modelos 1b ou 5, estabelecidos no RGCEPI, conforme escolha do fabricante ou importador do EPI. 5. Disposições complementares para o processo de certificação de componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível 5.1 Avaliação inicial 5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item. 5.1.2 Documentação 5.1.2.1 Além das informações constantes no RGCEPI, a solicitação para certificação de componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) a ser apresentada pelo fabricante ou importador do EPI ao OCP, deve conter: a) identificação expressa de itens adicionais ou opcionais; b) documento que ateste a conformidade das matérias-primas (conectores de acordo com a alínea "c"), fibras sintéticas, correntes, cordas e cabos, aos critérios estabelecidos nas ABNT NBR 15834, ABNT NBR 15835, ABNT NBR 15836, ABNT NBR 14626, ABNT NBR 14627 ou ABNT NBR 14628, podendo ser certificado, relatório de ensaios, atestado ou similar; e c) relatório de ensaio, contemplando todos os ensaios estabelecidos na ABNT NBR 15837, para os conectores, realizado por laboratório selecionado de acordo com os critérios estabelecidos no RGCEPI. 5.1.2.1.1 Cabe ao OCP avaliar se os itens adicionais ou opcionais apresentados se enquadram enquanto variação do mesmo modelo nos termos deste Anexo. 5.1.2.1.2 Os ensaios referidos em 5.1.2.1, alínea "c", podem ser realizados pelo fornecedor dos conectores ou pelo solicitante da certificação de componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança, dispositivos trava- queda e talabarte de segurança) para cada fornecedor desses conectores. 5.1.2.1.2.1 Em caso de troca de fornecedor de um determinado conector, o novo conector deve ser ensaiado de acordo com subitem 5.1.2.1, alínea "c", e seu relatório submetido e aprovado pelo OCP. 5.1.2.1.2.2 Os ensaios referidos em 5.1.2.1, alínea "c", devem ser realizados a cada período de avaliação de manutenção da certificação ou avaliação de recertificação. 5.1.2.2 Além das informações constantes no RGCEPI, o manual de instruções do componente cinturão de segurança, a ser apresentado pelo fabricante ou importador do EPI ao OCP, deve: a) conter a indicação expressa dos dispositivos de segurança (talabartes ou trava-quedas) compatíveis para uso com o modelo de cinturão de segurança; e b) em caso de permissão de uso conjunto com dispositivos de segurança (talabartes ou trava-quedas) de terceiros por eles avaliados, conter autorização de uso contemplando, expressamente, a referência e a descrição desses dispositivos, os dados do seu fabricante ou importador e a ciência da responsabilidade do fabricante ou importador do cinturão de segurança na emissão dessa autorização. 5.1.3 Ensaios iniciais 5.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados 5.1.3.1.1 Os ensaios de avaliação inicial a serem realizados, nos modelos de certificação 1b e 5, são todos aqueles relacionados nas Tabelas de 1 a 6 deste Anexo. 5.1.3.1.1.1 Os ensaios devem ser realizados conforme as normas técnicas pertinentes, nas amostras coletadas pelo OCP. 5.1.3.1.1.2 Os equipamentos de ensaio devem estar de acordo com a norma ABNT NBR 17187. 5.1.3.1.2 Além dos ensaios referidos em 5.1.3.1.1, devem ser avaliadas: a) a marcação dos componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) em conformidade com o estabelecido em 3.8 da norma ABNT NBR 17151; b) as informações fornecidas pelo fabricante ou importador em conformidade com o estabelecido em 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7 da norma ABNT NBR 17151; e c) a embalagem dos componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) em conformidade com o estabelecido em 3.9 da norma ABNT NBR 17151. 5.1.3.2 Definição da amostragem Modelo de certificação 5 5.1.3.2.1. As amostras devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação, conforme tamanho da amostragem de prova estabelecido nas Tabelas de 1 a 6 deste Anexo . 5.1.3.2.2 Critério de aceitação e rejeição 5.1.3.2.2.1 Em caso de reprovação em ensaio crítico, na amostragem de prova, todos os ensaios críticos devem ser refeitos na amostragem utilizada como contraprova, e quando aplicável, para a testemunha. 5.1.3.2.2.1.1 Em caso de reprovação em ensaio não crítico, o reensaio se dará somente sobre ele. Tabela 1 - Ensaios e verificações a serem realizadas de acordo com a ABNT NBR 14626 - Trava-queda deslizante guiado em linha flexível . .Item da norma / Tipos de ensaio .Todos (exceto opcionais) .Todos (inclusive opcionais) . .Total de amostras de trava queda .4 (T1 a T4) .5 (T1 a T5) . .Total de amostras de linha flexível .4 (L1 a L4) .5 (L1 a L5) . .4.2 Materiais e construção .4.2.1 Generalidades .1 (T1) .1 (T1) . . 4.3 Travamento .() () 4.3.2 Travamento depois do condicionamento .1 (T1) 1 (L1) .1 (T1) 1 (L1) . . .() () 4.3.3 Travamento depois do condicionamento opcional .Não aplicável .1 (T2) 1 (L2) . .4.4 Resistência estática .() 4.4.1 Linha de ancoragem sem terminais .1 (L2) .1 (L3) . . .() 4.4.1 Linha de ancoragem com terminais .1 (L3) .1 (L4) . . .() 4.4.2 Trava-queda deslizante guiado em linha flexível com extensor e conector .1 (T2) .1 (T3) . .() () 4.5 Comportamento dinâmico .1 (T3)1 (L4) .1 (T4) 1 (L5) . .4.6 Resistência à corrosão .1 (T4) .1 (T5) . .() 4.7 Marcação, instrução de uso e embalagem .Devem atender a seções 6, 7 e 8 da norma .1 (T1) .1 (T1) . .Comprimentos mínimos de linha para cada ensaio . .Travamento .3 metros . .Resistência estática da linha sem terminais .Conforme item 5.2.2.1 da NBR 14626:2020 . .Resistência estática da linha com terminais .Conforme item 5.2.2.2 da NBR 14626:2020 . .Resistência dinâmica .3 metros Legenda: 1) T1 indica a amostra de trava queda guiado em linha flexível de número 1 (para os itens 4.3, 4.4.1 e 4.5 a quantidade testada deve ser para o maior e menor diâmetro de cada modelo/fabricante de linha, quando houver); 2) L1 indica a amostra de linha flexível de número 1 (para os itens 4.3, 4.4.1 e 4.5 a quantidade testada deve ser para o maior e menor diâmetro de cada modelo/fabricante de linha, quando houver); 3) (*) indica ensaio crítico. Quando houver reprovação num ensaio crítico, na amostragem de prova, todos os ensaios críticos devem ser refeitos na amostragem utilizada para a contraprova e, quando aplicável, para a testemunha. Para os ensaios não críticos, o reensaio se dará somente sobre ele; e 4) () indica ensaios necessários para adicionar cada modelo de linha na certificação do trava-queda. Tabela 2 - Ensaios e verificações a serem realizadas de acordo com a ABNT NBR 14627 - Trava-queda deslizante guiado em linha rígida . .Item da norma / Tipos de ensaio .Massa rígida de ensaio .Todos (exceto opcionais) .Todos (inclusive opcionais) . .Total de amostras de trava-queda deslizante .Não aplicável .10 (T1 a T10) .17 (T1 a T17) . .Total de amostras de linha rígida de ancoragem .Não aplicável .10 (L1 a L10) .15 (L1 a L15) . 4.1 Materiais e construção .4.1.1 Materiais .Não aplicável .T1 L1 .T1 L1 . . .4.1.2 Construção .Não aplicável .T1 L1 .T1 L1 . 4.2 Resistência estática .() 4.2.1 Pré-carga do absorvedor de energia .Não aplicável .T1 L1 .T1 L1 . .() 4.2.2 Trava-queda deslizante, incluindo sua linha rígida de ancoragem .Não aplicável .T2 L2 .T2 L2 . . .() 4.2.3 Bloqueador de linha .Não aplicável .T2 L2 .T2 L2 . 4.3 Ensaios de desempenho dinâmico e de função dinâmica () 4.3.2.1 Geral .Massa 100kg .T1 L1 .T1 L1 . . .Massa máxima .Não aplicável .T3 L3 . .() 4.3.2.2.1 Primeiro ensaio .Massa 100kg .Não aplicável .T4 L4 . .() 4.3.2.2.2 Segundo ensaio .Massa 100kg .Não aplicável .T5 L4 . .() 4.3.2.2.3 Ensaios adicionais .Massa 100kg .Não aplicável .T6 L4 . () 4.3.3.1 Condicionamento ao frio .Massa 100kg .T3 L3 .T7 L5 . . .Massa máxima .Não aplicável .T8 L6 . () 4.3.3.2 Distância mínima da linha rígida de ancoragem .Massa mínima .T4 L4 .T9 L7 . . .Massa máxima .T5 L5 .T10 L8 . () 4.3.3.3 Queda para trás .Massa mínima .T6 L6 .T11 L9 . . .Massa máxima .T7 L7 .T12 L10 . .() 4.3.3.4 Em um suporte intermediário para uma linha rígida de ancoragem feito de cabo de aço ou cordoalha .Massa máxima .T8 L8 .T13 L11 . .() 4.3.3.5 Queda lateral .Massa máxima .T9 L9 .T14 L12 . (*) 4.3.3.6 Linha rígida de ancoragem inclinada .Massa mínima .Não aplicável .T15 L13 . . . .Massa máxima .Não aplicável .T16 L14 . .4.4 Resistência à corrosão .T10 L10 .T17 L15 . .4.5 Marcação e informações fornecidas pelo fabricante .Devem atender as seções 6 e 7 da norma. .T1 L1 .T1 L1 . .8 Embalagem .Deve atender a seção 8 da norma .T1 L1 .T1 L1