DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 159
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO
Secretária da Administração
Portaria nº 0201-D/2025
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:766A1DFE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP
O Município de Nova Olinda/CE, por meio da Secretaria de Educação Básica, com base no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, vem a público convidar órgãos interessados a participar de processo licitatório com o procedimento auxiliar de Sistema de Registro de Preços – SRP para a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE. Mais informações poderão ser acessadas no endereço eletrônico https://novaolinda.ce.gov.br/. Por fim, informa-se que eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e- mail [email protected].
Nova Olinda/CE, 30 de janeiro de 2025.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA Secretaria de Educação Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:153AE2D6
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 006/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria de 003/2021, de 04 de Janeiro de 2021 e CONSIDERANDO a necessidades do bom funcionamento da gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar servidor municipal, o Sr. PEDRO NETO DE SOUSA, com carga horária de 40h semanais, de Matricula nº 1127, portadora do RG nº 258141542, CPF nº 543.189.473-00, do Hospital de Pequeno Porte Ana Alencar Alves-HPPAA, para Unidade Básica de Saúde- Maria Minervina de Araújo – Bairro João Ferreira Lima deste Município.
Art. 2º - O servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo local de trabalho no dia 04/02/2025 com a finalidade de exercer as suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com admissão em 04/02/2002, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da necessidade do serviço junto a Unidade Básica de Saúde- Maria Minervina de Araújo –Bairro João Ferreira Lima- Nova Olinda/CE.
Art. 4º - Atribuições do. O Cargo de Agente Administrativo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo, que após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Realizar tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minuta e textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar computadores (Windows, Word e Excel); TAREFAS DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas funcionais ou em sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores; auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificações preestabelecidas; protocolares documentos mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e orientando servidores menos experientes na execução destes serviços; recepcionar pessoas em ante-sala se gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores; efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do atendimento diário; datilografar ou digitar expedientes, como cartas, formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores, acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, § 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 31 DE JANEIRO DE 2025.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador:7C087CCB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 002/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E O SERVIÇO AUTONÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE - SAAE.
Termo de Cooperação Mútua com Cessão de Servidores, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 07.993.439/0001-01, com sede à Rua Padre Francisco Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Giordanna Silva Braga Mano, e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO NOVA RUSSAS/CE (SAAE), pessoa jurídica de direito público, entidade autárquica municipal criada pela Lei Municipal n° 03/1962, inscrita no CNPJ sob o n° 07.690.399/0001-29, com sede à Rua Dr. Almir Farias, 110, Centro, Nova Russas/CE, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. Francisco Helter de Oliveira, doravante denominado SAAE, celebram o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBIETO
O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao SAAE, bem como a cessão de