DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300171 171 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) propor regulamentações aos serviços de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas; g) propor regulamentações ao documento eletrônico de transporte - DTE; h) propor regulamentações ao transporte rodoviário de produtos perigosos, em articulação com a Superintendência de Transporte Ferroviário; e i) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas. § 1º Vinculadas à Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, encontram-se: I - A Coordenação de Tecnologia e Inovação aplicado ao Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete: a) subsidiar e apoiar no desenvolvimento e na implementação de ferramentas tecnológicas aplicadas ao transporte de cargas; b) analisar e gerir os pedidos de ajustes e/ou suporte realizados pela Superintendência, Gerências e transportadores referentes ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas aos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas; c) assessorar no planejamento e na execução de demandas corretivas e evolutivas dos sistemas da Superintendência; d) propor ações, com vistas à implementação de soluções de modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e) propor junto à área de Tecnologia da Informação e participar da atualização e modernização dos sistemas de transporte rodoviário e multimodal de cargas. II - A Coordenação de Gestão de Dados e Acompanhamento de Mercado, à qual compete: a) produzir informações operacionais, táticas e estratégicas referentes aos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas, com o apoio das demais unidades da Superintendência b) propor ações que visem ao acompanhamento dos fretes praticados no transporte rodoviário de cargas; c) subsidiar com dados e informações nos processos de revisão normativa, em especial na análise de impacto regulatório e avaliação de resultado regulatório; d) calcular os coeficientes dos pisos mínimos de frete a fim de subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas; e) realizar a gestão sobre a disponibilização de dados, observando a Lei de Acesso à Informação, o Plano de Dados Abertos da Agência, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; f) implementar e manter plataformas de visualização de dados para produção de análises g) articular junto à ouvidoria e a estruturação e disponibilização dos dados abertos. h) propor ações para a obtenção de informações de banco de dados de organismos nacionais e internacionais. III - A Coordenação de Projetos de Transporte e Logística, à qual compete: a) propor a realização de estudos para promoção da modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas; b) propor ações para o acompanhamento de assuntos estratégicos de transporte e logística em âmbito nacional e internacional; c) elaborar os estudos e apoiar no âmbito da superintendência os projetos e ações que promovam o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; d) promover estudos sobre a integração logística nacional e internacional, inclusive intermodal, ao longo de eixos ou fluxos de produção; e) produzir estudos, monitoramento de tendências, análises de riscos e análises competitivas sobre o mercado de transportes terrestres; f) atuar em projetos relacionados com transporte rodoviário e multimodal de cargas em articulação com outras Superintendência; e g) elaborar estudos para apoiar os projetos e regulamentações no âmbito da Superintendência. § 2º Vinculadas à Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, encontram-se: I - A Coordenação de Transporte Rodoviário Nacional de Cargas, à qual compete: a) autorizar a operação e acompanhar as atividades das Fornecedoras de Vale- Pedágio obrigatório; b) propor regulamentações para o Vale-Pedágio obrigatório; c) supervisionar a execução das atividades de inscrição e de manutenção de transportadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC; d) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário nacional de cargas em articulação com outras áreas da Superintendência; e) propor regulamentações para implantação da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete; e f) propor regulamentações para o documento eletrônico de transporte e ações para implementação no âmbito do transporte rodoviário de cargas. II - A Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, à qual compete: a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário internacional de cargas; b) coordenar as atividades de habilitação do transportador rodoviário internacional de cargas c) atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas e de produtos perigosos; e d) apoiar a Superintendência na articulação junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas. III - A Coordenação de Transporte Multimodal de Cargas e Logística Integrada, à qual compete: a) propor regulamentações para os serviços de transporte, com vistas ao fomento