Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2025 · pág. 207

DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644

www.diariomunicipal.com.br/aprece 207

DECRETA:
Art. 1º O valor das diárias dos servidores públicos municipais, quando se deslocarem para fora do Município, a serviço da municipalidade, estão fixadas neste Decreto, assim subdivididas: PREFEITO: DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 350,00
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 550,00
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 750,00

VICE-PREFEITO
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 250,00
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 450,00
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 650,00

SECRETÁRIOS:
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 250,00
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 450,00
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 650,00

COORDENADORES E DIRETORES:
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 150,00
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 300,00
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 400,00

DEMAIS SERVIDORES:
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 100,00
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 200,00
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 300,00

Art. 2º O pedido da (s) diária (s) deverá ser encaminhado ao superior hierárquico, que a solicitará ao Secretário da Administração e Planejamento, a quem incumbe baixar o ato de concessão, em até 48 (quarenta e oito) horas após o pedido. Parágrafo Único À solicitação da diária deverá ser anexada cópia do documento comprobatório da necessidade do deslocamento. Art. 3º Após o retorno do deslocamento, o servidor deverá entregar a seu superior hierárquico a comprovação do labor exercido fora do Município. Parágrafo Único O superior hierárquico deverá encaminhar o documento comprobatório de que trata o caput ao Secretário da Administração e Planejamento. Art. 4º Compete ao Secretário da Administração e Planejamento expedir Instrução Normativa dispondo sobre o processo de concessão da (s) diária (s). Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 27 de janeiro de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:731C3A65

GABINETE DO PREFEITO
CONVENIO

CONVÊNIO Nº 001/2025

TERMO DE CESSÃO DE CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS, ESTADO DO PIAUI.

Pelo presente instrumento particular, de TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025, que entre se faz, de um lado MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede na Tv. Senador Miguel, 15, Centro, Saboeiro-Ce., e neste ato figurando como CEDENTE, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, casado, portador do RG sob o nº 04117611651 SSP/CE e CPF nº 276.397.703-00, residente e domiciliado à Rua Barão de Aquiraz, 209, Centro, Saboeiro-Ceará, e, do outro lado, MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS, ESTADO DO PIAUI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 06553.754/0001-55, com sede na Avenida Álvaro Rodrigues de Araújo, 943, Centro, Piauí., e neste ato figurando como CESSIONÁRIO, representado legalmente pelo Prefeito Municipal MIGUEL RODRIGUES DE MOURA, brasileiro, casado, professor, portador do RG sob o nº 1133376 SSP/PI e CPF nº 397.906.303-87, residente e domiciliado na Praça Cinobilino Neiva, s/n, Centro, Itainópolis, Piauí; celebram, entre si, o presente instrumento de CONVÊNIO, visando a cessão do servidor AIRTON FERNANDES VIEIRA, cirurgião dentista, portador do RG sob o nº 2002010121100 e CPF nº 600.116.763-02, para prestar serviços junto ao Município cessionário, desempenhando às funções de Coordenador de Saúde Bucal, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Convênio para cessão do servidor público municipal AIRTON FERNANDES VIEIRA, portador do RG sob o nº 2002010121100 e CPF

nº 600.116.763-02 para prestar serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus para o cedente, para o exercício do cargo de provimento em comissão, com fulcro no art. 111, inciso I da Lei nº 014, de 06 de Junho de 1997; A cessão do servidor de que se trata o item anterior deverá recair somente naquele servidor do quadro permanente do Poder Executivo do Município de Saboeiro, Estado do Ceará.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

Expedir o Ato de Cessão do servidor público municipal; Certificar-se de que o servidor cedido está ciente de que deverá cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO sem exceção; Os servidores a serem cedidos não deverão ser cônjuges ou companheiros ou deterem relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o 3º grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Vereadores; Oficiar ao CESSIONÁRIO, com antecedência de até 30(trinta) dias, a solicitação de devolução do servidor, em caso de necessidade ou interesse da Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores; Responsabiliza-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido, independentemente de dolo ou culpa; Promover os esclarecimentos que porventura vierem a serem solicitados pelo Município CEDENTE;

Comunicar ao Município CEDENTE eventual conduta, por parte do servidor cedido, que contrarie a legalidade e a moralidade administrativa; Estar ciente de que o CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar o retorno do servidor segundo o seu alvedrio; Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor CEDIDO; Comunicar com antecedência de 30(trinta) dias, o seu interesse em promover a devolução do servidor cedido.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente termo de convênio é de até 04(quatro) anos, iniciando-se a partir de sua formalização, e terminando na data de 31 de dezembro de 2028.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL