DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300127 127 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. Documentos de referência . .ABNT NBR 15292 .Artigos confeccionados - Vestimenta de segurança de alta visibilidade . .ABNT NBR IEC 61482-2 .Trabalho sob Tensão - Vestimenta de proteção contra perigos térmicos de um arco elétrico - Parte 2: Requisitos 3. Modelo de certificação 3.1 A certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve ser realizada nos modelos de certificação 1b ou 5, definidos no RGCEPI, conforme escolha do fabricante ou importador do EPI. 4. Disposições para o processo de certificação 4.1 Cabe ao OCP: a) definir o tipo e subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico e sua respectiva lista de componentes; b) identificar as variações do tipo e subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico que integram uma mesma família; c) atestar a rastreabilidade do tecido relacionado a cada família de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico; e d) avaliar os tipos de aviamentos e acessórios de cada variação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico. 4.1.1 O tecido de confecção de cada família de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico configura-se como o componente mais crítico no processo de fabricação do EPI. 4.1.1.1 Qualquer alteração do tecido de composição, inclusive a alteração do respectivo fabricante, implica em um novo produto e por conseguinte em uma nova certificação. 4.1.2 Os aviamentos e acessórios de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico devem ser avaliados por relatórios de ensaios ou por certificação, quando o modelo 5 de certificação for aplicado. 4.1.3 Para fins da avaliação da matéria-prima, aviamentos e acessórios do EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico, o fabricante ou importador pode apresentar certificados de conformidade ou relatórios de ensaio já emitidos em nome do fornecedor ou optar por realizar os ensaios desses componentes em seu nome, devendo, em ambos os casos, ser observados os requisitos específicos referenciados na ABNT NBR IEC 61482-2. 4.2 Avaliação inicial 4.2.1 Solicitação da certificação 4.2.1.1 Além das informações constantes no RGCEPI, a solicitação para certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve conter: a) identificação expressa de itens adicionais ou opcionais; b) certificado de conformidade ou relatório de ensaio que ateste a conformidade da matéria-prima aos critérios estabelecidos na ABNT NBR IEC 61482-2, emitido por OCP ou laboratório segundo os critérios estabelecidos no RGCEPI; c) certificado(s) de conformidade ou relatório(s) de ensaio que contemple(m) todos os ensaios estabelecidos na ABNT NBR IEC 61482-2 para os componentes das vestimentas para proteção contra agentes térmicos (calor) - arco elétrico, emitido(s) por OCP ou laboratório segundo os critérios estabelecidos no RGCEPI; e d) quando o EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico apresentar faixa retrorrefletiva, certificado de conformidade ou relatório de ensaio que ateste a conformidade desse acessório aos critérios estabelecidos na ABNT NBR 15292, emitido por OCP ou laboratório segundo os critérios estabelecidos no RGCEPI. 4.2.1.1.1 Cabe ao OCP avaliar se os itens adicionais ou opcionais presentes no EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico se enquadram como variação de uma mesma família nos termos do Anexo F. 4.2.1.1.2 Caso os documentos referidos nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 4.2.1.1 sejam anteriores ao início do processo de certificação do EPI tipo vestimenta, somente poderão ser aceitos, conforme avaliação do OCP, se: a) os certificados de conformidade estiverem válidos; b) os relatórios de ensaio tiverem sido emitidos em até dois anos antes do processo de certificação; e c) os documentos estiverem em nome do(s) fabricante(s) do(s) material(ais). 4.2.1.2 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve conter, no mínimo: a) descrição do componente crítico principal, incluindo composição, gramatura, referência comercial e fabricante; e b) descrição de todos aviamentos e acessórios, informando sua referência comercial e seus respectivos fornecedores. 4.2.2 Definição dos ensaios a serem realizados 4.2.2.1 A avaliação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve ser realizada de acordo com a ABNT NBR IEC 61482-2. 4.2.2.1.1 A avaliação do EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve ser realizada conforme o item 4.4 da ABNT NBR IEC 61482-2 (referência à IEC 61482-1-1 método B) para cada família de EPI solicitada pelo fabricante. 4.2.2.1.2 Quando o fabricante ou importador do EPI desejar avaliar, em seu nome, os componentes que serão utilizados no processo produtivo de confecção de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico, conforme previsto no item 4.1.3, cabe ao OCP recolher os diversos materiais na respectiva unidade fabril e iniciar o processo de avaliação conforme a ABNT NBR IEC 61482-2, itens 4.3 e 4.4 (referência à IEC 61482- 1-1 método A), em comum acordo com o fabricante ou importador. 4.2.3 Definição da amostragem Modelo de certificação 5 4.2.3.1 As amostras de cada família tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação. 4.2.3.2 A amostragem deve ser realizada observando-se que o tamanho da amostra será de três peças do EPI a ser certificado, conforme modelo mais representativo definido na ABNT NBR IEC 61482-2. Modelo de certificação 1b 4.2.3.3 O OCP é responsável pela coleta das amostras do EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico a ser certificado, por família, conforme Tabela 1. 4.2.3.4 Cabe ao OCP identificar o tamanho do lote de certificação, tendo como base a definição de família estabelecida no Anexo F. Tabela 1 - Nível de inspeção e de qualidade aceitável do plano de amostragem para certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - arco elétrico, por família. Tabela 1 * Para os ensaios em materiais e peças de vestuário com múltiplas camadas, o tempo de pós-chama inferior ou igual a 2 segundos não se aplica às camadas intermediárias (tabela 3, item 4.3.3.3 da ABNT NBR IEC 61482-2). Para ensaiar resistência ao calor (5.3.1), resistência elétrica (5.3.2), ensaio de chama (5.3.3), ensaio de propriedades mecânicas (5.3.4) e ensaio de arco elétrico do material e peças de vestuário (5.4.1), os corpos de prova devem ser pré-tratados por limpeza (cinco ciclos de limpeza ou conforme especificado pelo fabricante). *** As marcações devem permanecer legíveis após o pré-tratamento por limpeza, anteriormente aos ensaios pertinentes. ** Os ensaios de inflamabilidade vertical devem ser realizados somente pela ISO 15025, métodos A e B. Nota 1: A tabela 1 representa, para um lote de até 500 corpos de prova, duas amostras significativas de ensaio de tipo por modelo. Para um lote entre 501 e 5000 corpos de prova, quatro amostras significativas de ensaio de tipo por modelo. Para um lote com mais de 5000 corpos de prova, oito amostras significativas de ensaio de tipo por modelo. Nota 2: O tamanho do lote para os ensaios de cada família deve ser a soma do número de todas as variações de modelos que compõem a família. 4.2.3.5 Para que a retirada de corpos de prova seja viabilizada, o OCP deve coletar amostras no maior tamanho disponível no lote (como, por exemplo, tamanho G ou superior). 4.2.3.6 Deve ser garantido ao OCP o fornecimento de amostras em tamanho e número que possibilitem a realização de todos os ensaios indicados na ABNT NBR IEC 61482-2 e, quando aplicável, na ABNT NBR 15292. 4.2.4 Emissão do certificado de conformidade 4.2.4.1 No certificado de conformidade de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico, o(s) modelo(s) de uma mesma família deve(m) ser notado(s) conforme Tabela 2. Tabela 2 - Informações adicionais que de vem conter no certificado de conformidade de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - arco elétrico . .Tipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico: .xxx . .Subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico (se houver): .xxx . .Marca .Modelo (designação comercial do modelo e código de referência comercial, se existente) .Descrição (descrição técnica do modelo) .Código de barras comercial de todos os modelos (quando existente) . .xxx .Xxx .Xxx .xxx 4.3 Avaliação de manutenção 4.3.1 Ensaios de manutenção 4.3.1.1 Os ensaios de manutenção da certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico devem ser realizados, no mínimo, a cada 20 meses, considerada a data de emissão do certificado de conformidade. 4.3.1.2 Na avaliação de manutenção, deve ser realizado o ensaio previsto no item 4.4 da ABNT NBR IEC 61482-2 (referência à IEC 61482-1-1 método B) para cada família de EPI certificado. 4.3.1.3 Os procedimentos para a realização do ensaio especificado no item 4.3.1.2 são os definidos no item 5.4 da ABNT NBR IEC 61482-2. 4.3.2 Amostragem de manutenção 4.3.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico, a amostragem a ser coletada deve atender os critérios estipulados para a avaliação inicial definidos nos subitens 4.2.3.1 e 4.2.3.2. Apêndice II Proteção contra Agentes Térmicos (Calor e Chamas) - Fogo Repentino 1. Definições Aplicam-se as seguintes definições ao processo de certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino. 1.1 Tipo de EPI para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino Peça de vestuário que pode ter os seguintes desenhos: a) calça; b) macacão de mangas compridas com cobertura total até os punhos; e c) vestimenta para proteção do tronco: peça de vestuário com cobertura a partir da base do pescoço estendendo-se até o quadril ou até o final da cintura (quadril alto), de mangas compridas com cobertura total até os punhos, nos seguintes subtipos: c.1) com fechamento frontal; e c.2) inteiramente fechada. 1.2 Lote de Fabricação Conjunto de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino de um mesmo modelo, identificado pelo fabricante, fabricados segundo o mesmo processo e mesma matéria-prima. 1.3 Lote de certificação Conjunto de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico de uma mesma família, definida nos termos do Anexo F, ainda que de diferentes lotes de fabricação. 2. Documento de referência . .ABNT NBR 15292 .Artigos confeccionados - Vestimenta de segurança de alta visibilidade . .ABNT NBR 16623 .Vestimentas de Proteção contra calor e chama provenientes de Fogo Repentino - Requisitos 3. Modelo de certificação 3.1 A certificação de EPI para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino deve ser realizada nos modelos de certificação 1b ou 5, definidos no RGCEPI, conforme escolha do fabricante ou importador do EPI. 4. Disposições para o processo de certificação 4.1 Cabe ao OCP: a) definir o tipo e subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino e sua respectiva lista de componentes; b) identificar as variações do tipo e subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino que integram uma mesma família; c) atestar a rastreabilidade do tecido relacionado a cada família de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino; e d) avaliar os tipos de aviamentos e acessórios de cada variação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino. 4.1.1 O tecido de confecção de cada família de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino configura-se como o componente mais crítico no processo de fabricação do EPI. 4.1.1.1 Qualquer alteração do tecido de composição, inclusive a alteração do respectivo fabricante, implica em um novo produto e por conseguinte em uma nova certificação. 4.1.2 Os aviamentos e acessórios de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino devem ser avaliados por relatórios de ensaios ou por certificação, quando o modelo 5 de certificação for aplicado. 4.1.3 Para fins da avaliação da matéria-prima, aviamentos e acessórios do EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino, o fabricante ou importador pode apresentar certificados de conformidade ou relatórios de ensaio já emitidos em nome do fornecedor ou optar por realizar os ensaios desses componentes em seu nome, devendo, em ambos os casos, ser observados os requisitos específicos referenciados na ABNT NBR 16623.