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Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 168

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300168 168 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral. II - A Coordenação de Estudos Avançados, à qual compete: a) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em estudos avançados; b) promover as articulações necessárias à realização de estudos avançados pela ANTT; c) assessorar a Diretoria Colegiada em relação aos estudos avançados em regulação de transportes terrestres; d) coordenar as Superintendências e demais unidades da ANTT na realização de estudos avançados; e) coordenar o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres; f) secretariar as atividades sob gestão do Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres; e g) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral. § 5º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Internacionais, encontram-se: I - A Coordenação de Protocolo de Representação, a qual compete: a) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos sobre o Transporte Internacional; b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores e representar o Brasil em comissões de trabalho, comitês técnicos e grupos ad hoc, objetivando avanços nos acordos internacionais de transporte; c) alimentar e gerir o Sistema TRI - repositório de documentos oficiais; d) coordenar o desenvolvimento e gerir a plataforma para troca de dados de registro do transporte internacional entre os países interessados e o bloco Mercosul - o Webservice; e) analisar e processar demandas externas de por via de normativa ANTT, relativas à habilitação de pontos de fronteiras; f) analisar e processar demandas advindas do Setor Regulado, relativas aos temas do Transporte Internacional; g) acompanhar e participar de reuniões dos Subgrupos de Trabalho nº 3 e nº 18; h) coordenar e representar o Brasil em reuniões do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transportes" no âmbito do Mercosul; i) coordenar e representar o Brasil em reuniões de Comissão do Art. 16 do Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre - ATIT; e J) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre. II - A Coordenação de Parcerias Internacionais, a qual compete: a) promover e acompanhar as capacitações internacionais para os servidores com base no Programa de Experiência Técnica Internacional - PETI, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes; b) promover capacitações internacionais para os servidores com base no Programa Traineeship, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes; c) elaborar o plano de atuação internacional anual - PLAI; d) identificar e estabelecer o contato com outros organismos internacionais para fins de parceria e colaboração conjunta; e) promover a troca de experiências entre instituições parceiras internacionais no âmbito do programa ANTT Coopera; f) inserir, atualizar e traduzir / versionar informações publicadas na área de Assuntos Internacionais no Portal da Agência; g) desenvolver, produzir e aprimorar painéis relacionados ao Transporte Internacional; h) Apoiar na tradução e revisão de materiais, textos ou redações oficiais, produzidos ou recebidos pela ANTT, em inglês ou espanhol; i) analisar e avaliar documentos, com foco na gestão eficaz de acervos documentais relativos ao Transporte Internacional; j) coordenar-se com demais unidades organizacionais, objetivando identificar temáticas potenciais a serem buscadas em parcerias com autoridades e entidades competentes internacionais; e l) assessorar a Diretoria nos assuntos relacionados à representação internacional." (NR) "Seção I Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações Art. 21. A Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações possui a seguinte estrutura: I - .... .... c) coordenar e apoiar as ações da Superintendência no âmbito do Comitê de Governança Digital; e d) apoiar, acompanhar e fornecer suporte e recursos para atender as demandas das coordenações de inteligência, contrainteligência e monitoramento de eventos adversos. .... III - Gerência de Governança e Estratégia da Informação, à qual compete: a) estabelecer diretrizes para a gestão e produção de informações, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANTT; b) planejar, estabelecer processos e coordenar atividades voltadas à produção de informações da ANTT; c) supervisionar e monitorar as informações estratégicas das Superintendências escolhidas pela Diretoria Colegiada; d) propor, implementar e coordenar políticas de governança de dados voltadas à produção de informações estratégicas para subsidiar a alta gestão na tomada de decisões; e) elaborar e disponibilizar relatórios multidimensionais, painéis de indicadores e demais meios para apoio à tomada de decisão que subsidiem a atuação das áreas finalísticas da Agência; f) promover a articulação interna e externa para o compartilhamento de dados e informações estratégicas com órgãos parceiros, nacionais e internacionais, assegurando a aplicação de padrões de governança e transparência; g) promover e supervisionar ações de inteligência no âmbito da ANTT, assegurando a salvaguarda dos ativos informacionais e a segurança orgânica da Agência; h) monitorar eventos adversos, assegurando que a a ANTT disponha de mecanismos eficazes para gerenciar tais ocorrências e mitigar suas implicações; i) coordenar ações de inteligência estratégica para a análise de cenários e antecipação de riscos e oportunidades, fornecendo uma visão apropriada para as demais áreas da Agência; j) auxiliar o Diretor-Geral na indicação de nomeações de cargo em comissão, de função de confiança, de substituição, sobre o preenchimento dos requisitos técnicos e a ausência de vedações legais; k) planejar e coordenar a produção de estudos técnicos especializados, visando à elaboração de análises aprofundadas sobre questões setoriais e regulatórias de longo prazo; l) desenvolver políticas de gestão do conhecimento para sistematizar e disseminar informações e estudos estratégicos no âmbito da Agência, assegurando o uso eficaz do conhecimento produzido; m) realizar análises prospectivas e modelagens preditivas para subsidiar o planejamento estratégico e a formulação de políticas regulatórias com base em evidências; n) promover a integração de estudos técnicos com as demandas regulatórias, articulando-se com entidades acadêmicas e de pesquisa para a troca de conhecimento técnico e inovação; e o) supervisionar a criação e a manutenção de um catálogo de publicações técnicas sobre os setores regulados, assegurando a sua constante atualização e disponibilização para os tomadores de decisão. .... § 1º .... I - ..... a) coordenar o processo de gestão estratégica na ANTT, incluindo a definição e o acompanhamento de objetivos, indicadores e metas estratégicas; .... c) coordenar a elaboração, o monitoramento e a execução do Plano Estratégico, promovendo o seu alinhamento com outros planos e programas estratégicos setoriais; .... e) Coordenar a implementação da política de governança e o aprimoramento contínuo das práticas de governança e gestão da ANTT; f) coordenar a consolidação e o monitoramento do PGR; g) promover a integração e o alinhamento entre os instrumentos de planejamento, de gestão e de governança; e h) coordenar a implementação e o monitoramento do PGA. II - .... ..... e) apoiar a coordenação, a implementação e o monitoramento do PGA; e .... IV - ..... a) propor normas, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTT; .... V - ..... b) sugerir boas práticas regulatórias, monitorar e prestar apoio metodológico às unidades organizacionais na elaboração das Análises de Impacto Regulatório e das Avaliações de Resultado Regulatório visando a melhoria da qualidade regulatória; c) desenvolver e implementar procedimentos para a gestão do estoque regulatório, de forma a subsidiar a revisão e a consolidação normativa e a Agenda Regulatória da ANTT; e) elaborar e difundir normas, estudos, pesquisas e projetos voltados à melhoria e inovação regulatória; f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações; g) apoiar a Coordenação de Governança Regulatória na implementação de boas práticas no processo regulatório; e h) sugerir boas práticas e prestar apoio metodológico às unidades organizacionais em relação ao ambiente regulatório experimental. § 2º Vinculadas à Gerência de Governança e Estratégia da Informação, encontram-se: I - A Coordenação de Ciência de Dados e Gestão da Informação, à qual compete: a) obter dados, produzir e disseminar informações e conhecimentos com relação a situações que possam influenciar os processos e as tomadas de decisões estratégicas da ANTT; b) tratar e organizar os dados obtidos, por meio do uso de técnicas avançadas de ciência de dados, com foco na análise estatística, modelagem preditiva e aprendizado de máquina, para a extração de visões estratégicas, bem como produzir informações estruturadas de nível estratégico; c) reunir dados de fontes internas e externas à ANTT sobre assuntos de interesse estratégico da Agência; d) fomentar iniciativas para a integração de dados provenientes de diferentes fontes e sistemas, promovendo a interoperabilidade entre os bancos de dados da Agência e sistemas externos, visando melhorar a eficiência no uso de dados estratégicos e facilitar o intercâmbio de informações com parceiros nacionais e internacionais; e) analisar e propor ações que tenham por objetivo a salvaguarda e a segurança dos ativos da ANTT, em especial os ativos informacionais estratégicos, sem prejuízo das competências do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações; f) disseminar as informações de maneira estruturada para subsidiar a tomada de decisão; e g) intercambiar os dados e informações com outros órgãos e entidades. II - A Coordenação de Gestão do Conhecimento e Apoio à tomada de decisão, à qual compete: a) fomentar e realizar o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos com outros órgãos públicos, como forma de fortalecer a atuação da ANTT e dessas entidades; b) realizar pesquisas, estudos e análises com vistas a coletar e buscar dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar ações de controle e integridade institucional; c) elaborar relatórios estratégicos e painéis gerenciais dinâmicos para fornecer à alta gestão e às áreas finalísticas da Agência informações organizadas e visualmente acessíveis e que subsidiem a tomada de decisões estratégicas; d) fomentar a aplicação de técnicas avançadas de visualização de dados para organizar e apresentar dados complexos de maneira acessível e prática para a alta gestão, facilitando a interpretação e o uso eficiente das informações; e) promover a integração das informações analíticas com as demandas estratégicas da Agência, assegurando que os relatórios, painéis e estudos produzidos estejam alinhados às metas institucionais e contribuam diretamente para o aperfeiçoamento da governança da agência; f) coordenar a estruturação, planejamento e execução de estudos técnicos e setoriais, garantindo a qualidade metodológica, o alinhamento com as diretrizes estratégicas da Agência e a aplicação de melhores práticas regulatórias; e g) coordenar a elaboração e disseminação de relatórios técnicos, estudos setoriais e notas estratégicas para as áreas interessadas da Agência, facilitando o uso eficiente do conhecimento gerado para fortalecer o processo regulatório e a tomada de decisões. III - A Coordenação de Inteligência, à qual compete: a) produzir e difundir conhecimentos de Inteligência no âmbito da ANTT, com vistas a antecipar ameaças, oportunidades e desafios, amparados na legislação em vigor; b) realizar ações de Inteligência, por meio de técnicas específicas, visando a obtenção de dados negados imprescindíveis à consecução da produção do conhecimento necessário para a tomada de decisão; c) produzir doutrinas e procedimentos relacionados à Inteligência e Contrainteligência, garantindo que as informações confidenciais e sensíveis sejam adequadamente protegidas; e d) representar a ANTT em fóruns e comitês de inteligência, articulando-se com outros órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e demais entidades relevantes. IV - Coordenação de Contrainteligência e Monitoramento de eventos adversos, à qual compete: a) coordenar o monitoramento contínuo de eventos adversos, propondo ações preventivas e corretivas para a mitigação de impactos regulatórios e operacionais; b) produzir manuais de procedimentos que visam a execução das atividades de Contrainteligência e o Plano de Segurança Orgânica, bem como acompanhar a sua implementação; c) monitorar e analisar riscos institucionais, propondo planos de contingência e respostas rápidas para eventos adversos que possam afetar a operação e reputação da ANTT; d) analisar e emitir o parecer de habilitação, a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento; e e) desenvolver relatórios de crises, com recomendações para melhoria contínua e fortalecimento da resiliência institucional da ANTT." (NR)