DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 160
servidores do SAAE para prestarem serviços junto ao Município, com ônus para origem, fundamentado na Lei Municipal n° 1.266/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA CESSÃO DE SERVIDORES
O presente Termo vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, caso haja interesse das partes, manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante Termo Aditivo.
SUBCLÁSULA PRIMEIRA
A cessão de cada servidor se dará pelo prazo definido no convênio, podendo ser reduzido o prazo da cessão de acordo com os interesses das partes, ou mediante solicitação do Servidor.
SUBCLAUSULA SEGUNDA
O pedido ou requisição de cessão de servidor pelo SAAE deverá ser formalizado mediante expediente oficial, devidamente protocolado e dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que submeterá a Procuradoria Geral do Município, a fim de que seja efetuado o levantamento da situação funcional do servidor e emitido parecer sobre o atendimento ou não dos requisitos de: (a) trâmite ou não de eventual processo administrativo disciplinar ou sindicância em face do servidor; (b) eventuais pendências de consignação; (c) não estar o servidor em estágio probatório. No caso de requisição de cessão de servidor pelo Município, esta deverá ser formulada mediante expediente oficial dirigido ao Superintendente do SAAE, adotando-se o mesmo procedimento administrativo de levantamento funcional do servidor requisitado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A cessão de servidor do município dar-se-á mediante decisão final do Chefe do Poder Executivo, e respectiva publicação de Portaria no órgão de imprensa oficial do Município. A cessão de servidor do SAAE dar-se-á por decisão do seu Superintendente, mediante edição de Portaria.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Requisitada a devolução de servidores, e este não retornar ao órgão de origem, ou o órgão cessionário, por alguma razão, negar-se a devolvê- lo, o órgão cedente deixará imediatamente de arcar com o ônus da cessão, sem prejuízo da instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DO MUNICÍPIO:
a) Colocar à disposição do SAAE, servidores de solicitação do SAAE e com as qualificações requeridas, para ocupar cargos de provimento comissionados ou não. b) Assumir o ônus decorrentes do vínculo funcional e demais encargos legais, seja de natureza forem, relativos ao pessoal designado para a execução do termo, ou seja, os servidores cedidos ao SAAE; c) Comunicar ao SAAE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso necessite o retorno de um ou mais servidores cedidos; d) Determinar o horário de serviço dos servidores cedidos pelo SAAE;
II- DO SAAE:
a) Colocar à disposição do MUNICÍPIO, servidores de seu quadro de pessoal, de acordo com a requisição e com as qualificações requeridas, para ocupar cargos de provimento comissionados ou não. b) Determinar o horário de serviço dos servidores cedidos pelo MUNICÍPIO que, além das normas gerais pertinentes a seus cargos efetivos, estarão sujeitos aos regulamentos internos do SAAE; c) Zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho do servidor, informando eventuais faltas injustificadas; d) Comunicar ao MUNICÍPIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso necessite o retorno de um ou mais servidores cedidos; e) Assumir o ônus decorrentes do vínculo funcional e demais encargos legais, sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal designado para a execução do termo, ou seja, os servidores cedidos ao MUNICÍPIO;
CLÁUSULA OUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente termo somente poderá ser alterado mediante instrumento escrito firmado pelas partes e somente poderá ser alterado:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação de seus objetivos; b) Quando necessária à modificação em decorrência de acréscimo ou diminuição do alcance do seu objeto, ingresso de novos convenentes ou extensão a outros segmentos; c) Quando necessária a modificação do modo de execução face verificação técnica de inaplicabilidade dos termos pactuados originalmente.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
As partes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente instrumento no caso de descumprimento de cláusulas ou em caso de inviabilidade funcional do MUNICÍPIO e SAAE em ceder os servidores de seu quadro, sem prejuízo, todavia, dos Atos Jurídicos perfeitos.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO
O setor responsável pelo Gerenciamento e acompanhamento da execução deste convênio, a quem competirá manter contato com o Conveniado, para solução dos problemas detectados, será a Chefia do Gabinete do Prefeito, com apoio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, através do DEPARTAMENTO DE PESSOAL.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município - APRECE.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Nova Russas/CE, para dirimir as questões oriundas deste termo.
Nova Russas/CE, 02 de janeiro de 2025.
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do SAAE
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita de Nova Russas
Testemunhas: __CPF: ___ __CPF:_____ Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:9A358C35
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO GM-PE001/2024.32
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE001/2024.32
A Ordenador de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE001/24.