DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400070 70 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.2. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 9.3. Para efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá: a) Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), não sendo permitido o uso de CPF de terceiros; b) Preencher, de forma completa e correta, os campos referentes a: nome, nome social quando for o caso, identidade de gênero, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, CPF, RG com UF e Órgão Emissor, endereço com número, CEP, bairro, cidade e Estado, nº do telefone celular e do telefone fixo com DDD e endereço de e- mail. 9.4. O valor da taxa de inscrição a ser paga pela pessoa candidata é de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas candidatas aos cargos de Nível D, e de R$ 110,00 (cento e dez reais) para pessoas candidatas aos cargos de Nível E. 9.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da administração. 9.6. Será admitida somente a inscrição online, no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), solicitada a partir das 10h do primeiro dia e até às 17h do último dia do período de inscrições, previsto no Anexo III deste Edital. 9.7. A pessoa candidata poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer banco, o qual estará disponível no Portal da Fadesp e deverá ser emitido para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online. 9.7.1. O pagamento do boleto bancário no último dia do período de inscrições deverá ocorrer até o limite de horário de serviços do banco arrecadador, sendo, desta forma, de inteira e total responsabilidade da pessoa candidata atentar para os devidos horários bancários. Pagamentos realizados após o último dia de inscrições não serão acatados pela Fadesp, ficando a pessoa candidata na condição de não inscrita no Concurso Público por perda de prazo de inscrição, conforme rege este Edital. 9.7.2. Não é permitido o pagamento da taxa de inscrição com cheque bancário, PIX ou outro tipo de transferência bancária, sendo estes considerados inválidos. O agendamento de pagamento só será confirmado como pessoa inscrita no concurso se for efetivamente pago, dentro dos prazos aqui previstos, observando os horários do banco arrecadador. 9.7.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros Concursos Públicos. 9.8 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo legal aqui previsto, via postal, via correio eletrônico ou por outras formas diferentes das constantes neste Ed i t a l . 9.9. A Fadesp não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. A pessoa candidata deverá antecipar sua inscrição para evitar problemas de última hora. 9.10. Conforme o Decreto Federal nº 8.727/2016 e Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, fica assegurada a possibilidade de uso do nome social à pessoa transexual ou travesti. O nome social refere-se àquele pelo qual a pessoa se reconhece e é identificada no meio social. 9.10.1. A pessoa candidata interessada em utilizar o nome social deverá realizar a solicitação, no período de inscrição previsto no Anexo III deste Edital, e seu uso independe da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil, sendo vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social, conforme preceituado na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54 de 29 de agosto de 2024. 9.10.2. O nome social será utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e instrumentos congêneres. 9.10.3. A confirmação da identidade da pessoa candidata para fins da garantia da segurança da aplicação de provas, testes ou instrumentos afins será realizada por meio de documento de identidade com foto, podendo ser acrescida da coleta de dados biométricos. 9.10.4. Os editais do certame empregarão o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) após o nome ou nome social da pessoa candidata, entre parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores, no seguinte formato: *.999.999-. 9.11. Informações acerca da inscrição, via Internet, estarão disponíveis na página de acompanhamento do Concurso Público, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a situação de sua inscrição para verificar se a mesma foi efetivada. 9.12. As informações prestadas no formulário de inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata. A Fadesp excluirá deste Concurso Público qualquer pessoa candidata que não preencher o formulário de forma completa e correta. 9.13. A senha individual informada à pessoa candidata no ato do seu cadastramento é de seu uso exclusivo, deverá ser mantida sob sua guarda e será exigida para acesso às informações e ações disponíveis em sua página de acompanhamento do Concurso Público. 9.14. Será disponibilizado à pessoa candidata o seu Cartão de Inscrição contendo o local de realização das suas provas da 1ª Fase, e demais dados pertinentes, no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), no período previsto no Anexo III deste Edital. Ressalte-se que é de inteira responsabilidade da pessoa candidata o conhecimento do seu local de prova. A pessoa candidata não poderá realizar a prova em outro local que não seja o que conste no seu Cartão de Inscrição. 9.14.1. Antes de ingressar em seu local de prova, a pessoa candidata deverá ter o conhecimento da sala de realização da sua avaliação, uma vez que seu Cartão de Inscrição será acondicionado em envelope lacrado cedido pela Fadesp, ou recolhido pela equipe de fiscalização. 9.15. Caso a pessoa candidata solicite inscrição para mais de um cargo de mesmo nível, ou seja, para mais de um cargo de Nível D (Superior) ou para mais de um cargo de Nível E (Médio), a única solicitação de inscrição preliminar considerada válida para este concurso será a realizada por último, ou seja, a de maior número de solicitação de inscrição preliminar, não havendo devolução da taxa paga para as demais solicitações. Isso ocorrerá mesmo que a pessoa candidata tenha sido considerada isenta em qualquer de suas solicitações de inscrição. 9.16. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica na desistência da pessoa candidata e sua consequente eliminação deste Concurso Público. 10. DA 1ª FASE - PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS PARA TODOS OS CARGOS 10.1. A 1ª Fase deste Concurso Público será constituída de duas provas (Prova Objetiva e Prova Discursiva), com duração de 04 (quatro) horas, a serem aplicadas no mesmo dia e turno, na cidade de Marabá (PA), nas datas/horários previstos no Anexo III deste Edital. 10.1.1. No dia das provas da 1ª Fase, as pessoas candidatas deverão comparecer ao local definido com, no mínimo, uma hora de antecedência do horário fixado para o fechamento dos portões, para localizar devidamente a sua sala e receber instruções da equipe de fiscalização do Concurso Público. As pessoas candidatas terão uma hora para ingresso na unidade de aplicação, devendo dirigir-se imediatamente às salas. Os trinta minutos subsequentes serão reservados para distribuição das provas e procedimentos de segurança. 10.1.2. O local de realização da 1ª Fase constará no Cartão de Inscrição da pessoa candidata, a ser disponibilizado na sua área individual no Portal da Fa d e s p (www.portalfadesp.org.br), no período previsto no Anexo III deste Edital. 10.1.3. No dia da realização das provas da 1ª Fase, a pessoa candidata deverá usar, obrigatoriamente, caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor preta ou azul. Não será permitido o uso de caneta em material que não seja transparente, de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha, durante a realização das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação da pessoa candidata, constituindo tentativa de fraude. 10.1.4. Quando os portões forem fechados, não mais será permitida a entrada de pessoas candidatas. 10.1.5. Ao ingressar nos locais de provas, as pessoas candidatas deverão dirigir-se imediatamente à sala determinada no seu Cartão de Inscrição, onde deverão apresentar um original do documento oficial de identidade com fotografia, conforme estabelecido neste Edital. 10.1.6. É obrigatória a apresentação do documento oficial de identidade (original e com fotografia) e/com CPF, somente na forma impressa, no dia de realização das provas. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 10.1.7. Como identificação, não será aceito documento digital com QR CODE impresso, ou outro documento digital, uma vez que não é permitida a utilização de aparelho celular nas dependências dos locais de prova. Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do aparelho celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização das provas, inviabiliza a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico. 10.1.8. Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line ou off-line, carteira de estudante, carteiras de agremiações desportivas, fotocópias dos documentos de identidade e CPF, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis, danificados, rasurados e/ou não identificáveis. 10.1.9. Por ocasião da realização das provas da 1ª Fase, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade oficial (original e com fotografia) e CPF, na forma definida neste Edital, não poderá realizar as provas e será, automaticamente, eliminada do Concurso Público. 10.1.10 Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade oficial (original e com fotografia), por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetida à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio, pela coordenação de fiscalização das provas. 10.1.11. O registro da identificação especial, com coleta de digitais, será exigido pela coordenação de fiscalização das provas à pessoa candidata que apresentar Boletim de Ocorrência (BO) da Polícia Civil por perda ou roubo de seus documentos e às que o documento de identidade oficial (original e com fotografia) apresentar dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da pessoa portadora. 10.1.12. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre as pessoas candidatas, nem utilização de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de notas, de impressos ou consulta a qualquer material. 10.1.13. Não será permitida no local da prova a utilização de aparelhos eletrônicos tipo: bip, telefone celular, relógio de qualquer tipo, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, smartphones, tablets, iPods, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens (tipo ponto eletrônico ou similares), controle de alarme de carro, acessórios de chapelaria, entre outros. A pessoa candidata deverá desligar aparelhos eletrônicos, recebendo da equipe de fiscalização envelopes porta-objetos para guardá-los juntamente com o seu Cartão de Inscrição. Esses envelopes deverão ser lacrados e colocados embaixo da carteira, junto com acessórios de chapelaria, bolsas pequenas e outros. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação da pessoa candidata, constituindo tentativa de fraude. 10.1.14. Não haverá, sob hipótese alguma, prova de segunda chamada, revisão de provas e/ou vista de qualquer uma das provas. 10.1.15. Não será admitido ingresso de pessoa candidata no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões. 10.1.16. Para o início das provas da 1ª Fase, o fiscal de sala chamará, aleatoriamente, 3 (três) pessoas candidatas para abertura dos envelopes contendo as mesmas, atestando o lacramento e registrando com suas assinaturas na Ata de Sala. 10.1.17. A pessoa candidata deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início. A inobservância deste subitem acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação da pessoa candidata neste Concurso Público. 10.1.18. A pessoa candidata, ao retirar-se do ambiente de prova, a qualquer momento, não poderá levar consigo seu Cartão Resposta, seu Formulário de Questões Discursivas e seu Caderno de Questões, sob pena de ser eliminada deste Concurso Público. Os modelos de provas, assim como os gabaritos e grades de correções, serão disponibilizados conforme previsto no Anexo III deste edital. 10.1.19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de pessoa candidata da sala de provas, ocorrendo somente em situações extraordinárias determinadas pela Coordenação Geral da Fa d e s p . 10.1.20. Para a segurança das pessoas candidatas e garantia da lisura deste Concurso Público, a Fadesp poderá: utilizar mais de um tipo de prova, realizar revistas eletrônicas, coletar assinaturas, coletar digitais, proceder ao registro fotográfico de todas as pessoas candidatas e solicitar a transcrição de uma frase da capa da sua prova para o seu Cartão Resposta. 10.1.21. A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, transcrever com caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o seu Cartão Resposta, e do seu Formulário de Questões Discursivas, que serão os únicos documentos válidos para as correções das provas. 10.1.22. Os preenchimentos do Cartão Resposta e do Formulário de Questões Discursivas, serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no Caderno de Questões, no Cartão Resposta e no Formulário de Questões Discursivas. 10.1.23. Após o término de sua prova, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, devolver o seu Caderno de Questões, seu Cartão Resposta, devidamente preenchidos e assinados, e o seu Formulário de Questões Discursivas, que será desidentificado na sua presença. O horário de sua saída será registrado na lista de frequência pelo fiscal de sala, devendo retirar-se da sala imediatamente após esses procedimentos. Em hipótese alguma, sob pena de eliminação no Concurso Público, a pessoa candidata poderá sair da sala de aplicação de prova com o seu Cartão Resposta, seu Formulário de Questões Discursivas e/ou seu Caderno de Questões. 10.1.24. A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, ler as instruções constantes na capa do seu Caderno de Questões e segui-las rigorosamente. O descumprimento dessas determinações será motivo de eliminação do Concurso Público. 10.1.25. As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala só poderão sair juntas após assinarem a Ata de Sala. Caso algum desses candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizada pelo fiscal de sala, será lavrada a ocorrência na Ata de Sala, testemunhada pelas 2 (duas) outras pessoas candidatas, pelos(as) fiscais de sala e pelo(a) Coordenador(a) da unidade de ensino. 10.1.26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 10.1.27. Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta e/ou o preenchimento do Formulário de Questões Discursivas, sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de pessoa candidata inscrita como Pessoa com Deficiência (PcD) como estabelecido neste Edital, especificamente se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo. 10.1.28. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. A pessoa candidata deverá observar, rigorosamente, os Editais, Avisos e o seu Cartão de Inscrição.