DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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b. Atividades de apoio às organizações de pequenos agricultores familiares, incentivando-os ao associativismo e cooperativismo como estratégia de fortalecimento de suas atividades produtivas; c. Acompanhar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e d. Exercer outras atividades correlatas. IV - Coordenadoria de Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural: a. Coordenar atividades de apoio a grupos a grupos de agricultores nos pleitos de aquisição de terras junto a programas oficiais de Governo; b. Coordenar atividades de apoio em projetos dos assentamentos; e c. Exercer outras atividades correlatas.
§4º. Departamento de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal – SIM I - Acompanhar, monitorar e avaliar o controle sanitário do Serviço de Inspeção Municipal – SIM que compreenderá desde a matéria-prima até a elaboração do produto final; II - Coordenar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM; III - Garantir a preservação da saúde humana e do meio ambiente; e IV - Exercer outras atividades correlatas. §5º. Departamento Técnico de Gestão dos Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água I - Monitoramento da gestão dos sistemas simplificados de abastecimento de água; II - Garantia da efetividade dos sistemas de abastecimento de água; III - Apoio técnico as comunidades organizadas na gestão do sistema de abastecimento de água; IV - Cooperar em todas as ações da área hídrica que visa promover a solução permanente de escassez hídrica; e V - Exercer outras atividades correlatas.
§6º. Departamento de Gestão de Projetos e Operações Hídricas Emergenciais I - Gerenciamento de todo e qualquer projeto de emergência hídrica; II - Colaboração direta dos processos de planejamento hídrico da pasta; III - Colaboração direta nas atividades de discussão e representação do município nos diversos espaços de gestão democrática de águas; IV - Cooperar em todas as áreas que promovam o cumprimento da missão da pasta; V - Realizar efetivo desempenho na prospecção e viabilização da exploração de águas subterrâneas; e VI - Exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO III DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 35. A Secretaria de Infraestrutura é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos de construção do sistema viário municipal, urbano e rural; licenciar e fiscalizar obras particulares; manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia e administração viária; manter a rede de galerias pluviais e de esgotamento sanitário; prover a implantação de obras públicas em geral, assim como conservá-las e executá-las, diretamente ou por delegação; analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações; conservar, pavimentar e calçar ruas, avenidas e logradouros públicos; fiscalizar contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como tratar dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento físico e social; implantar, programar, coordenar e executar a política urbanística; cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e obedecer o código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; analisar os processos referentes ao uso e parcelamento do solo; fornecer e controlar a numeração predial; coibir as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; orientar e coordenar as atividades públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; planejar e executar o Plano Diretor; bem como assessorar o Prefeito(a) Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. Art. 36. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Infraestrutura: §1º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. §2º. Assessoria de Apoio e Articulação I I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; II - Elaborar e redigir documentos; III - Atender o público em geral; e IV - Exercer outras atividades correlatas. §3º. Departamento de Conservação e Serviços Públicos I - Fiscalização e orientação dos serviços de limpeza pública; II - Zelo e manutenção das praças, calçadões, galpões abertos, avenidas, vias e outros espaços públicos abertos para uso coletivo; III - Fiscalização e orientação dos serviços de manutenção da rede de iluminação pública; e IV - Exercer outras atividades correlatas.
§4º. Departamento de Obras I - Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas; II - Gerência de Obras públicas; III - Gerência de Manutenção de Prédios Públicos; IV - Gerência de Manutenção de Edificações; V - Manter atualizado o cadastro de obras no âmbito Municipal; e VI- Exercer outras atividades correlatas. VII – Compete ao Setor de Administração viária: Implementar ações de gestão da malha viária urbana e rural do município, enfocando trânsito, sinalização, domínio público, entre outras; Manutenção e sinalização das estradas; Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município; Assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitada; e Exercer outras atividades correlatas;
§6º. Departamento Técnico de Projetos I - Recepcionar e encaminhar demandas de projetos técnicos de engenharia e arquitetura conforme direcionamento do gestor de infraestrutura; II - Conferir e liberar projetos de arquitetura e engenharia para tomada de decisão quanto à execução; III - Coordenar atividades de diagnóstico de necessidades de intervenção na infraestrutura urbana e rural do município; IV - Coordenar atividades de engenharia necessárias a viabilização de projetos estruturais de interesse da municipalidade; V - Realizar pesquisas e coletas de dados para oferecer suporte técnico a tomadas de decisão na promoção de políticas públicas estruturantes; e VI - Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 37. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social; Co financiar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e benefícios de Assistência Social; Realizar e consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social; Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou risco social; Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas; Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no