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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2025 · pág. 208

DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644

www.diariomunicipal.com.br/aprece 208

Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Considerar-se-á antecipadamente rescindido este convênio no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual o servidor deverá ser devolvido, após prévio ajuste ao CEDENTE.

CLÁUSULA SEXTA- DO FORO

Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Saboeiro, Estado do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que por ventura surgirem em função do presente instrumento.

Por estarem assim acordes e contratados, assinam o presente instrumento de convênio para a cessão de servidor público municipal, em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, a tudo presente. Saboeiro-Ce., 28 de janeiro de 2025

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito de Saboeiro

MIGUEL RODRIGUES DE MOURA Prefeito de Itainópolis

TESTEMUNHAS:


KÁTIA FRANCYLZA LIMA VENANCIO CPF 545.636.073-04


ANA LAIANE LIMA NERIS CPF 611.218.293-92
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:6531591A

GABINETE DO PREFEITO
CONVENIO

CONVÊNIO Nº 02/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE SABOEIRO E IGUATU-CE, PARA O FIM QUE ABAIXO SE DECLARA

Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, na cidade de Saboeiro-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, CI/RG nº 04117611651-SSP- CE., CPF/MF nº 276.397.703-00e, do outro, o MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 07.810.468/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CARLOS ROBERTO COSTA FILHO, ambos os CONVENENTES podendo figurar como CEDENTE e CESSIONÁRIO, firmam entre sim o presente Convênio de Cooperação Técnica, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Convênio reger-se-á por toda a legislação que lhe for aplicável, especialmente pelas normas gerais consolidadas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 e, em especial, pelo art. 89, da Lei Complementar nº 2.092, de 16 de maio de 2014, do Município de Iguatu-CE., e art. 64, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Saboeiro-CE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a cessão mútua de servidores entre o Município de Iguatu e o Município de Saboeiro, com o desiderato de possibilitar a cooperação técnica e a troca de serviço entre as partes, para execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com as necessidades de cada órgão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA
A cessão dos servidores dar-se-á mediante troca de ofícios entre CESSIONÁRIO e CEDENTE, em que esteja indicado o nome, cargo/função ocupado pelo servidor da repartição de origem e o cargo em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES
Os servidores porventura cedidos nos termos deste Convênio ficarão submetidos à Administração do Cessionário, assegurados os direitos e deveres inerentes à sua condição de servidor público do Poder Executivo Municipal, no que couber.

CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
Os servidores porventura cedidos na forma do presente Convênio serão remunerados pelo Cessionário, em obediência aos preceitos do art. 89, inciso I, da Lei do Município de Iguatu nº 2.092/14, assegurada a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem.

CLAUSULA SEXTA – DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR
O Setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a frequência dos servidores acaso cedidos e a encaminhará mensalmente aos Recursos Humanos do Cedente as folhas de frequência dos servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS
Os ilícitos administrativos praticados por servidores porventura cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhando, em pós conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humanos ao CEDENTE, para que este adote as medidas punitivas cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DA NULIDADE
A cessão do servidor operada na forma do presente Convênio se tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas no Ofício requisitório de que trata a Cláusula Terceira.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a partir de 02 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes, no tempo.

CLÁUSULA DECIMA – DA DEVOLUÇÃO
A devolução do servidor cedido na forma do presente Termo ocorrerá mediante Ofício ao CEDENTE, a critério do CESSIONÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao efetivo retorno.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno direito: pela inadimplência de uma das partes; pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidadas as cessões mútuas dos servidores procedidas pelos convenentes, no período anterior à assinatura do presente Instrumento, na forma e condições em que foram formalizadas tais cessões pelos respectivos atos administrativos.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO