DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
a. Auxiliar o Diretor da unidade de ensino na execução do projeto político-pedagógico de acordo com o Plano de Ação, o currículo, a agenda bimestral, os programas de ação e os guias de aprendizagem; b. Coordenar o planejamento da agenda de estudos do corpo docente e assegurar a sua execução; c. Orientar as atividades em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas; d. Orientar os professores na elaboração dos Guias de Ensino e de Aprendizagem; e. Acompanhar e orientar a produção didático-pedagógica do corpo docente; f. Avaliar a efetividade e sistematizar a produção didático-pedagógica; g. Apoiar o Diretor da unidade de ensino nas atividades de difusão e multiplicação do Modelo Pedagógico e de Gestão, conforme os parâmetros fixados pelo Núcleo Gestor de Educação em Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação; h. Assumir a gestão da unidade de ensino nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral, bem como quando afastado conforme previsto em lei; i. Elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação, alinhado ao Plano de Ação da Escola; e j. Executar outras atividades correlacionadas.
§6º. Secretaria Escolar: I - Responsável pelos registros no histórico escolar do aluno, anotações em boletins, emissão de transferências, preenchimento e atualização de ficha cadastral do aluno, produção de fichas de frequência; e II - Exercer outras atividades correlatas.
§7º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa I - Assessoramento permanente na construção de documentos obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços ou materiais e insumos de qualquer natureza; e II - Exercer outras atividades correlatas. §8º. Departamento Técnico da Educação Infantil I - Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos com foco na Educação Infantil; e II - Exercer outras atividades correlatas. §9º. Departamento Técnico do Ensino Fundamental I- Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos com foco na Educação Fundamental; e II - Exercer outras atividades correlatas. III – Coordenação dos Projetos de Apoio Educacional: Monitoramento das ações da educação física da rede de ensino municipal; Formação para professores de Educação Física; Visita técnica às escolas da rede de ensino municipal; Elaboração de materiais voltados para as aulas da educação física; Coordenador administrativo e pedagógico do Projeto Infância Ativa (Educação Infantil); Coordenador administrativo e pedagógico do Projeto Esporte, Arte e Vida (Anos Iniciais); Responsável pela organização dos Eventos Esportivos e Culturais da Secretaria da Educação; e Exercer outras atividades correlatas. §10º. Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação Complementar I - Responsável pelas atividades administrativas, planejamento e desenvolvimento das atividades do Centro de Apoio Pedagógico e Educação Complementar; e II - Exercer outras atividades correlatas. III - Coordenação de Tecnologia da Informação a. Coordenar projetos de capacitação profissional em informática promovidos nas Unidades de Ensino sob gestão do Centro de Apoio Pedagógico e Educação Complementar de Irauçuba – CAPECI; e b. Executar serviços de suporte às atividades laborais com uso de tecnologia. IV - Gerência de Atendimento Especializado Psicossocial a. Elaboração e coordenação técnica de projetos voltados para educação especial; b. Atividades de colaboração na execução das formações de professores e cuidadores do Atendimento Educacional Especializado – AEE; c. Assessoramento Psico-organizacional aos núcleos gestores da rede municipal de educação; e d. Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII DA SECRETARIA DA SAÚDE
Art. 41. A Secretaria da Saúde é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integrai com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica; controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais; ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população; ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência integral à saúde; produção de medicamentos básicos; assessorar o Prefeito(a) nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Art. 42. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria da Saúde: §1º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. §2º. Assessoria de Apoio e Articulação I I - Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; II - Atender o público em geral; e III - Exercer outras atividades correlatas. §3º. Assessoria de Apoio Administrativo II I - Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; II - Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e III - Exercer outras atividades correlatas. §4º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa I - Assessoramento permanente na construção de documentos obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços ou materiais e insumos de qualquer natureza; e II - Exercer outras atividades correlatas. §5º. Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde Externos I - Coordenar e monitorar o atendimento sistemático de cidadãos irauçubenses nas instituições de saúde conveniadas com o município de referência pelo SUS; II - Coordenar atividades de garantia de acesso a atendimento de saúde especializadas; III - Acompanhamento dos processos de tratamento especializados de pacientes; e IV - Executar outras tarefas correlatas. §6º. Gerência de Apoio Social I - Coordenação dos serviços inerentes a concessão de benefícios médico assistenciais; II - Interlocução com órgãos externos para acesso a serviços especializados de saúde; III - Coordenação de serviços de apoio social sanitário domiciliar; e IV - Executar outras tarefas correlatas. V - Assessoria Técnica Social