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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2025 · pág. 74

DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644

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âmbito municipal; Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de Proteção Social Básica e Especial de Média complexidade desenvolvidas pela rede sócio assistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência Social; Realizar a vigilância sócio assistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social; Coordenar e executar a defesa social e institucional; Coordenar e destinar recursos financeiros para a concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação vigente; Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social; Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais; Prestar assistência técnica e financeira às entidades sócio assistenciais; Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência Social governamental e não governamental; Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social; Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a esta Secretaria; Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à Assistência Social; Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à Secretaria de Assistência Social; Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual e Anual de Assistência Social; Elaborar o Relatório da Gestão da Política Municipal de Assistência Social; Elaborar e executar a Proposta Orçamentária da Assistência Social; Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS; Manter atualizado os sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos municípios; Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência; Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; Efetivar uma política de gestão do trabalho no SUAS que compreenda o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional.

Art. 38. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria da Inclusão e Promoção Social:

§1º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.

§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; II - Elaborar e redigir documentos; III - Atender o público em geral; e IV - Exercer outras atividades correlatas.

§3º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa I - Assessoramento permanente na construção de documentos obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços ou materiais e insumos de qualquer natureza; e II - Exercer outras atividades correlatas. §4º. Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS I - Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social; II - Elaborar o Diagnóstico Sócio assistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária; III - Reunir-se com o Secretário para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria; IV - Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; V - Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere às informações da Política de Assistência Social, em seguida socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município; VI - Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede sócio assistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais; VII - Realizar a gestão local do BPC (Benefício de Prestação Continuada), garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede sócio assistencial; VIII - Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; e IX - Executar outras atividades correlacionadas.

§5º. Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa I - Programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas inerentes à política de proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social do Idoso e das orientações da secretaria; II - Fortalecer o entrosamento com entidades, grupos de convivência e outros com atuação no âmbito do Município, em aspectos relativos às atividades específicas do departamento; III - Proporcionar entrosamento da equipe multiprofissional, através de reuniões mensais e outros encontros; IV - Participar da organização e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso e criação da política municipal do atendimento do Idoso; V - Desenvolver atividades culturais para integração dos idosos propiciando o fortalecimento e a participação em sua própria comunidade; VI - Promover a integração do idoso com seus familiares e comunidade com autonomia; VII - Supervisionar as ações municipais de atendimento e encaminhamento de idosos que estejam em situação de risco e abandono; VIII - Manter estreita relação com o Ministério Público sempre que existirem casos que atentem contra a integridade física e moral do idoso, bem como estabelecer relações com as famílias dos idosos, visando dar-lhes orientações, e fortalecer os vínculos familiares; IX - Incentivar os grupos de convivência e/ou oficinas de idosos de casas de abrigo, a eles destinadas; e X - Executar outras atividades correlacionadas.

§6º. Coordenadoria da Gestão de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I - Implementar os programas, medidas e ações inerentes à proposta do CRAS, em âmbito municipal; II - Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade; III - Prestar atendimento sócio assistencial, articulando os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica; IV - Promover o acompanhamento socioassistencial de famílias; V - Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo; VI - Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações; VII - Atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco, priorizando as famílias listadas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal; VIII - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; IX - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;