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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 69

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400069 69 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 concorrerá às vagas ofertadas à Ampla Concorrência (AC) e poderá concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência, desde que cumpra para tal as exigências previstas neste Edital. 4.3. As pessoas candidatas negras (pretas ou pardas) concorrentes às vagas a elas destinadas no Anexo I deste Edital, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, a todas as avaliações, aos critérios de desempate, critérios de corte, de aprovação e classificação, e períodos recursais, devendo obedecer às datas, horários e locais de aplicação das provas exigidos a todas as pessoas candidatas. 4.4. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), a pessoa interessada deverá autodeclarar-se preta ou parda, conforme quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição online, no período de inscrições no Concurso Público, constante no Anexo III deste Edital. 4.4.1. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a opção e o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas). 4.4.2. A relação das pessoas candidatas que se inscreverem nas vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) estará disponível no Portal da Fadesp (www.portalfadesp.org.br), na data prevista no Anexo III deste Edital. 4.5. Todos as pessoas candidatas autodeclaradas negras na solicitação de inscrição preliminar, não eliminadas nas provas objetivas da 1ª Fase deste Concurso Público, submeter-se-ão à Etapa de Heteroidentificação, realizada na cidade de Marabá (PA), no período previsto no Anexo III deste Edital, que terá decisão definitiva sobre a confirmação, ou não, da autodeclaração da pessoa candidata. 4.6. A pessoa candidata inscrita para concorrer às vagas destinadas a Pessoas Negras (pretas ou pardas), concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), podendo inscrever-se ainda, para concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), desde que atenda aos critérios estabelecidos neste edital. 4.7. As pessoas candidatas concorrentes às vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas) terão que, obrigatoriamente, participar da Etapa de Heteroidentificação, caso contrário serão eliminadas deste Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatas não habilitadas, nos termos da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023. 4.8. A pessoa candidata convocada à Etapa de Heteroidentificação, que não tiver a autodeclaração como pessoa negra reconhecida pela Comissão Avaliadora, a) primeiramente, passará a concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência, se tiver se candidatado a esta cota de vagas e for considerado com deficiência compatível com o cargo na Etapa de Avaliação Biopsicossocial; b) caso não tenha se candidatado à cota para Pessoa com Deficiência, ou, tendo se candidatado a ela, mas não tiver a condição de Pessoa com Deficiência reconhecida na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, passará a concorrer às vagas da Ampla Concorrência (AC). 4.9. A pessoa candidata inscrita para concorrer às vagas destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas), classificada no limite das vagas ofertadas à Ampla Concorrência (AC), previstas no Anexo I deste Edital, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei Federal nº 12.990/2014, não ocupará vaga destinada às pessoas negras, abrindo vaga para outra pessoa candidata negra com classificação imediatamente posterior à sua. 4.10. Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada para pessoas negras (pretas ou pardas), a vaga será preenchida pela pessoa candidata negra com classificação imediatamente posterior. A pessoa negra, classificada no limite das vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), ao desistir, será substituída por candidata da Ampla Concorrência (AC). Em todos os casos, haverá a irrestrita observância da ordem classificatória. 4.11. Na inexistência de pessoas candidatas enquadradas como negras, no caso de eliminação dessas pessoas candidatas, sobra de vagas a elas destinadas, ou ainda por não enquadramento como pessoas negras na Etapa de Heteroidentificação, as vagas a elas reservadas serão revertidas para a Ampla Concorrência (AC), com a irrestrita observância da ordem classificatória. 4.12. Até o final do período de solicitação de inscrição preliminar do certame, será facultado às pessoas candidatas desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, nos termos da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023. A pessoa candidata deverá encaminhar sua solicitação de desistência para o e-mail [email protected] com uma cópia do seu RG, ou qualquer documento oficial com foto. 5. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E N EG R A S 5.1 Visando cumprir os termos do § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 12.990/2014, que define a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas às pessoas candidatas autodeclaradas pretas ou pardas; o § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva o mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis oferecidas às pessoas com deficiência, e ainda o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) n° 01/2018 - GAB I/PRM/MBA/PA: b.2) que, nos próximos concursos com baixo número de vagas, sejam adotadas medidas alternativas para ampliar a representação racial e de pessoas com deficiência nesses cargos específicos, como a aglutinação das vagas, considerando o número total de vagas, independentemente de seu fracionamento por qualquer razão, com o objetivo de garantir a efetividade das políticas de ações afirmativas regulamentadas pelas Leis 12.990/2014 e 8.112/90 e pelo Decreto 3.298/99, foi realizada a aglutinação das vagas com cargos iguais, mas áreas diferentes para a realização do sorteio para cotistas. 5.2. Em razão de o número de vagas ofertadas por cargo não ter sido suficiente para o pleno atendimento dos percentuais garantidos por lei para os cotistas, a distribuição do quantitativo de vagas dos cargos aglutinados (Engenheiro/Área e Técnico de Laboratório/Área) deu-se por meio de sorteio anterior à publicação do edital. 5.3. O sorteio, primeiramente, definiu o tipo de cota (Pessoa com Deficiência ou Negra) que iniciou a distribuição das vagas reservadas. 5.3.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no subitem 5.2 definiu a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, foi sorteada, inicialmente, a cota para Pessoa com Deficiência e o sorteio seguinte para a cota de Pessoa Negra e vice-versa. 5.4. Os cargos/área que dispunham de 1 (uma) única vaga para provimento imediato e que possuíam, simultaneamente, pessoas candidatas negras e Pessoas com Deficiência, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, foram excluídas dos próximos ciclos de sorteio. 5.5. À medida que o cargo/área foi sorteado, ele foi retirado da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo nos casos em que o cargo/área ainda suportava a destinação de mais vagas para provimento imediato. 6. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público os(as) candidatos(as) que se enquadrarem em uma das condições a seguir, devendo para tal efetuar o preenchimento do formulário de inscrição, disponível no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), no período previsto no Anexo III deste Edital, assinalando a situação e anexando os documentos que possam garantir esse direito. 6.2. Inscrito no CadÚnico: Será isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelece o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, a pessoa candidata inscrita no CadÚnico que solicitar, devendo, no ato da inscrição, preencher os dados relacionados a esta solicitação, indicando o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico. 6.2.1. A Fadesp consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público (SISTAC), desenvolvido pelo Ministério da Cidadania (MC), para acessar os dados do Cadastro Único, a fim de conferir a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata. 6.2.2. São condicionantes para aceitação do pedido de isenção pelo CadÚnico: a) Que a pessoa candidata informe seu Número de Identificação Social (NIS) válido; b) Que a pessoa candidata tenha sido incluído no Cadastro há pelo menos 45 dias; c) Que o NIS informado seja da pessoa candidata e esteja cadastrado (não excluído); d) Que a pessoa candidata tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos; e) Que a pessoa candidata informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único; f) Que a pessoa candidata tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 meses. 6.3. Pessoa Doadora de Medula Óssea: Será isenta do pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, a pessoa candidata doadora de medula óssea, devendo, no ato da solicitação de inscrição preliminar, preencher os dados relacionados à mesma, anexando declaração da instituição, reconhecida pelo Ministério da Saúde, que executou o procedimento. 6.3.1. O cadastro da pessoa doadora de medula deve ter ocorrido, no mínimo, 12 meses antes do início das inscrições deste concurso público, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 13.656/2018. 6.4. Para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, as pessoas candidatas que se enquadrarem nos subitens 5.2 ou 5.3 deverão, no período previsto no Anexo III deste Edital, assinalar a solicitação e anexar os respectivos documentos no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br). 6.5. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição não garante à pessoa interessada a sua concessão, a qual estará sujeita à análise e deferimento do pedido por parte da Fadesp, conforme o caso. 6.5.1. As informações prestadas pela pessoa candidata, bem como a autenticidade da documentação apresentada, serão de sua inteira responsabilidade, podendo a mesma, a qualquer momento, se comprovada alguma ilegalidade, ser eliminada do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 6.6. Será desconsiderada a inscrição com pedido de isenção de taxa da pessoa candidata que: a. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b. Fraudar e/ou falsificar documentação; c. Pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos solicitados neste edital. 6.7. Será publicado na íntegra no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), o resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição. As pessoas candidatas poderão interpor recursos conforme regras deste Edital. 6.7.1. No período de recurso contra o resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição, as pessoas candidatas não poderão anexar outros documentos, nem solicitar modificação de dados cadastrais. 6.8. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção indeferido e desejar efetivar sua inscrição no Concurso Público, deverá emitir o Boleto Bancário para pagamento até o último dia, conforme previsto no Anexo III deste Edital e efetuar o pagamento na data estabelecida. 6.9. A pessoa candidata que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo previsto neste Edital estará automaticamente excluída do Concurso Público. 6.10. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas na legislação, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, no que concerne à ocorrência de fraude ou falsidade documental ou de declaração. 7. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 7.1. A pessoa candidata que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação para a realização das provas, deverá, no período de inscrições, previsto no Anexo III deste Edital, anexar um Atestado, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Edital, que se constituirá em laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10/CID 11. No parecer deverão constar a assinatura e o carimbo do(a) profissional especializado(a), com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade. Após esse período, qualquer solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, devidamente comprovados e acolhidos pela executora deste Concurso Público. 7.2. As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, em Dosvox, prova ampliada (fonte 25), ledor(a), intérprete de libras, intérprete labial, acesso à cadeira de rodas, ledor(a)/transcritor(a) para realização das provas (somente para os(as) candidatos(as) que solicitaram previamente). 7.3. A pessoa candidata Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência informando a necessidade de tempo adicional em provas de avaliação intelectual, conforme prevê o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 7.4 A pessoa candidata que necessitar utilizar aparelhos auriculares durante a realização da prova, deverá, no período de inscrições, previsto no Anexo III, anexar na modalidade online o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Essas pessoas candidatas passarão por vistoria especializada no dia da prova. 7.5. O original do parecer médico, anexado na solicitação de inscrição preliminar, que justifique a condição de Pessoa com Deficiência, deverá ser apresentado pela pessoa candidata quando da Etapa de Avaliação Biopsicossocial, caso contrário implicará na sua eliminação deste Concurso Público. 8. DAS PESSOAS CANDIDATAS LACTANTES 8.1. A pessoa candidata, que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, no período das inscrições neste Concurso Público, deverá anexar a certidão de nascimento da criança, comprovando ter até seis meses de vida, salvo se o nascimento ocorrer após o período das inscrições, previsto no Anexo III deste Edital, devendo no dia da prova portar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data do nascimento. 8.2. A pessoa candidata que necessitar amamentar, além de solicitar atendimento especial para esse fim, deve, obrigatoriamente, levar no dia da prova um(a) acompanhante adulto(a), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A pessoa candidata que não levar acompanhante adulto não realizará as provas. Durante a amamentação, é vedada a comunicação da pessoa lactante com o(a) acompanhante. O(A) acompanhante passará pelos mesmos procedimentos de segurança aplicados às pessoas candidatas no dia das provas. 8.3. Nos horários previstos para amamentação, a cada intervalo de 2 (duas) horas, a pessoa candidata lactante poderá ausentar-se, por até 30 (trinta) minutos, da sala de prova, acompanhada de um(a) fiscal. 8.4. O tempo despendido para amamentação poderá ser compensado durante a realização da prova em igual período, desde que solicitado pela pessoa candidata lactante, independente do momento da solicitação. 9. DAS INSCRIÇÕES 9.1. A pessoa candidata, para realizar sua inscrição, deverá concordar com o termo de confidencialidade dos Concursos Públicos executados pela Fadesp, que lhe será apresentado antes da inscrição no site da Fadesp, onde manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de alguns de seus dados não confidenciais em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. 9.1.1. A pessoa candidata fica ciente, também, de que suas informações de etapas do Concurso Público, de cunho não confidencial, poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.