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Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 117

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300117 117 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de capacetes de segurança de uso ocupacional os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item. 5.1.2 Documentação 5.1.2.1 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo dos capacetes de segurança para uso ocupacional a ser apresentado pelo fabricante ou importador ao OCP, deve conter, no mínimo: a) a identificação do modelo; b) o tipo; c) a classe; d) as cores disponíveis; e e) requisitos opcionais que o EPI atende. 5.1.3 Ensaios iniciais 5.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados 5.1.3.1.1 Os ensaios de avaliação inicial a serem realizados, nos modelos de certificação 1b e 5, são os relacionados na Tabela 1 deste Anexo. 5.1.3.1.1.1 Os ensaios devem ser realizados de acordo com a ABNT NBR 8221, nas amostras coletadas pelo OCP. Tabela 1 - Ensaios e verificações a serem realizadas de acordo com a NBR 8221 e tamanho da amostra para cada modelo . .Tipo .Ensaios (segundo a ABNT NBR 8221) .Cor de maior produção, preferencialmente branco .Demais cores (para cada cor adicional) . .I e II .Marcação e instruções (item 4.2) .01 (C1) . . . .Inflamabilidade (item 5.1.1) .01 (C2) . . . .Transmissão de força (item 5.1.2) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * .03 (C3 a C5) .01 (C12) . . .Transmissão de força (item 5.1.2) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .03 (C6 a C8) .01 (C13) . . .Penetração no topo (item 5.1.3) Condicionamento quente (item 6.2.1.1) .01 (C9) . . . .Penetração no topo (item 5.1.3) Condicionamento frio (item 6.2.1.2) .01 (C10) . . . .Requisitos de isolamento elétrico classe G (item 5.1.4.1) ou classe E (item 5.1.4.2) .01 (C11) . . . II .Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * .04 (C14 a C17) .01 (C35) . . .Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .04 (C18 a C21) .01 (C36) . . .Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) .04 (C22 a C25) .01 (C37) . . .Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) .02 (C26 e C27) .01 (C38) . . .Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .02 (C28 e C29) .01 (C39) . . .Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) .02 (C30 e C31) .01 (C40) . . .Jugular - Tipo II (item 5.2.3) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * .01 (C32) . . . .Jugular - Tipo II (item 5.2.3) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .01 (C33) . . . .Jugular - Tipo II (item 5.2.3) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) .01 (C34) . . .Opcional I e II ** .Uso invertido - Transmissão de força (item 5.1.2) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) .01 (C14) . . . .Uso invertido - Transmissão de força (item 5.1.2) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .01 (C15) . . .Opcional II ** .Uso invertido - Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * .01 (C41) . . . .Uso invertido - Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .01 (C42) . . . .Uso invertido - Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) .01 (C43) . . . .Uso invertido - Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * .01 (C44) . . . .Uso invertido - Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .01 (C45) . . . .Uso invertido - Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) .01 (C46) . . .Opcional .Alta visibilidade (item 5.3.2) .01 (C1) . Nota: - C indica o capacete de número. 5.1.3.1.2 Para os ensaios indicados com (*) na Tabela 1 deste Anexo, deve ser realizado apenas um dos condicionamentos relacionados conforme informação do fabricante ou importador do EPI. 5.1.3.1.3 Os ensaios indicados com () na Tabela 1 deste Anexo são exigidos apenas quando solicitado pelo fabricante ou importador. 5.1.3.2 Definição da amostragem Modelo de certificação 5 5.1.3.2.1 A amostragem deve ser realizada conforme Tabela 1 deste Anexo. 5.1.3.2.1.1 As amostras de cada modelo devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação. 5.1.3.2.1.2 As amostras, para cada cor, devem ser retiradas, para cada modelo, de um mesmo lote de fabricação. Modelo de certificação 1b 5.1.3.2.2 A coleta deve ser realizada, por modelo, no(s) lote(s) a ser(em) certificado(s). 5.1.3.2.3 Para definição da amostragem para realização dos ensaios de certificação no modelo 1b, deve ser utilizado o plano de amostragem simples - normal, para o nível de inspeção e nível de qualidade aceitável - NQA constante da ABNT NBR 5426, conforme estabelecido na Tabela 2 deste Anexo. Tabela 2 - Nível de inspeção e de qualidade aceitável do plano de amostragem para certificação de capacetes de segurança para uso ocupacional por lote de fabricação (para cada modelo, separadamente) . .Ensaios (segundo a ABNT NBR 8221) .Amostragem . . .Níveis de Inspeção .NQA . .Marcação e instruções (item 4.2) .S3 .2,5 . .Inflamabilidade (item 5.1.1) .S3 .1,0 . .Transmissão de força (item 5.1.2) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * .S3 .1,0 . .Transmissão de força (item 5.1.2) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .S3 .1,0 . .Penetração no topo (item 5.1.3) Condicionamento quente (item 6.2.1.1) .S3 .1,0 . .Penetração no topo (item 5.1.3) Condicionamento frio (item 6.2.1.2) .S3 .1,0 . .Requisitos de isolamento elétrico classe G (item 5.1.4.1) ou classe E (item 5.1.4.2) .S3 .1,0 . .Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * .S3 .1,0 . .Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .S3 .1,0 . .Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) .S3 .1,0 . .Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * .S3 .1,0 . .Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .S3 .1,0 . .Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) .S3 .1,0 . .Jugular - Tipo II (item 5.2.3) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) .S3 .2,5 . .Jugular - Tipo II (item 5.2.3) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .S3 .2,5 . .Jugular - Tipo II (item 5.2.3) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) .S3 .2,5 . .Uso invertido - Transmissão de força (item 5.1.2) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) .S3 .1,0 . .Uso invertido - Transmissão de força (item 5.1.2) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .S3 .1,0 . .Uso invertido - Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * .S3 .1,0 . .Uso invertido - Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .S3 .1,0 . .Uso invertido - Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) .S3 .1,0 . .Uso invertido - Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * .S3 .1,0 . .Uso invertido - Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * .S3 .1,0 . .Uso invertido - Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) .S3 .1,0 . .Alta visibilidade (item 5.3.2) .S3 .2,5 5.1.3.2.3.1 Para os ensaios indicados com () na Tabela 2 deste Anexo, deve ser realizado apenas um dos condicionamentos relacionados conforme informação do fabricante ou importador do EPI. 5.1.4 Certificado de conformidade 5.1.4.1 O certificado de conformidade do EPI tipo capacete de segurança para uso ocupacional avaliado no modelo de certificação 5 terá prazo de validade de três anos. 5.1.4.2 Para o modelo de certificação 1b, o certificado de conformidade deve ser emitido sem data de validade, atrelando-se somente ao lote aprovado. 5.2 Avaliação de manutenção 5.2.1 Aplicam-se à avaliação de manutenção de capacetes de segurança de uso ocupacional os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item. 5.2.1.1 As disposições acerca da avaliação de manutenção previstas neste Anexo se aplicam apenas ao modelo de certificação 5. 5.2.2 Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo 5.2.2.1 O OCP deve realizar avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo do EPI, pelo menos, uma vez ao ano, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no RGCEPI. 5.2.2.2 O prazo para realização da avaliação de manutenção de SGQ deve ser contado a partir da data de emissão do certificado de conformidade. 5.2.3 Ensaios de manutenção 5.2.3.1 Os ensaios de manutenção da certificação de capacetes de segurança de uso ocupacional serão realizados, no mínimo, anualmente, considerada a data de emissão do certificado de conformidade.