DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300180 180 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃOS DE 29 DE JANEIRO DE 2025 RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000034.31/2024-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 20.510/2024) APELANTE/INTERDITADO: Dr. Jose Geraldo Alves Caldeira - CRM/SP nº 46.809. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo médico interditado. Por unanimidade, foi mantida a decisão do Conselho de origem, de INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL do seu exercício profissional, "vedando a prática do exercício da medicina na utilização da técnica de reprodução assistida por gestação de substituição (cessão temporária de útero)", pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme previsto no artigo 30 do CPEP (Resolução CFM nº 2.306/2022), sem prejuízo do PEP em tramitação no CREMESP, nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 28 de novembro de 2024. JOSE HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; ADEMAR CARLOS AUGUSTO, Relator. RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000035.31/2024-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (Interdição Cautelar nº 000002.04/2024-MT) APELANTE/INTERDITADO: Dr. Fernando Verissimo de Carvalho - CRM/MT nº 14805. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo interditado. Por maioria, foi mantida a decisão do Conselho de origem e REFERENDADA A INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico, nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 28 de novembro de 2024. JOSE HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES, Relator. RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000036.31/2024-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão (Interdição Cautelar nº 000001.04/2024-MA) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento total ao recurso interposto pelo médico interditado. Por unanimidade, foi reformada a decisão do Conselho de origem e NÃO REFERENDADA A INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL do seu exercício profissional, nos termos do voto da conselheira relatora. Brasília, 28 de novembro de 2024. JOSE HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; DILZA TERESINHA AMBROS RIBEIRO, Relatora. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 202, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da legislação em vigor, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 6º e inciso VIII do art. 70, do Regimento Interno do CREF4/SP (Resolução CONFEF nº. 481/2023); CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro de gestão a realidade atual do CREF4/SP; CONSIDERANDO que a nova estrutura aprimorará a eficiência e governança; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria de 27/01/2025 e da 108ª Plenária Extraordinária de 29/01/2025; resolve: Art. 1º - Ficam criados os cargos em comissão de Adjunto Financeiro, Diretor Geral de Marketing e Diretor de Assuntos Legislativos e Institucionais, com as atribuições, requisitos e vencimentos dispostos nos Anexos I e II desta Resolução. Art. 2º - Fica criado o cargo em função de confiança de Chefe de Tesouraria, com as atribuições, requisitos e vencimentos dispostos nos Anexos I e II desta Resolução. Art. 3º - Adequa-se os requisitos constantes para os cargos de Diretor de Processos Disciplinares e Éticos e de Chefe de Cartório e Processos Éticos, para os dispostos no Anexo I desta Resolução. Art. 4º - Adequa-se as competências para o cargo de Encarregado de Tesouraria, para os dispostos no Anexo I desta Resolução Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, alterando no que couber a Resolução CREF4/SP no 095/2017 e as demais que compõe o PCCS. RIALDO TAVARES ANEXO I ADJUNTO FINANCEIRO SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO Reporta-se diretamente a Presidência e a Diretoria do CREF4/SP; Faz a Gestão do Departamento Financeiro que é composto pelos Setores de Arrecadação, Tesouraria e Contabilidade; Coordena junto aos Departamentos o planejamento e o controle da execução do Planejamento Financeiro/Orçamentário, com base na previsão de verbas do Orçamento Programa, analisa e controla os recebimentos dos documentos financeiros/contábeis; Aprova movimentações financeiras dentro da autonomia estabelecida pela Presidência, controla e concilia o saldo da conta movimento do CREF4/SP; Coordena a apuração e avaliação dos custos operacionais dos Departamentos, a partir das informações do Orçamento Programa/Análise Contábil e dados estatísticos de produção, informando à Presidência a viabilidade de diminuir despesas e/ou aumentar receitas; Coordena a apuração e avaliação dos custos operacionais das Sedes Regionais, a partir das informações prestadas pelo Adjunto de Seccionais; Coordena a elaboração dos documentos financeiros e contábeis para a prestação de contas ao TCU e CONFEF, bem como para disponibilização no Portal da Transparência, incluindo documentos em formato de dados abertos. Coordena a elaboração, sob o aspecto financeiro e contábil, de propostas de projetos para execução, com parcerias ou não, financiados pelo Sistema CONF E F/ C R E Fs ; Atende fiscalizações que venham a ser efetuadas no CREF4/SP, reportando imediatamente ao Presidente; Coordena o planejamento orçamentário, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e financeiro; Coordena os meios materiais, técnicos e de pessoal necessários para execução da Arrecadação Financeira do Conselho, inclusive quanto a realização de treinamento nas Sedes Regionais para atendimento presencial; Estabelece as diretrizes de execução da Arrecadação Financeira no âmbito das Sedes Regionais. Possui autonomia para requerer informações financeiras e contábeis dos Departamentos que sejam necessárias para o cumprimento de normas e diretrizes internas; Acompanha os trabalhos de auditoria externa e interna; Responsável pela relação do Conselho com instituições financeiras, propondo soluções e assessorando o Presidente nos assuntos que dizem respeito à execução da política financeira e orçamentária; Autorizar os pagamentos encaminhados pelos Departamentos; Define os objetivos, orienta os executores na solução de dúvidas e problemas inerentes às atividades sob sua responsabilidade ou subordinação; Executa outras atividades correlatas à função. R EQ U I S I T O S : Curso Superior Completo, preferencialmente Educação Física ou Finanças; Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber; Conhecimento de legislação fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária; Boa redação e comunicação; Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs; Disponibilidade para viagens; Domínio do Microsoft Office. Vencimento: Classe CC4 DIRETOR GERAL DE MARKETING SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO Coordena, supervisiona e defini a elaboração dos planos estratégicos de Marketing, Comunicação e Eventos; Coordena, supervisiona e desenvolve estratégias de comunicação interna e externa Avalia e monitora o resultado da comunicação, marketing e eventos do CREF4/SP; Conduz a divulgação de serviços do CREF4/SP; Coordena a política de comunicação e divulgação institucional que contribua para a consolidação da imagem do CREF4/SP; Coordena a promoção de parcerias, na área de comunicação institucional, entre o CREF4/SP e instituições públicas ou organizações da sociedade civil; Promove e executa estratégias e atividades de comunicação institucional e comunicação interna por meio de recursos da publicidade, propaganda e relações públicas; Administra no site do CREF4/SP os espaços destinados à publicação de conteúdos de comunicação e publicidade; Planeja e coordena estratégias e ações de comunicação do CREF4/SP, de maneira a identificar oportunidades de comunicação e eventuais riscos de imagem; Coordena e acompanha a articulação de estratégias e ações de comunicação de modo a promover o alinhamento do discurso e das mensagens do CREF4/SP e a otimização de recursos e resultados; Organiza e desenvolve sistemas de informação e de pesquisa de opinião pública; Supervisiona a definição de parâmetros, a negociação para compra de mídia pelo CREF4/SP junto a agência de propaganda e a orientação quanto à contratação de veículos de comunicação e de divulgação; Supervisiona a análise e a aprovação dos briefings para licitações de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda; Supervisiona o gerenciamento do planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pelo CREF4/SP; Coordena e articula-se com a imprensa e com as instituições de comunicação; Promove a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas dentro do seu escopo de atuação; Coordena o marketing digital e divulgação em redes sociais; Coordena o monitoramento das redes sociais. Gerencia o orçamento de marketing; Coordenar estudos para o lançamento de novas campanhas. R EQ U I S I T O S : Curso Superior Completo, preferencialmente Educação Física ou Marketing; Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber; Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs; Disponibilidade para viagens e horário, inclusive finais de semana e feriados; Boa redação e comunicação; Domínio do Microsoft Office. Vencimento: Classe CC5 DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E INSTITUCIONAIS SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO Reporta-se a Presidência e a Diretoria do CREF4/SP; Representar o CREF4/SP em articulações político-parlamentares, estabelecendo e fortalecendo relações com profissionais, autoridades públicas, Poder Executivo, Legislativo, órgãos governamentais, entidades privadas, associações de classe; Organizar e acompanhar agendas de reuniões, audiências e eventos políticos do Presidente e Diretoria, promovendo o cumprimento dos compromissos institucionais; Monitorar e articular atividades de cerimonial e recepção, garantindo atendimento às autoridades e convidados oficiais do CREF4/SP; Acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse da profissão nas Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, identificando riscos e oportunidades para a profissão, reportando à Diretoria com propostas de atuação; Propor temas e minutas de projetos de lei para apreciação do Plenário do CREF4/SP alinhadas aos objetivos institucionais; Subsidiar os parlamentares que atuem em favor do CREF4/SP com informações técnicas e legislativas necessárias para aprovação de propostas de interesse; Promover a aproximação entre parlamentares e a Diretoria do CREF4/SP, facilitando o diálogo e garantindo a defesa de pautas favoráveis ao Conselho; Informar aos parlamentares sobre as atividades e peculiaridades do CREF4/SP com vistas a esclarecer as particularidades do órgão; Identificar e esclarecer os eventuais posicionamentos antagônicos às ações do CREF4/SP; Diligenciar junto ao Poder Legislativo e Poder Executivo dos Municípios e do Estado de São Paulo, a fim de desenvolver questões de interesse da educação física; Providenciar o agendamento de audiências de parlamentares com a Diretoria do CREF4/SP, de modo a atender demandas da profissão; Apoiar os Conselheiros do CREF4/SP em audiências públicas e demais eventos legislativos; Fomentar parcerias com unidades do SESI, SESC, SENAI, SENAC e Instituições de Ensino; Acompanhar e apoiar iniciativas de promoção da Educação Física como ferramenta de saúde pública em eventos; Desenvolver relatórios analíticos mensais com mapeamento de oportunidades institucionais e eventos relevantes para o CREF4/SP; Articular ações conjuntas com outras categorias profissionais para promover iniciativas interdisciplinares relacionadas à saúde e ao bem-estar; Desenvolver estudos e pesquisas institucionais sobre o impacto das políticas públicas dos municípios no campo da Educação Física e propor recomendações à Diretoria; Planejar e coordenar as atividades dos Assessores Regionais da Diretoria, garantindo alinhamento estratégico e uniformidade nas ações em todas as regiões administrativas; Elaborar relatórios técnicos sobre projetos legislativos e ações políticas, apresentando análises e recomendações para a Diretoria; Realizar controle de resultados quanto as diligências realizadas e objetivos programados, apresentando relatórios mensais à Diretoria, incluindo o acompanhamento detalhado das ações dos Assessores Regionais; É inerente às atribuições do cargo o deslocamento por todo o Estado de São Paulo. R EQ U I S I T O S : Curso Superior completo, preferencialmente em Direito, Ciências Políticas, Administração Pública ou Educação Física; Registro no respectivo Conselho Profissional quando couber; Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs e do funcionamento do processo legislativo; Disponibilidade para viagens e horários flexíveis, incluindo finais de semana e feriados;