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Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 170

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300170 170 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - a Coordenação de Projetos de Rodovias 1; II - a Coordenação de Projetos de Rodovias 2; III - a Coordenação de Projetos de Rodovias 3; e IV - a Coordenação de Projetos de Rodovias 4. § 7º Às Coordenações de Projetos de Rodovias constantes do §6º deste artigo compete: I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura rodoviária, assim como às propostas para reestruturação de concessões vigentes; II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital; III - articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos; IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisões, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais áreas da ANTT e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária. § 8º Vinculadas à Gerência de Projetos de Ferrovias, encontram-se: I - a Coordenação de Projetos de Ferrovias 1; e II - a Coordenação de Projetos de Ferrovias 2. § 9º Às Coordenações de Projetos de Ferrovias constantes do 8º deste artigo compete: I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura ferroviária, assim como às propostas para reestruturação de concessões vigentes; II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital; III - articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos; IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisões, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais áreas da ANTT e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura ferroviária." (NR) ..... "Art. 25.... ..... § 5º..... ..... V - A Coordenação de Segurança Viária e Educação no Trânsito, à qual compete: a) planejar e coordenar medidas de prevenção de acidentes a partir do plano de segurança viária, visando à melhoria dos serviços nas rodovias concedidas; b) elaborar, com o apoio da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação, publicações periódicas acerca da qualidade dos serviços e da segurança viária nas rodovias concedidas, divulgando, entre outros, indicadores por infraestrutura e serviço; c) coordenar e desenvolver ações, estudos, pesquisas e programas relativos à segurança viária, com foco na redução de acidentes; d) articular com entidades nacionais e regionais fóruns de discussão e ações voltadas ao fortalecimento da segurança viária; e) propor e promover materiais educativos para os usuários, lindeiros e empresas de concessões, sem prejuízo de outros parceiros e convidados; f) promover estudos, conferências, seminários, debates e discussões sobre temas relacionados à educação nas rodovias federais concedidas; g) subsidiar a GEFOP na análise e aprovação de proposta de utilização de verba de segurança no trânsito nos contratos de concessões rodoviárias; h) subsidiar as gerências da SUROD em questões relacionadas à segurança viária em projetos de rodovias; i) contribuir para a criação e manutenção de observatório de segurança viária das rodovias federais concedidas, acompanhando a evolução de ocorrências de sinistros e mortes, de modo a subsidiar os itens anteriores." (NR) .... "Art. 26.... .... II - .... ..... f) padronizar os procedimentos e processos de fiscalização da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte. III - .... .... g) propor e gerir os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros; e h) apoiar a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros nas atividades relacionadas à fiscalização do transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros. § 1º.... I - A Coordenação de Monitoramento e Planejamento da Fiscalização, à qual compete: a) elaborar a proposta do Plano Anual de Fiscalização, em consonância com as diretrizes da Superintendência; b) assegurar a difusão das diretrizes do Plano Anual de Fiscalização às equipes de fiscalização; c) auxiliar a Superintendência e demais Coordenações no planejamento das atividades de fiscalização; d) fomentar a adoção de tecnologias e ferramentas utilizadas nas atividades de competência da Superintendência; e) monitorar e avaliar os indicadores da Superintendência, dando publicidade, periodicamente, às demais áreas da ANTT; f) avaliar, periodicamente, as atividades de fiscalização de competência da Superintendência, bem como o desempenho da força de trabalho; g) elaborar o Índice de Aderência Regulatório - IAR; h) auxiliar a Superintendência na resposta a demandas internas e externas, sempre que ensejarem o monitoramento das bases de dados da fiscalização; i) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de fiscalização; e m) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação. II - A Coordenação de Gestão de Processos Administrativos, à qual compete: a) realizar a coordenação geral dos procedimentos de apuração das infrações à legislação de transportes rodoviários sob competência da Superintendência; b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas quanto à apuração de infrações e aplicação de penalidades que infrinjam a legislação de transportes terrestres; c) monitorar e avaliar a atuação da fiscalização no decurso dos processos administrativos simplificados e ordinários; e j) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação. III - A Coordenação de Padronização e Desenvolvimento da Fiscalização, à qual compete: a) subsidiar a Superintendência na padronização dos procedimentos de fiscalização, a partir do monitoramento dos processos administrativos simplificados; b) propor atividades de capacitação periódicas, com o intuito de garantir a execução das atividades de fiscalização conforme procedimentos padronizados; c) gerir o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido; d) subsidiar a Superintendência na elaboração de sua proposta do Plano Anual de Capacitação; e) auxiliar a Superintendência no atendimento às demandas da Assessoria Especial de Comunicação, relativas às atividades de fiscalização; e l) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação. § 2º .... I -.... a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização eletrônica; b) auxiliar a Superintendência no desenvolvimento e validação de algoritmos de crítica de autos de infrações e novas modalidades de fiscalização eletrônica; c) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes da fiscalização eletrônica; e d) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação. II - ..... a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes táticas; b) coordenar as atividades de fiscalização de comando realizadas pelas equipes táticas; c) articular o apoio necessário às operações junto aos órgãos parceiros; d) acompanhar e monitorar a eficácia e efetividade dos comandos operacionais, propondo ajustes sempre que necessário; e e) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação. III - ..... a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização do excesso de peso e dimensões; b) coordenar a operação remota dos postos de pesagem veicular; c) auxiliar a Superintendência na criação e validação de fluxogramas de crítica e sugestão de autos de infração eletrônicos, relativos à fiscalização do excesso de peso e dimensões; d) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes da fiscalização eletrônica de excesso de peso e dimensões; e e) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação. IV - ..... a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização; b) coordenar as atividades de fiscalização de rotina realizadas pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização; c) planejar as Ordens de Serviço a serem executadas pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização, quando necessário e em consonância com as diretrizes da Superintendência; d) coordenar o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido; e) propor e coordenar campanhas educativas e sociais relacionadas aos serviços de transportes rodoviários de competência da Superintendência; f) propor e acompanhar os Acordos de Cooperação Técnica e Convênios assinados pela Superintendência, visando ao desenvolvimento das competências da fiscalização; e g) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação. VI - A Coordenação de Tecnologia e Suporte à Fiscalização, à qual compete: a) contribuir com desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e sistemas integrados para os registros e acompanhamento dos procedimentos de fiscalização; b) estabelecer necessidades e fomentar a inovação nos procedimentos e tecnologias aplicados à fiscalização; c) promover o desenvolvimento e gestão de painéis informativos que permitam o monitoramento das atividades desempenhadas na Superintendência; d) apoiar a Superintendência no gerenciamento e manutenção de bases de dados relevantes à fiscalização; e) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização; f) auxiliar a Superintendência em assuntos de Tecnologia da Informação, coordenando os acessos a sistemas e ferramentas utilizadas pela fiscalização; g) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de fiscalização; e h) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação." (NR) ...... "Art. 27..... ..... II - Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete: a) realizar a gestão dos dados referentes aos serviços de transporte rodoviário de cargas; b) acompanhar o mercado de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas; c) acompanhar as ações e estudos de modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas; d) gerir projetos relacionados ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, sistemas internos, automação de processos e modernização da Superintendência; e) acompanhar os estudos para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; f) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na elaboração de Análise de Impacto Regulatório e Avaliação de Resultado Regulatório; g) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete; h) planejar e propor estratégias de compartilhamento de dados no âmbito da superintendência; i) dar suporte analítico para tomada de decisões à SUROC; j) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência. III - Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete: a) propor a habilitação e autorizar a operação de fornecedoras de Vale- Pedágio obrigatório; b) efetuar o registro de transportadores rodoviários no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC; c) propor a habilitação e registrar os operadores de transporte multimodal; d) propor a habilitação, registrar e atuar nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas; e) propor a habilitação, registrar e atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas;