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Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 118

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300118 118 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2.3.1.1 Os ensaios de manutenção podem ser realizados em periodicidade inferior, desde que ocorra deliberação do OCP, justificando sua realização, ou por solicitação do MTE. 5.2.3.2 Definição de ensaios a serem realizados 5.2.3.2.1 Nas avaliações de manutenção, devem ser realizados os ensaios relacionados na Tabela 1 deste Anexo, para cada modelo certificado. 5.2.3.2.2 Os procedimentos para realização dos ensaios são os definidos na ABNT NBR 8221. 5.2.3.3 Definição da amostragem 5.2.3.3.1 A amostragem para os ensaios de manutenção deve atender os critérios estipulados para a avaliação inicial definidos no subitem 5.1.3.2.1 deste Anexo e respectivos subitens. ANEXO B Luvas isolantes de borracha 1. Objetivo 1.1 Estabelecer critérios complementares ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para EPI tipo luvas isolantes de borracha, com foco na segurança, atendendo aos requisitos da IEC 60903, visando propiciar adequada conformidade ao equipamento e proteção pessoal contra choques elétricos. 1.1.1 Para a certificação de luvas isolantes de borracha, devem ser observadas as disposições estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste Anexo. 1.2 Agrupamento para efeito de certificação 1.2.1 A certificação de EPI tipo luvas isolantes de borracha deve ser realizada para cada modelo, individualmente, o qual pode apenas se diferenciar por versões, conforme definições no Capítulo 3 deste Anexo. 2. Documento de referência . .I EC 60903 .Live Working - Gloves Of Insulating Material 3. Definições Para fins deste Anexo ficam adotadas as definições contidas no RGCEPI, complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no Capítulo 2 deste Anexo e pelas definições a seguir, prevalecendo as definições estabelecidas neste Anexo. 3.1 Classe Classificação dada às luvas isolantes de borracha de acordo com sua capacidade de proteção contra choques elétricos deferidos por condutores ou equipamentos elétricos energizados ao contato humano, devem ser especificadas como Classe 00, Classe 0, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4, conforme definido na IEC 60903. 3.2 Lote de fabricação Conjunto de luvas isolantes de borracha, pertencentes à mesma classe, propriedade especial, comprimento e cor, e fabricadas segundo o mesmo projeto, processo e matéria-prima, limitado a um mês de fabricação. 3.3 Lote de fornecimento Conjunto de luvas isolantes de borracha, apresentado pelo fabricante ou importador solicitante da certificação para o processo de avaliação da conformidade. 3.4 Propriedades especiais Classificação dada às luvas isolantes de borracha de acordo com suas propriedades especiais, podendo ser resistente a ácido (categoria A), óleo (categoria H), ozônio (categoria Z), ácido, óleo e ozônio (categoria R), temperaturas extremamente baixas (categoria C) e corrente de fuga (categoria F), conforme definido na IEC 60903. 3.5 Modelo Luvas isolantes de borracha com especificações próprias e mesmas características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo e matéria-prima, pertencentes à mesma classe, com as mesmas propriedades especiais e com a mesma cor. 3.6 Versão Variações de tamanho e/ou comprimento de um mesmo modelo do EPI tipo luvas isolantes. 4. Modelo de certificação 4.1 A certificação de luvas isolantes de borracha deve ser realizada nos modelos 1b ou 5 estabelecidos no RGCEPI, conforme escolha do fabricante ou importador do EPI. 5. Disposições complementares para o processo de certificação de luvas isolantes de borracha 5.1 Avaliação inicial 5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de luvas isolantes de borracha os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item. 5.1.2 Documentação 5.1.2.1 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo das luvas isolantes de borracha a ser apresentado pelo fabricante ou importador ao OCP, deve conter: a) classe; b) tamanho(s); c) cor; d) comprimento(s); e) propriedade(s) especial(ais), e f) números de série, no caso do modelo 1b de certificação. 5.1.2.1.1 Para equipamento importado, opcionalmente à marcação do número de série, será aceita a identificação do lote acrescida do mês e ano de fabricação. 5.1.2.1.1.1. No caso de o número de série não ser marcado na origem, cabe ao importador realizar essa identificação, devendo o OCP proceder à avaliação das luvas isolantes de borracha somente após todas as unidades estarem marcadas. 5.1.3 Ensaios iniciais 5.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados 5.1.3.1.1 Os ensaios de avaliação inicial a serem realizados, nos modelos de certificação 1b e 5, são todos aqueles relacionados no Anexo C da IEC 60903. 5.1.3.1.1.1 Os ensaios devem ser realizados conforme a IEC 60903, nas amostras coletadas pelo OCP. 5.1.3.2 Definição da amostragem Modelo de certificação 5 5.1.3.2.1 As amostras devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação. 5.1.3.2.2 A amostragem para a realização dos ensaios de avaliação inicial, no modelo de certificação 5, é a definida no ANEXO C da IEC 60903. Modelo de certificação 1b 5.1.3.2.3 As amostras de cada modelo devem ser retiradas sobre cada lote de fornecimento. 5.1.3.2.4 A amostragem, para a realização dos ensaios de certificação por lote, é a definida na Tabela 1 deste Anexo. Tabela 1 - Amostragem para certificação das luvas isolantes de borracha, por lote de certificação . .Amostragem .Ensaios e verificações a serem realizados de acordo com a IEC 60903 . .100% do Lote .Classification (4.2) . .100% do Lote .Composition (4.3.1) . .10% do Lote .Dimensions (4.3.2 ) . .10% do Lote .Thickness (4.3.3) . .100% do Lote .Workmanship and finish (4.3.4) . .100% do Lote .Electrical requirements (4.5) . .100% do Lote .Marking (4.6) . .100% do Lote .Packaging (4.7) . .100% do Lote .Instructions for use (4.8) . .LE((2n/3)+1) ..., LEn .Thermal tests (5.8.1/5.8.2) . .LE((2n/3)+1) ..., LEn .Special properties (5.9.1/ 5.9.2/5.9.3/5.9.4/5.9.5) . .LD1, LD2, LD3, ..., LD(2n/3) .Tensile strength and elongation at break (5.5.2) . .LE1, LE2, LE3, ..., LE(2n/3) .Tension set (5.5.4) . .LE1, LE2, LE3, ..., LE(2n/3) .Resistance to mechanical puncture (5.5.3) . .LD1, LD2, LD3, ..., LD(2n/3) .Ageing tests (5.7) . .LD1, LD2, LD3, ..., LD(2n/3) .Specific mechanical testing for composite gloves (5.10) Legendas: a) n: valor equivalente a 1% do lote. b) LEi: luva da mão esquerda de número i. c) LDi: luva da mão direita de número i. 5.1.3.2.4.1 Os critérios de aceitação e rejeição, para as amostras ensaiadas, são aqueles estabelecidos na IEC 60903. 5.1.4 Certificado de conformidade 5.1.4.1 O certificado de conformidade de EPI tipo luvas isolantes de borracha avaliado no modelo de certificação 5 terá prazo de validade de cinco anos. 5.1.4.2 Para o modelo de certificação 1b, o certificado de conformidade deve ser emitido sem data de validade, atrelando-se somente ao lote aprovado. 5.2 Avaliação de manutenção 5.2.1 Aplicam-se à avaliação de manutenção de luvas isolantes de borracha os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item. 5.2.1.1 As disposições acerca da avaliação de manutenção previstas neste Anexo se aplicam apenas ao modelo de certificação 5. 5.2.2 Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo 5.2.2.1 O OCP deve realizar avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo do EPI, pelo menos, uma vez ao ano, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no RGCEPI. 5.2.2.2 O prazo para realização da avaliação de manutenção de SGQ deve ser contado a partir da data de emissão do certificado de conformidade. 5.2.3 Ensaios de manutenção 5.2.3.1 Os ensaios de manutenção da certificação de luvas isolantes de borracha serão realizados, no mínimo, anualmente, considerada a data de emissão do certificado de conformidade. 5.2.3.1.1 Os ensaios podem ser realizados em periodicidade inferior, desde que haja deliberação do OCP, justificando sua realização, ou por solicitação do MTE. 5.2.3.2 Definição de ensaios a serem realizados 5.2.3.2.1 Na avaliação de manutenção, deve ser realizado um ensaio completo, de acordo com os definidos no Anexo C da IEC 60903, para cada modelo certificado. 5.2.3.2.2 Os procedimentos para realização dos ensaios são os definidos na IEC 60903. 5.2.3.3 Definição da amostragem 5.2.3.3.1 A amostragem para os ensaios de manutenção é a definida no Anexo C da IEC 60903. 6. Obrigações 6.1 Além das obrigações previstas no RGCEPI, aplicam-se as seguintes obrigações aos fabricantes ou importadores de luvas isolantes de borracha: a) aplicar nas embalagens das luvas, além das informações determinadas na IEC 60903, as seguintes informações: 1. razão social do fabricante ou importador do EPI detentor do Certificado de Aprovação; 2. município e estado da federação do fabricante ou importador do EPI detentor do Certificado de Aprovação; 3. nome fantasia do fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação (quando houver); e 4. telefone de contato do fabricante ou importador do EPI detentor do Certificado de Aprovação para recebimento de reclamações, elogios ou sugestões. ANEXO C Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível 1. Objetivo 1.1 Estabelecer critérios complementares ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível, com foco na segurança, atendendo aos requisitos da ABNT NBR 15834, ABNT NBR 15835, ABNT NBR 15836, ABNT NBR 14626, ABNT NBR 14627 e ABNT NBR 14628, visando propiciar adequada conformidade ao equipamento para proteção contra quedas com diferença de nível. 1.1.1 Para a certificação de componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, devem ser observadas as disposições estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste Anexo. 1.2 Escopo de aplicação 1.2.1 Os requisitos estabelecidos neste Anexo se aplicam aos componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível definidos como cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de segurança, utilizados para a execução de atividades nos trabalhos em altura. 1.2.2 Excluem-se desses requisitos as cadeirinhas e os peitorais de utilização em atividades recreativas e esportivas, e o talabarte sem gancho ou com um único gancho para arvorismo. 1.2.2.1 Excluem-se, ainda, desses requisitos, as fitas, costuras, esporas, pedais ou estribos, freios, blocantes de acionamento manual, dispositivos ascensores ou descensores por corda, assentos, dispositivos de ancoragem, linhas de vida, guinchos, redes de proteção, polias e outros artigos considerados como equipamentos auxiliares destinados a atender as mais diferentes necessidades nos trabalhos em altura. 1.2.3 Os componentes do EPI definidos em 1.2.1 devem ser embalados individualmente mesmo quando forem vendidos em embalagens maiores tipo kits, que inclua mais de um desses componentes ou equipamentos auxiliares como os definidos em 1.2.2.1. 1.3 Agrupamento por marca, modelo ou família 1.3.1 Para certificação dos componentes objeto deste Anexo, aplica-se a certificação por modelo. 1.3.2 A certificação dos cinturões de segurança e dispositivos trava-quedas e talabartes de segurança deve ser realizada para cada modelo de componente de uma mesma marca, individualmente, o qual pode, apenas, se diferenciar por versões que não gerem alteração em resultados de ensaio de acordo com as normas técnicas definidas neste Anexo. 2. Documentos de referência . .ABNT NBR 5426 .Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos . .ABNT NBR 14626 .Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Trava-queda deslizante incluindo a linha flexível de ancoragem . .ABNT NBR 14627 .Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Trava-queda guiado em linha rígida . .ABNT NBR 14628 .Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Trava-queda retrátil . .ABNT NBR 14629 .Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Absorvedor de energia . .ABNT NBR 15834 .Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Talabarte de Segurança para retenção de queda . .ABNT NBR 15835 .Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Cinturão de Segurança tipo abdominal e Talabarte de Segurança para posicionamento e restrição . .ABNT NBR 15836 .Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Cinturão de Segurança tipo paraquedista . .ABNT NBR 15837 .Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Conectores . .ABNT NBR 17151 .Equipamentos dos sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ) - Requisitos gerais para instruções de uso, manutenção, inspeção periódica, reparo, marcação e embalagem . .ABNT NBR 17187 .Equipamentos do sistema de proteção individual contra queda (SPIQ) - Requisitos para equipamentos de ensaio