DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
V - Exercer outras atividades correlatas.
§3º. Supervisão de Gestão Escolar I - Realizar visitas às escolas municipais para diagnosticar eventuais problemas estruturais, na organização, limpeza, funcionamento da escola como um todo. II - Elaborar relatórios das visitas realizadas nas escolas e repassar as informações ao secretário (a); III - Acompanhar compras realizadas com recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola); IV - Monitorar ambiência nas escolas; V - Fiscalizar, o armazenamento da merenda escolar nas escolas; VI - Acompanhamento da utilização de todos os materiais de expediente e limpeza, entre outros, através dos livros de controle de materiais; e VII - Executar outras atividades correlacionadas. VIII - Direção Escolar: a. Responsável pela administração escolar, servidores, projetos, patrimônio, organização funcional, atividades de ensino, relação com a comunidade escolar; e b. Exercer outras atividades correlatas. IX - Coordenadoria Escolar: a. Responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação das atividades pedagógicas, acompanhamento do desempenho dos alunos, código de conduta do aluno e professor; e b. Exercer outras atividades correlatas. §4º. Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio I - Direção das atividades do Almoxarifado da Secretaria da Educação; II - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; III - Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; IV - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; V - Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Secretaria da Educação; VI - Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis; VII - Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis da Secretaria da Educação; VIII - Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis e de recuperação antieconômica; IX - Promover o inventário anual dos bens patrimoniais da Secretaria da Educação; X - Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais; XI - Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; XII - Promover o seguro contra incêndios; XIII - Exercer outras atividades correlatas; XIV - Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias; XV - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; XVI - Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; XVII - Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; XVIII - Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias; XIX - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; e XX - Exercer outras atividades correlatas. §5º. Coordenadoria Geral de Acompanhamento de Escolas de Tempo Integral I - Aprovar os Planos de Ação das Escolas em Tempo Integral, acompanhar o seu desenvolvimento e publicar anualmente os seus resultados; II - Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar, bem como da Agenda Bimestral; III - Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Escolas em Tempo Integral; IV - Avaliar e publicar os resultados de desempenho, a partir de critérios e indicadores constantes no Plano de Ação das Escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais em Tempo Integral; V - Propor e apoiar a definição das Escolas em Tempo Integral que participarão do Programa Municipal de Educação Integral, de acordo com as metas e as diretrizes políticas administrativas e financeiras da Gestão Municipal; VI - Estabelecer metas de desempenho das Escolas em Tempo Integral, em consonância com o sistema de avaliação municipal, estadual e nacional e seus respectivos Planos de Ação; VII - Realizar anualmente a avaliação de desempenho dos membros da equipe escolar (docentes, equipe gestora e servidores técnico- administrativos), e recomendar ações a partir dos seus resultados. O detalhamento da avaliação de desempenho será publicado e regulamentado em portaria do Secretário Municipal de Educação, sem prejuízo de outras avaliações previstas em legislação municipal vigente; VIII - Formular a política de educação Integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; IX - Implantar as inovações em conteúdo, método e gestão; X - Acompanhar e rever, caso necessário, o desenvolvimento dos Planos de Ação das Escolas em Tempo Integral; XI - Acompanhar os Programas de Ação da Equipe Gestora das Escolas em Tempo Integral; XII - Apoiar o Secretário Municipal de Educação no planejamento para a expansão das Escolas em Tempo Integral e definir padrões básicos de funcionamento; e XIII - Executar outras atividades correlacionadas. XIV - Direção Escolar de Educação em Tempo Integral: a. Articular, acompanhar e coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico; b. Planejar, implantar e acompanhar as ações e seus respectivos resultados conforme o Plano de Ação da unidade de ensino; c. Coordenar anualmente a elaboração do Plano de Ação da unidade de ensino, alinhado ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação; d. Orientar a elaboração dos respectivos Programas de Ação da Equipe Gestora e docentes, acompanhar a execução dos mesmos, bem como orientar a elaboração e o cumprimento das rotinas dos demais servidores; e. Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução do Projeto Escolar na integralidade do seu currículo quanto à Base Nacional Comum Curricular e sua Parte Diversificada, de protagonismo e todas aquelas necessárias ao desenvolvimento dos estudantes; f. Estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da unidade de ensino e no universo dos estudantes, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes; g. Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de ensino, acionando para isso os recursos necessários e indicados; h. Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, técnico e administrativo de que trata esta Lei; i. Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de licenças previstas em lei; j. Planejar e promover ações em consonância com o Projeto Político- Pedagógico, estimulando a participação da comunidade escolar; k. Acompanhar e avaliar a produção didático -pedagógica do corpo docente, com vistas aos resultados esperados, alinhados ao Plano de Ação da unidade de ensino; l. Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal de Educação na expansão do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral; m. Atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e de gestão, conforme os parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Educação; e n. Elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação, alinhado ao Plano de Ação da Escola. XV – Compete a Coordenação Pedagógica por Área de Conhecimento: Ciências Humanas, Linguagens e Códigos e Ciências Exatas: