DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300169 169 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Seção I-A Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas Art. 21-A. A Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como coordenar a implementação de sistemas e de instrumentos de tecnologia da informação no âmbito da Superintendência, em articulação com outras unidades organizacionais da ANTT. II - Gerência de Sustentabilidade e Inovação, à qual compete: a) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento da Política de Sustentabilidade da Agência; b) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento do Plano de Logística Sustentável e do Plano de Diversidade, Equidade e Inclusão, além de outros planos relacionados à Política de Sustentabilidade; c) estimular e coordenar a implementação de práticas de sustentabilidade nas áreas de atuação da Agência e no setor regulado; d) promover ações visando a transição para uma economia de baixo carbono e resiliência da infraestrutura; e) assessorar colegiados nas temáticas de sustentabilidade e inovação; f) fomentar parcerias e interagir com instituições para ações de fomento à sustentabilidade e à inovação; g) promover a articulação e colaboração interna entre as áreas da Agência e harmonização de posicionamentos nas temáticas de sustentabilidade e inovação; h) coordenar projetos e iniciativas visando a promoção de uma cultura de inovação no ambiente institucional; e i) dar transparência às práticas de sustentabilidade e inovação da Agência. III - Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, à qual compete: a) coordenar, articular e promover a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com o órgão responsável pela Coordenação Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; b) supervisionar, acompanhar o registro da estrutura organizacional da ANTT ou sua revisão nos sistemas de governo correspondentes, conforme a legislação vigente; c) supervisionar, instituir e divulgar matérias, procedimentos, orientações e normas complementares relacionadas à respectiva área de atuação; d) supervisionar e planejar as atividades de recrutamento, seleção, desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito da ANTT; e) supervisionar e acompanhar os atos necessários à nomeação de cargo efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, promoção, progressão funcional, readaptação, remoção a pedido ou de ofício, recondução, enquadramento, vacância por exoneração a pedido e de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo inacumulável; f) supervisionar e acompanhar os atos de apostilamentos afetos aos cargos comissionados e correlatos; g) supervisionar a execução das atividades relacionadas ao cadastro funcional, à folha de pagamento e aos benefícios de servidores e empregados ativos e inativos; h) supervisionar o planejamento e a execução de ações de capacitação e de desenvolvimento de pessoas; i) supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas às avaliações de desempenho dos servidores no âmbito da ANTT; e j) supervisionar e acompanhar as ações de qualidade de vida no trabalho e de prevenção e promoção da saúde do servidor. § 1º Vinculadas à Gerência de Sustentabilidade e Inovação, encontram-se: I - A Coordenação de Gestão da Sustentabilidade, à qual compete: a) implementar, revisar e monitorar a Política de Sustentabilidade da Agência; b) propor e subsidiar a elaboração, implementação e revisão de planos relacionados à Política de Sustentabilidade; c) promover ações visando a transição para uma economia de baixo carbono nas ações da Agência; d) prestar suporte a colegiados nas temáticas de sustentabilidade; e) propor parcerias com instituições para ações de sustentabilidade; f) desenvolver ações para aperfeiçoar a articulação e colaboração interna entre as áreas da Agência nas temáticas de sustentabilidade; g) elaborar e executar projetos de sustentabilidade; e h) elaborar boletins e relatórios periódicos para promover e dar transparência às práticas de sustentabilidade da Agência. II - A Coordenação de Sustentabilidade nos Transportes, à qual compete: a) apoiar e avaliar a implementação de práticas de sustentabilidade nas áreas de atuação da Agência e no setor regulado; b) desenvolver estudos e propor normas que incentivem a adoção de tecnologias de transporte sustentável; c) promover a implementação de projetos e ações de sustentabilidade nos setores de transporte; d) participar da elaboração de Planos e Políticas Ambientais, Sociais e de Mudança do Clima do País; e) prestar suporte a colegiados na implementação de práticas de sustentabilidade no setor regulado; f) propor parcerias com instituições para ações de sustentabilidade; e g) subsidiar as instâncias superiores na harmonização de posicionamentos da Agência nas temáticas de sustentabilidade. III - A Coordenação de Inovação, à qual compete: a) identificar oportunidades de inovação que possam agregar valor às atividades e resultados da Agência; b) prestar suporte a colegiados nas temáticas de inovação; c) promover trocas de experiências e conhecimentos entre áreas internas e parceiros externos para fomentar um ambiente colaborativo e inovador; d) propor e implementar projetos e iniciativas visando promover uma cultura de inovação no ambiente institucional; e e) realizar estudos que incentivem e potencializem a inovação. § 2º Vinculadas à Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, encontram-se: I - A Coordenação de Legislação Aplicada e Apoio, à qual compete: a) acompanhar as publicações da legislação, normas, jurisprudência e orientações do SIPEC e orientar quanto à aplicação à luz da nova legislação ou interpretação; b) analisar e orientar o atendimento dos pedidos de subsídios relativos aos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas; c) cadastrar e acompanhar nos sistemas de governo o atendimento dos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas; d) examinar, emitir e divulgar pronunciamentos técnicos sobre direitos, deveres e vantagens e obrigações relativos à legislação de pessoal; e) instruir processos de afastamentos e licenciamento do exercício do cargo efetivo; f) organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação, jurisprudência, normas e demais regulamentos pertinentes a área de gestão de pessoas; g) acompanhar e responder o atendimento de diligências relativas à área de atuação da Gerência oriundas da Ouvidoria, da Corregedoria, dos Órgãos de Controle Interno e Externo; h) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas; e i) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação. j) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos seletivos e de recrutamentos internos no âmbito da Agência; e k) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos relativos a Concurso Público de Seleção no âmbito da Agência. II - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à qual compete: a) elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da ANTT; b) planejar, acompanhar e executar as ações de desenvolvimento e capacitação; c) realizar e manter atualizado o mapeamento de competências, em articulação com as demais unidades da ANTT; d) analisar, acompanhar os pedidos de afastamento e licenças relacionadas ao desenvolvimento de pessoas; e) instruir acompanhar e orientar os processos seletivos relacionados à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas; f) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas aos processos de avaliação de desempenho de servidores da ANTT; g) acompanhar e orientar a execução orçamentária para as ações de desenvolvimento e capacitação; h) acompanhar e executar outras atividades relativas ao pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC; i) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas; j) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação; e k) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas a progressão e promoção dos servidores da ANTT. l) planejar, coordenar, monitorar e promover a comunicação de assuntos relacionados a gestão de pessoas; m) promover melhorias nos processos de gestão de pessoas; n) desenvolver e monitorar indicadores de gestão de pessoas; e o) planejar, coordenar e monitorar projetos especiais relacionados a gestão de pessoas. III - A Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, à qual compete: a) planejar, promover e coordenar ações de reconhecimento dos servidores; b) promover e executar as ações de Qualidade de Vida no Trabalho - QVT na ANTT; c) executar e controlar as atividades previstas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador - SIASS; d) acompanhar e gerenciar termos de parcerias, contratos e/ou convênios relacionados a temáticas sob responsabilidade da Coordenação pertinente; e) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação; e f) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas. IV- A Coordenação de Pagamento de Pessoas, à qual compete: a) executar e controlar os lançamentos da folha de pagamento de servidores ativos, inativos e estagiários; b) instruir e realizar os procedimentos necessários para pagamento de ressarcimentos e demais parcelas de caráter indenizatórios de servidores; c) instruir, acompanhar e controlar os processos relativos à concessão de aposentadorias e pensões; d) controlar e manter os registros de pagamento dos servidores ativos e empregados públicos e dos dependentes relativos ao plano de assistência à saúde e demais benefícios previstos na legislação vigente; e) efetuar cálculos referentes aos pagamentos de auxílios e benefícios previstos na legislação vigente, bem como relativos a valores atrasados de exercícios anteriores e a valores decorrentes de reversões de créditos indevidos a servidores e empregados públicos na ANTT; f) manter atualizados nos sistemas de governo os dados relativos a movimentações financeiras decorrentes do pagamento de pessoal ativo; g) controlar os pagamentos e cobranças relativos aos encargos sociais de servidores e empregados públicos, cedidos ou requisitados à ANTT; e h) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação. i) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas. V - A Coordenação de Movimentação e Cadastro de Pessoas, à qual compete: a) orientar, controlar e executar as atividades de registro funcional de servidores ativos e inativos da ANTT; b) gerir e coordenar a atualização do Assentamento Funcional Digital; d) manter atualizado, avaliar e encaminhar propostas de alterações no quantitativo de cargos comissionados; e) atualizar estrutura organizacional da ANTT nos sistemas de governo correspondentes; g) prestar orientações técnicas sobre a criação ou alteração de estrutura organizacional da ANTT; h) elaborar atos de nomeação, designação, exoneração de cargo efetivo ou em comissão, substituição, gratificações, apostilamentos e controlar relatórios e porcentagens; i) registrar os atos de pessoal no Sistema e-Pessoal, do Tribunal de Contas da União; j) elaborar, acompanhar os termos de parcerias, contratos e/ou convênios relacionados ao estágio; k) executar, acompanhar e controlar os processos de estagiários e de aprendizes; l) manifestar-se a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento; m) orientar, analisar e instruir os processos de cessão, requisição e composição de força de trabalho no âmbito da Agência; n) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos relativos a concurso, remoção e movimentação interna no âmbito da Agência; e o) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas. VI - A Coordenação de Frequência e Programa de Gestão de Desempenho, à qual compete: a) acompanhar, orientar e controlar os procedimentos da jornada de trabalho dos servidores e estagiários; b) coordenar, monitorar, orientar e implementar melhorias no Programa de Gestão de Desempenho do servidores e empregados públicos; c) acompanhar, orientar e controlar os procedimentos do registro de frequência dos servidores, empregados públicos e estagiários; d) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas; e e) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação."(NR) .... "Art. 23.... .... IV - ..... V - Gerência de Projetos de Rodovias, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura rodoviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes; e VI - Gerência de Projetos de Ferrovias, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura ferroviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes. § 4º... .... § 6º Vinculadas à Gerência de Projetos de Rodovias, encontram-se: