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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2025 · pág. 79

DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644

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a. Colaboração técnica na efetivação de processos de assistência social de saúde; b. Produção de diagnósticos sociais de saúde para a tomada de decisões; c. Manter Mapeamento atualizado de usuários necessitados de assistência social de saúde; e d. Executar outras atividades correlacionadas.

§7º. Departamento Técnico da Atenção Básica: I - Direção Geral das atividades referentes aos Programas e Projetos de Atenção Básica; e II - Executar outras tarefas correlatas. III - Gerência de Centro de Saúde da Família: a. Responsável geral pela Unidade do Programa Saúde da Família; b. Organizar horários de atendimento aos cidadãos na unidade de saúde da família; c. Acompanhar protocolos e diretrizes clinicas e terapêuticas, devendo apoiar a referência e contra referência entre equipes que atuam nas unidades e nos diferentes pontos de apoio, com garantia de encaminhamentos e responsáveis; e d. Executar outras tarefas correlatas. IV - Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde: a. Responsável administrativa das atividades de funcionamento do Programa Agente Comunitário de Saúde e agenda de atendimento nas localidades da área de abrangência; e b. Executar outras tarefas correlatas. §8º. Departamento de Regulação I - Gerenciamento e execução das atividades de Marcação de consultas e exames de média e alta complexidade via parcerias institucionais com o Governo Estadual e contratos com clínicas particulares; II - Agendamento de atendimentos de especialidades médicas de saúde; e III - Executar outras tarefas correlatas. §9º. Departamento Técnico de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental I - Coordenação das atividades de controle da vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e de Programas e Projetos pertinentes; e II - Executar outras tarefas correlatas. III - Coordenadoria do Centro de Zoonoses a. Responsável administrativa das atividades pertinentes ao Centro de Zoonoses; e b. Executar outras tarefas correlatas. IV - Setor de Controle de Endemias a. Responsável pelas ações diretas de prevenção e controle de endemias; e b. Executar outras tarefas correlatas. V – Assessor Especial Elaborar relatórios e análises técnicas sobre a situação epidemiológica das zoonoses no município, visando a atualização de estratégias de combate; Assessorar programas de prevenção e controle de doenças zoonóticas, realizando o monitoramento das ações implementadas e sugerindo ajustes quando necessário; Atuar como interlocutor entre o Centro de Controle de Zoonoses e outros órgãos municipais, estaduais e federais, facilitando a comunicação e colaboração em ações interinstitucionais; Assessorar campanhas educativas e de conscientização sobre a prevenção de zoonoses, com foco na saúde pública e na segurança dos cidadãos; Apoiar a gestão administrativa e operacional do centro; Assessorar e apoiar a capacitação de equipes técnicas, garantindo a atualização contínua dos profissionais quanto às melhores práticas no manejo de zoonoses; Executar outras tarefas correlatas.

§10º. Coordenadoria da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) I - Decidir toda e qualquer matéria ou assunto do SAMU no município; II - Manter articulação contínua com a Coordenação Regional e Estadual do SAMU para qualquer tipo de orientação ou eventualidade; III - Expedir documentos com vistas ao desempenho das competências atribuídas ao SAMU; IV - Participar ou designar membro para integrar as atividades de representatividade do SAMU Irauçuba em reuniões, comissões, conselhos, quando for convocado por algum órgão; V - Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados no município; VI - Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço do SAMU; VII - Delegar funções e cobrar resultados do plano gerencial da unidade; VIII - Conferir folhas de frequência dos servidores; IX - Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o serviço; X - Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho; XI - Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres dos servidores, bem como das mudanças e intercorrências administrativas do Sistema que envolva direta ou indiretamente o serviço; XII - Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe, procurando manter a equipe informada e integrada; XIII - Promover a integração dos servidores, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço; XIV - Planejar e executar ações que busquem a humanização do atendimento em urgência; XV - Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço; XVI - Elaborar e controlar as escalas de plantões; XVII - Controlar e avaliar os abastecimentos realizados na ambulância do SAMU de Irauçuba; e XVIII - Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

§11º. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I - Organizar o Ambiente de trabalho; II - Direcionar os usuários aos serviços oferecidos; III - Organizar e reabastecer, quando necessário, o material permanente e de expediente; IV - Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; Alimentação de sistemas do Ministério da Saúde; V - Controle de frequência de servidores; Gestão patrimonial; e VI - Executar outras tarefas correlatas. §12º. Coordenadoria de Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor I - Organizar o Ambiente de trabalho; II - Direcionar os usuários aos serviços oferecidos; III - Organizar e reabastecer, quando necessário, o material permanente e de expediente; IV - Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; V - Controle de frequência de servidores; VI - Gestão patrimonial; e VII - Executar outras tarefas correlatas. §13º. Setor de Abastecimento Farmacêutico I - Coordenação e execução de atividades de controle de almoxarifado da Central de Abastecimento Farmacêutico; e II - Executar outras tarefas correlatas. §14º. Departamento Administrativo Hospitalar I - Direção geral das atividades administrativas do Hospital Municipal, controle de materiais, insumos e de expediente, gestão de pessoas, cozinha, recepção, segurança, controle de veículos, descartes e etc.; e II - Executar outras tarefas correlatas. III - Assessoria de Administração Hospitalar: a. Coordenar as atividades realizadas no ambiente hospitalar; b. Supervisionar o desempenho dos serviços administrativos; c. Controle do quadro de servidores do hospital; d. Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; e e. Executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VIII SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER