DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300181 181 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Experiência em articulação político-legislativa e/ou assessoria parlamentar; Residir no Estado de São Paulo; Carteira de Habilitação - mínimo categoria "B"; Boa redação, comunicação assertiva e domínio do Microsoft Office; Vencimento: Classe CC2 CHEFE DE TESOURARIA SITUAÇÃO: FUNÇÃO DE CONFIANÇA Realizar cálculos financeiros, conciliação bancária e escrituração contábil dos pagamentos e recebimentos; Analisar e elaborar fluxo de caixa diário e projetado, orçamento financeiro e consolidar informações enviadas por outras áreas da empresa; Realizar e fiscalizar os lançamentos contábeis, enviar as informações à Contabilidade externa; Assessorar o Diretor Financeiro e atender a auditoria interna e externa; Verificar se os títulos e faturas tem impostos a reter, calcular os tributos e elaborar as guias necessárias para recolhimento; Conferir e efetivar pagamentos de boletos, notas fiscais, diárias, Contas de Consumo Contínuo e demais despesas ordinárias ou extraordinárias, pré-cadastrados para pagamento nas respectivas contas bancárias, monitorar o relatório de status de pagamento, dar baixa nos pagamentos efetuados e informar aos setores solicitantes; Efetuar transações bancárias, emitir extratos bancários envio de arquivos de remessa bancário, efetuar baixa de arquivos de retorno bancário e proceder pagamento dos empréstimos consignados; Provisionar o saldo dos cartões corporativos, acompanhar e controlar a prestação de contas fornecida pelos gestores; Nos afastamentos do Encarregado de Tesouraria acumula suas funções; Responsável por verificar e controlar a alimentação dos sistemas de controle em especial do TCU fornecendo os dados necessários para elaboração dos Relatórios; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas; Elabora e envia mensalmente para publicação no site do CREF4 os relatórios contábeis; Executa outras atividades correlatas à função. R EQ U I S I T O S : Curso Superior Completo, preferencialmente em Educação Física, Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis ou Contabilidade; Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber; Boa redação e comunicação; Disponibilidade para viagens; Domínio do Microsoft Office. Vencimento: Classe FC1 ENCARREGADO DE TESOURARIA SITUAÇÃO: FUNÇÃO DE CONFIANÇA Efetua registro e cálculos relativos às áreas financeiras; Auxilia na escrituração de livros contábeis e na elaboração de documentos; Auxilia no trabalho de análise, confecção e conciliação de contas bancárias e fluxo de caixa, balanços, conferindo os saldos, localizando, apontando e retificando possíveis erros; Inserir em planilha e pasta própria as diárias, auxílios e gratificações a pagar, os títulos e faturas a vencer, monitorar o relatório de status de pagamento, dar baixa nos pagamentos efetuados e informar aos setores solicitantes; Efetuar o cadastro dos títulos com vencimentos diários para pré-pagamento nas respectivas contas bancárias, para posterior confirmação de pagamento a ser efetuada pelo Chefe de Tesouraria; Nas ausências do Chefe de Tesouraria ou por determinação deste efetivar os pagamentos bancários; Provisionar o saldo dos cartões corporativos, acompanhar e controlar a prestação de contas fornecida pelos gestores; Realizar controle de diárias a serem pagas, inserindo em planilhas dados referentes a essas e efetivando lançamentos dos pagamentos no sistema contábil; Realizar conferência das prestações de contas fornecidas pelos gestores de cartão corporativo, incluir dados em planilhas de controle e lançamento em sistema contábil; Auxilia na execução do fechamento dos balanços mensais e anuais; Elabora o Boletim Diário de Caixa; Executa outras atividades correlatas à função. R EQ U I S I T O S : Preferencialmente Nível Superior; Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber; Boa redação e comunicação; Disponibilidade para viagens; Domínio do Microsoft Office. Vencimento: Classe FC2 DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES E ÉTICOS SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO Responde a Comissão de Ética Profissional; Coordenar e supervisionar todas as atividades dos processos éticos e disciplinares vinculados ao exercício profissional; Planejar, organizar, controlar e zelar pelas atividades de atendimento ao público e relacionadas aos processos éticos e disciplinares; Elaborar informações e relatórios concernentes ao serviço relacionado aos processos ético e disciplinares; Acompanhar prazos e supervisionar a prática de atos ordinatórios necessários à regular tramitação dos feitos; Zelar pelas informações e documentos sob a guarda do departamento; Gerir a força de trabalho do Departamento, zelando pelo bom clima organizacional; Supervisionar os trabalhos executados pelos demais servidores, auxiliares e estagiários, orientando-os e sugerindo a realização de cursos de capacitação; Zelar pelas normas de segurança da informação dos processos éticos; Manter o arquivo organizado, promovendo o descarte de documentos e materiais, observando as regras da Gestão Documental do CREF4/SP; Planejar, supervisionar e gerenciar os trabalhos dos processos éticos, disciplinares e administrativos, relativos ao exercício profissional; Sortear os processos éticos e encaminhar aos Relatores para elaboração dos Pareceres e manifestações; Supervisionar o controle de prazos, as publicações e o lançamento dos resultados no ERP; Nomear defensor dativo; Propor a Diretoria melhorias nos procedimentos dos processos éticos, garantindo agilidade na prestação; Organizar as sessões de julgamento, controlando as pautas e atas; Zelar pela dignidade da profissão e pelo cumprimento do Código de Ética e Disciplina, Provimentos e Resoluções; Organizar e promover eventos como meio de divulgar a ética e os preceitos fundamentais da educação física; Publicar regularmente o ementário das decisões proferidas em processos éticos e a totalidade de seus julgados, resguardado o sigilo das partes quando necessário; Manter atualizado o cadastro de representações, acervo, produção e estatística de processos e Relatores; Participa quando necessário de audiência de instrução e julgamento; Selecionar e encaminhar os casos que atendem os requisitos para realização de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta; Participa (quando necessário) de reuniões da Comissão de Ética Profissional; Participa (quando necessário) de reuniões do Tribunal Regional de Ética. R EQ U I S I T O S : Curso Superior Completo, preferencialmente em Educação Física ou Direito; Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber; Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs; Disponibilidade para viagens e horário, inclusive finais de semana e feriados; Boa redação e comunicação; Domínio do Microsoft Office. Vencimento: Classe CC2 CHEFE DE CARTÓRIO DE PROCESSOS ÉTICOS SITUAÇÃO: FUNÇÃO DE CONFIANÇA Responde a Diretor de Processos Éticos e Disciplinares; Responde pelo cartório de processos éticos; Gerencia a abertura dos processos éticos e o lançamento dos dados no sistema; Emite certidão de processos éticos em curso; Gerencia o acervo de processos éticos; Supervisiona a adoção das normas processuais aplicáveis aos processos éticos; Examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo pareceres; Solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão de Ética; Organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico à CEP; Secretariar as reuniões; Proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas; Dar apoio à CEP e aos seus integrantes no cumprimento das atividades que lhes sejam próprias; Instruir as matérias submetidas à deliberação; Providenciar, previamente à instrução de matéria para deliberação pela CEP; Desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e pareceres como subsídios ao processo de tomada de decisão da CEP; Supervisionar todo o processo ético, da instalação ao encerramento. R EQ U I S I T O S : Curso Superior Completo, preferencialmente em Educação Física; Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber; Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs; Disponibilidade para viagens e horário, inclusive finais de semana e feriados; Boa redação e comunicação; Domínio do Microsoft Office. Vencimento: Classe FC1 ANEXO II TABELA SALARIAL AJUSTADA COM A INCLUSÃO DA FAIXA CC5 QUADRO DE VENCIMENTOS - SALÁRIO REFERÊNCIA - EMPREGOS EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA . .CC1 .R$ 22.594,91 . .CC2 .R$ 15.063,25 . .CC3 . R$ 12.803,78 . .CC4 . R$ 19.632,71 . .CC5 . R$ 15.600,00 . .FC 1 . R$ 10.544,27 . .FC 2 .SALÁRIO BASE MAIS ADICIONAL DE 20% SOBRE O SALÁRIO BASE . .FC 3 .R$ 19.632,71 RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 203, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre alteração da Resolução CREF4/SP nº 195/2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da legislação em vigor, e: CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução CREF4/SP nº 195/2024; CONSIDERANDO a deliberação da 108ª Plenária Extraordinária de 29/01/2025; resolve: Art. 1º - Acrescentar o parágrafo único no artigo 37 da Resolução CREF4/SP nº 195/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37 - O ocupante de cargo em comissão só fará jus ao recebimento de diária nos seguintes casos: (...) Parágrafo único: Não faz jus ao recebimento de diárias os ocupantes de cargos em comissão cujo deslocamento e pernoite na jurisdição do CREF4/SP seja inerente às atribuições do cargo. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor nesta data. RIALDO TAVARES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ RESOLUÇÃO CRM-PA Nº SEI-1, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Altera os valores de Diária, Jeton e Auxílio de Representação O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea "l" ao artigo 5º da Lei nº3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por Lei, com atribuições de fiscalização e normatização do exercício da medicina, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União. CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com alterações pelo Decreto-lei nº2.299, de 21 de novembro de 1986; CONSIDERANDO a inflação do período compreendido entre abril de 2023 e janeiro de 2025; CONSIDERANDO o parecer técnico da Assessoria de Gestão, Planejamento e Orçamento do CRM-PA e sua aprovação em Reunião de Diretoria do dia 10/01/2025; CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária realizada em 20 de janeiro de 2025; resolve: Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores para diária, verba indenizatória e auxílio representação, conforme abaixo discriminado. § 1º - Fixar em R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) o valor da diária para pernoite, locomoção e refeição dos Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará na prestação dos serviços e atividades que lhe são afetos quando realizados fora de sua cidade de origem. § 2º - Os consultores, assessores e funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará farão jus à percepção de diárias no valor de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais), quando houver necessidade de deslocamento de sua cidade de origem. Parágrafo Único - Será pago 50% (cinquenta por cento) do valor da diária quando não houver pernoite. § 3º - Fixar o valor do jeton em R$ 700,00 (Setecentos Reais) e auxílio de representação em R$ 600,00 (Seiscentos Reais). Art. 2º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CRM-PA nº 013/2023, permanecendo em vigor a Resolução CRM-PA nº 012/2022, apenas no que com esta for contraditória. TEREZA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO Presidente do Conselho MARIA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO Primeira Secretária