do transporte multimodal de cargas; b) articular com entidades de classe, transportadores, embarcadores, agências reguladoras de outros modos, órgãos de governo e demais entidades envolvidas com a movimentação de bens, para promover o transporte multimodal; c) coordenar as atividades de registro e habilitação dos operadores de transporte multimodal; d) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte multimodal de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros; e) organizar e manter o cadastro de dutovias e de empresas proprietárias de equipamentos e instalações de transporte dutoviário, articulando junto a outros órgãos, visando uma análise sistêmica e multimodal do transporte dutoviário; f) propor regulamentações para o transporte rodoviário de produtos perigosos; g) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e h) promover ações, iniciativas e projetos relacionados à segurança no âmbito do transporte rodoviário de cargas." (NR) "Art. 28.... ...... IV - ..... a) monitorar as condições e o tratamento de situações críticas nas infraestruturas e serviços regulados pela ANTT; b) prover condições para execução de fiscalização com apoio de tecnologia das infraestruturas e serviços regulados; c) operacionalizar e manter a sala de monitoramento do Centro Nacional de Supervisão Operacional - CNSO, assegurando o pleno funcionamento de suas operações e a adequada supervisão das infraestruturas e serviços regulados pela ANTT; d) processar, armazenar e garantir a integridade, qualidade e disponibilidade dos dados, de forma a auxiliar na regulação e fiscalização dos serviços de responsabilidade da ANTT; e) fornecer suporte e recursos para atender as demandas de informações estratégicas da Agência; e f) promover a inovação tecnológica na ANTT. ..... § 3º.... I - ..... .... d) realizar a gestão sobre a estruturação e a disponibilização de dados abertos, mantendo a conformidade com o Plano de Dados Abertos da Agência e de acordo com as diretrizes aprovadas no Comitê de Governança Digital; .... II - .... .... i) apoiar a Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações na automação e melhoria de processos de negócios e fluxos de decisão;"(NR) ..... "Art. 29.... ..... § 4º.... ..... II - A Coordenação de Processamento de Autos de Trânsito, à qual compete: a) processar as autuações cadastradas no sistema eletrônico, fazendo a gestão dos andamentos e fases processuais; b) gerir o sistema eletrônico e orientar os usuários do sistema; c) efetuar as baixas manuais de pagamento que não ocorrerem de forma automática; d) monitorar e fiscalizar os contratos correlatos; e) propor, acompanhar e homologar o desenvolvimento das demandas direcionadas à área de tecnologia responsável pelo sistema; e f) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência, com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas. III - A Coordenação de Análise de Defesa em Primeira Instância, à qual compete: a) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e defesas de infração de transportes e trânsito, em primeira instância; b) receber e analisar a regularidade do preenchimento dos formulários de identificação do condutor e real infrator encaminhados, bem como dos documentos apresentados pelos infratores; c) analisar e propor recursos ao Colegiado Especial de Recursos de Infrações, quando entender cabível, em face de decisões de cancelamento das JARI; d) gerir a distribuição de processos, para análise preliminar e análise de defesa de infrações transportes e trânsito; e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas; f) apoiar e subsidiar a representação da ANTT, no que lhe couber, como entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; g) estabelecer e manter canais de comunicação com órgãos executivos de trânsito, com vistas à obtenção de informações essenciais ao julgamento de infrações; e h) acompanhar o repasse e registro das informações referentes às penalidades aplicadas junto aos Sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN." (NR) .... Art. 2º Alterar o Anexo I - Quadro Geral de Cargos, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 3º Alterar o Anexo V - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022,publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 08/04/2022, seção 1, págs. 89 a 103: I - o art. 18 e 20; II - as alíneas "a" e "d", do §1º, inciso V, do art. 21; III - o inciso III, do art. 23; IV - os incisos I, II, III e IV, do §2º, do art. 23; V - os incisos I, II, III, IV e V, do §3º, do art. 23; VI - inciso IV, e o §3º, do art. 26 VII - as alíneas "e", "f", "g" e "h", do §2º, inciso I, do art. 26; VIII - a alínea "f", do §2º, inciso II, do art. 26; IX - a alínea "f", do §2º, inciso III, do art. 26; X - os itens 2 e 3, do inciso I, alínea "c", do art. 27; e XI - as alíneas "g" e "h", do §4º, inciso II. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 3 de março de 2025. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral