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Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 167

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300167 167 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ... "Art. 105. ... ... XIII - Edital: documento formal que contém as regras, condições e requisitos para a realização de um processo seletivo, licitação, concurso, chamamento público ou qualquer outra modalidade de convocação ou contratação."(NR) ... Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, publicada no DOU nº 68, de 8/4/2022, seção 1, págs. 81 a 89: I - do art. 7º, inciso II, as alíneas "a" e "c"; II - do art. 7º, inciso II, alínea "d", o item 3; III - os artigos 16, 17, 18 e 22; IV - do art. 28, os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVIII; e V - do art. 34, a alínea "e", do inciso VII. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de março de 2025. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral RESOLUÇÃO Nº 6.062, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 003, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.020646/2022-64, resolve: Art. 1º A Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022,publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 08/04/2022, seção 1, págs. 89 a 103, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ... ... II - Cargo de Gerente Executivo - CGE II: Auditor-Chefe, Chefe de Assessoria Especial, Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, Corregedor, Ouvidor e Procurador- Geral; ... VIII - Cargo de Gerente Executivo - CGE III: Gerente." (NR) ... "Art. 9º ... ... VI - propor, elaborar e fiscalizar, em articulação com a Assessoria Especial, a execução de acordos, convênios e termos de execução descentralizada relacionados às competências da Superintendência, em conformidade com as normas aplicáveis; VII - definir a estruturação dos dados e informações e formas de integração e disponibilização em articulação com a Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações; VIII - compartilhar os dados de sua área de atuação com as demais unidades organizacionais da ANTT, em especial com a Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações e com a Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e pela Diretoria Colegiada; IX - propor e fornecer as informações necessárias para as atividades da Assessoria Especial;" (NR) ... "CAPÍTULO IV DA ASSESSORIA ESPECIAL Seção II Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação Art. 19. A Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação possui a seguinte estrutura: I - Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade, à qual compete: a) elaborar e executar o Plano e a Política de Comunicação da ANTT; b) elaborar o relatório anual de atividades da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação; e c) promover a divulgação interna e externa das atividades da ANTT e dos direitos dos usuários perante a Agência e das empresas que compõem o setor regulado. II - Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais, à qual compete: a) planejar e organizar os eventos internos e externos institucionais de iniciativa da ANTT; b) gerir os espaços comuns de reuniões e eventos; c) dar suporte à realização dos eventos de participação e controle social; e d) desenvolver as atividades de comunicação e de relação com a imprensa. III - Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, à qual compete: a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência; b) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação; c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação; d) harmonizar e consolidar as manifestações técnicas que demandem diferentes Superintendências sobre as proposições legislativas; e) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com o Congresso Nacional; e f) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal nas diferentes esferas de governo. IV - Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Estudos Avançados, à qual compete: a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência; b) promover e coordenar a articulação e o relacionamento institucional interno e externo, com outros órgãos do setor público, com associações de classe e de usuários, com o mercado regulado, com investidores e outras entidades privadas de interesse; c) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação; d) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação; e) disciplinar a celebração e a gestão de instrumentos de cooperação técnica e os termos de execução descentralizada; f) promover e apoiar o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres - CEARTT; e g) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal nas diferentes esferas de governo. V - Coordenação-Geral de Relações Internacionais, à qual compete: a) apoiar as unidades organizacionais nas questões relativas ao transporte internacional terrestre; b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos; c) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre; d) apoiar as atividades de cooperação técnica e financeira com entidades estrangeiras e o gerenciamento dos contratos com financiamento de organismos internacionais; e) elaborar, com apoio das unidades organizacionais, o planejamento da atuação internacional da ANTT; f) propor, coordenar e emitir pareceres quanto aos estudos e projetos de pesquisa, em parceria com outras unidades organizacionais, entidades nacionais e estrangeiras, que visem o aprimoramento da regulação e fiscalização do transporte terrestre; e g) assessorar a Diretoria e as unidades organizacionais nos assuntos relacionados à representação internacional. §1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade, encontram-se: I - A Coordenação de Publicidade, à qual compete: a) atender as áreas para elaboração e execução de campanhas internas ou externas, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional; b) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da Agência, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional; c) criar e desenvolver peças publicitárias; d) produzir trabalhos gráficos para utilização nas publicações da ANTT; e) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional; f) propor novos projetos e plataformas que fomentem a Comunicação Digital na ANTT; g) gerenciar o layout do portal e da intranet da ANTT; e h) zelar pelo uso da marca da ANTT e garantir que o manual de identidade visual seja respeitado. II - A Coordenação de Comunicação Institucional, à qual compete: a) planejar a comunicação estratégica da Agência; b) divulgar material informativo e promocional da Agência; c) planejar e produzir conteúdo para os canais de comunicação internos e externos da Agência; d) realizar prevenção e gerenciamento de crises, em conjunto com a Coordenação de Imprensa; e) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da Agência, em conjunto com a Coordenação de Publicidade; f) fortalecer o relacionamento da ANTT com seus diversos públicos, planejando e realizando eventos de integração; g) produzir material fotográfico e audiovisual para utilização na comunicação institucional; h) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT, em conjunto com a Coordenação de Publicidade; e i) gerenciar o conteúdo do Portal da ANTT e a Intranet; e j) acompanhar a exposição da ANTT nas áreas de sua competência. § 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais, encontram-se: I - A Coordenação de Eventos, à qual compete: a) executar serviços protocolares e de cerimonial nos eventos institucionais; b) recepcionar, em apoio às áreas relacionadas ao tema, as autoridades nacionais e estrangeiras, em visita à ANTT; c) manter articulação com cerimoniais de outros órgãos e poderes, realizando contatos e visitas prévias, quando houver a participação dos Diretores ou dos representantes; d) planejar e organizar os eventos internos e externos de iniciativa da Agência ou realizados por outras entidades, que demandem a participação e colaboração institucional da Agência; e) elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e do público de interesse da ANTT, bem como elaborar listas das autoridades para os eventos; f) realizar o registro fotográfico e audiovisual de eventos, internos e externos, da Agência; g) dar suporte à realização e transmissão de eventos de participação e controle social a cargo da ANTT; e h) dar suporte à transmissão das reuniões de Diretoria Colegiada. II - A Coordenação de Imprensa, à qual compete: a) prestar atendimento e fortalecer o relacionamento com a imprensa em geral; b) realizar treinamento (media training) de servidores designados pelas áreas para atuar como potenciais canais de transmissão de informações oficiais das unidades organizacionais, quando necessário; c) produzir clippings de notícias; d) acompanhar e organizar agenda de entrevistas das autoridades e servidores da ANTT; e) organizar coletivas de imprensa; f) realizar prevenção e gerenciamento de crises, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional; e g) acompanhar a exposição da ANTT nos diversos canais de comunicação, buscando meios, em articulação com as demais unidades organizacionais, quando necessário, para proteger a imagem e o posicionamento da Agência nos diversos temas da sua área de atuação. § 3º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, encontram se: I - A Coordenação de Acompanhamento Legislativo, à qual compete: a) coordenar e acompanhar internamente a tramitação e análise das proposições legislativas relativas às competências da ANTT e demais assuntos concernentes aos parlamentares; b) acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de proposições legislativas de forma a harmonizá-las ao cumprimento da missão institucional da ANTT; c) coordenar e apoiar a participação da ANTT nas audiências públicas realizadas nos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo; d) colaborar com a Coordenação de Demandas Federativas; e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral; e f) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em assuntos de Acompanhamento Legislativo. II - A Coordenação de Demandas Federativas, à qual compete: a) organizar e realizar audiências em atendimento aos parlamentares e demais autoridades nas dependências da ANTT e dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas de governo; b) acompanhar a tramitação interna das correspondências recebidas de autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas de governo; c) recepcionar, encaminhar e responder a pleitos e solicitações recebidos dos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANTT; d) colaborar com a Coordenação de Acompanhamento Legislativo; e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral; f) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em assuntos de Demandas Federativas; e g) providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional. § 4º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Estudos Avançados, encontram-se: I - A Coordenação de Acordos de Cooperação, à qual compete: a) coordenar as atividades de cooperação técnica e financeira com outras entidades; b) assessorar e monitorar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando conduzidos individualmente pela unidade de interesse; c) coordenar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando envolver mais de uma unidade organizacional; d) coordenar e executar ações e programas de cooperação institucional com entidades nacionais e internacionais; e) organizar e coordenar as agendas institucionais em que haja representação da Agência, inclusive por parte de outras unidades organizacionais; e