DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.144920/2024-10, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à Obra de Implantação de Vias Marginais Pista Norte (BR-101), localizada entre o km 272+900m e o km 275+380m da BR-101/SC, no município de Imbituba/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2yjmmp3x ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 697 (SEI 29250024), processo 50505.144920/2024-10. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2yjmmp3x . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS PISTA NORTE - BR-101/SC . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .ÁREA 01 . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .P_01 .6885322.8681 .727023.3549 .97°33'06" .12,27 598,94 . .P_02 .6885321.2555 .727035.5185 .102°22'09" .29,17 . .P_03 .6885315.0074 .727064.0094 .115°31'08" .06,77 . .P_04 .6885312.0911 .727070.1184 .171°25'57" .04,50 . .P_05 .6885307.6413 .727070.7888 .223°15'39" .02,87 . .P_06 .6885305.5483 .727068.8191 .247°23'41" .02,26 . .P_07 .6885304.6779 .727066.7287 .264°28'32" .09,02 . .P_08 .6885303.8094 .727057.7491 .278°36'14" .26,22 . .P_09 .6885307.7326 .727031.8198 .281°32'09" .09,98 . .P_10 .6885309.7287 .727022.0399 .5°42'55" .13,20 . .P_01 .6885322.8681 .727023.3549 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) .598,94 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 598,94 m². DECISÃO SUROD Nº 49, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.142828/2024- 15, decide: Art.1º Autorizar a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A , localizada entre o km 624+023m e o km 624+266m, por meio de ocupação longitudinal e no km 624+266m por meio de travessia à faixa de domínio, Município de Rio Jaguaquara/BA, de interesse da empresa COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bopw69h ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COE L BA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2bopw69h . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA . . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .1 .388434.4998 .8513282.3562 . .2 .388449.4352 .8513360.9497 . .3 .388461.1060 .8513422.3640 . .4 .388470.2366 .8513481.6655 . .5 .388476.3194 .8513521.2002 DECISÃO SUROD Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de travessia de linha de recalque de esgoto na rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: VCA BEM RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.143138/2024- 75, decide: Art.1º Autorizar a implantação de travessia de linha de recalque de esgoto, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, localizada na altura do km 016+850m, por meio de travessia à faixa de domínio, Município de Vitória da Conquista/BA, de interesse da VCA BEM RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2778lfao ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VCA BEM RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2778lfao . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de travessia de linha de recalque de esgoto - VCA BEM RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .1 .301805.9927 .8351622.9562 . .2 .301805.2284 .8351672.9504 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 177, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.002867/2025-53, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para realizar operação conjunta da linha PRIMAVERA DO LESTE/MT- SANTA FE DO SUL/SP, prefixo MTSP0100006, com a linha intermunicipal 7308.1245-00 - CAÇU/GO-CAIAPÔNIA/GO, via GO-364 e JATAI/GO, no trecho de CAÇU/GO para JATA I / G O. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR