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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2025 · pág. 101

DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101

ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: FRANCISCA EDIZÂNGELA MARQUES SALES CPF: 007...77 CARGO: Membro da Licitação e Suplentes UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Governo

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:07FDBB84

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 20250102032

Dispõe sobre a Nomeação do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Unidade de Defesa Animal, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: LUIZ CARLOS COELHO CPF: 947...53 CARGO: Chefe de Unidade de Defesa Animal UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:32B9D44A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 20250102033

Dispõe sobre a Nomeação do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Executivo da Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: FRANCINILDO FELIX DOS SANTOS CPF: 021...42 CARGO: Secretário Executivo da Gestão UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:B2570A30

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 17

DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MAURITI-CE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas que regulamentem o horário de funcionamento e atendimento ao público no âmbito da Administração Pública Municipal, visando à eficiência e à melhor organização dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a jornada de trabalho dos servidores municipais com as demandas da população, garantindo um atendimento público de qualidade, eficiente e adequado às necessidades da comunidade;

CONSIDERANDO que a uniformização dos horários de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal contribui para a organização administrativa e para a otimização dos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de adequação dos horários de funcionamento das repartições públicas municipais em razão das peculiaridades locais e das necessidades da Administração;

CONSIDERANDO o interesse público na adoção de medidas que possibilitem a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos,