DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
Identificação de oportunidades de negócios, oferta de financiamentos e capacitação de recursos humanos; promover ações em cooperação com as Secretarias de igual natureza nos municípios, sempre voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado de todas as regiões do Município; elaborar e implementar a política municipal de desenvolvimento industrial, em articulação com as entidades atuantes nesse setor; elaborar e implementar a política municipal de estímulo à expansão da atividade comercial e do segmento de serviços, articulando-se com as entidades atuantes nesse setor; articular e desenvolver as ações voltadas para estimular as atividades de comércio exterior, abrindo novos mercados para os produtos e serviços do Município, fomentando a implantação de serviços de logística e capacitando recursos humanos para esse setor; elaborar e implementar a política estadual dirigida para o aproveitamento econômico do potencial de recursos minerais, mediante a formulação e execução de planos e programas, em articulação com as entidades atuantes nesse setor; estabelecer as diretrizes e coordenar o processo de elaboração da política municipal de desenvolvimento científico e tecnológico; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito(a) Municipal.
Art. 32. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
§1º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I I - Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; II - Elaborar e redigir documentos; III - Atender o público em geral; e IV - Exercer outras atividades correlatas. §3º. Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e Serviços I - Direção geral das atividades de geração de trabalho e renda nos setores do comercio, indústria, turismo, serviço, pesca e extrativismo, na efetivação de políticas, programas e projetos; e II - Exercer outras atividades correlatas.
§4º. Departamento de Políticas Setoriais I - Coordenar execução de planos e projetos voltados para setores/segmentos econômicos específicos; II - Identificar potencialidades econômicas do município e articular ações para impulsioná-las; III - Auxiliar organizações sociais e privadas na execução de projetos inovadores com potencial de geração de trabalho e renda; e IV - Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Art. 33. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão ao qual incumbe orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas; supervisionar a execução das atividades de registro comercial e de metrologia e qualidade; formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando suprir as necessidades do mercado local; desenvolver a política rural, objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais; atender os pecuaristas, desde a orientação para o início de uma nova atividade até o manejo adequado; assessorar o(a) Prefeito(a) nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção Sanitária Animal; Elaborar, Estimular e apoiar Políticas Públicas para o fortalecimento da agricultura, pecuária, piscicultura e Apicultura; Articulação com outras áreas de Gestão visando o Desenvolvimento Rural; Cooperação em projetos que impactam no Desenvolvimento da economia rural; Promover difusão de tecnologias inovadoras para o campo; Colaborar na organização de Grupos Produtivos; Integrar a política de Fortalecimento da produção rural as políticas de nível Estadual e Federal; priorizar a proteção ao meio ambiente e recursos hídricos; E ainda, formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal do meio ambiente, de forma integrada, descentralizada e participativa, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população. realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente; desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolver projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; fiscalizar as reservas naturais urbanas; combater permanentemente a poluição ambiental; coordenar e executar a política de Gerenciamento dos resíduos sólidos; Desenvolver e gerir políticas ambientais; Estimular a utilização de energias renováveis; Desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o aproveitamento e a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos, promover a sustentabilidade através do uso racional dos recursos naturais tendo como elemento norteador as políticas públicas de planejamento, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das ações relativas ao recursos hídricos; Ser referência na implementação de ações pertinentes aos aspectos preventivo, responsável e proativo para os desafios hídricos; assessorar o Prefeito(a) nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório, bem como promover a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas aos recursos hídricos; desenvolver projetos e ações tendentes ao incremento de medidas para soluções permanentes que visem minimizar/erradicar a escassez hídrica; Desenvolver políticas de fortalecimento e estruturação hídricas.
Art. 34. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos: §1º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; II - Elaborar e redigir documentos; III - Atender o público em geral; e IV - Exercer outras atividades correlatas.
§3º. Departamento da Agropecuária I - Compete a direção geral das atividades da área de Agropecuária na efetivação de Políticas, Programas e Projetos; e II - Exercer outras atividades correlatas. III - Coordenadoria dos Programas de Agricultura Familiar a. Conduzir programas e projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar;