DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400068 68 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1.5. A remuneração, exceto para o cargo de médico-veterinário, será composta de vencimento básico inicial no valor de: a) R$ 3.029,90 (três mil e vinte e nove reais, e noventa centavos) para os cargos com nível de classificação "D"; b) R$ 4.967,04 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) para os cargos com nível de classificação "E". 1.1.6. A remuneração para o cargo de médico-veterinário, com jornada de 20 (vinte) horas, será composta de vencimento básico inicial no valor de: a) R$ 4.761,98 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos). 1.1.6.1. As referidas remunerações poderão ser acrescidas, desde que obedecidas às exigências legais, de: a) percentual de incentivo à qualificação, variando acréscimos entre 10% e 75% conforme a titulação apresentada, para as pessoas candidatas que possuam escolaridade superior à exigência mínima para ocupação do cargo, conforme disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações, regulamentada pelo Decreto n° 5.824, de 29 de junho de 2006; b) auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e Portaria MGI nº 2.797 de 29 de abril de 2024, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI); c) auxílio-transporte, conforme Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e suas alterações e regulamentações; d) assistência suplementar à saúde, conforme Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, e suas alterações, Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024, retificada no DOU nº 87, de 7 de maio de 2024 , e Instrução Normativa n° 97, de 26 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia (ME); e) assistência pré-escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) por dependente até cinco anos de idade, conforme Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, e Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024, retificada no DOU nº 87, de 7 de maio de 2024 . 1.2. Complementam este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I - Níveis, Cargos, Vagas, Número de Redações a serem corrigidas e de candidatos(as) a serem avaliados(as) nas Provas Práticas; b) Anexo II - Conteúdo Programático; c) Anexo III - Cronograma do Concurso; d) Anexo IV - Modelo de parecer para avaliação de candidatos(as) com deficiência; e) Anexo V - Requisitos Básicos, Descrição Sumária das Atividades, Regimes de Trabalho; 1.3. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, obedecidas às datas e horários previstos neste Edital. 1.4. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: 1ª Fase - Provas Objetivas e Discursivas para todos os cargos de níveis D e E - De caráter eliminatório e classificatório, realizadas na modalidade presencial, com detalhamento apresentado neste Edital; 2ª Fase - Prova Prática para pessoas candidatas aos cargos de nível D, de Técnico de Laboratório / Áreas de: Audiovisual, Eletrônica, Mineração, Eletromecânica, Design e Editoração, Química e Automação Industrial - De caráter eliminatório e classificatório, realizada na modalidade presencial, com detalhamento apresentado neste Ed i t a l ; 2ª Fase - Prova de Títulos para todos os cargos de nível E - De caráter classificatório, realizada na modalidade on-line, com detalhamento apresentado neste Ed i t a l . 1.4.1. Haverá ainda a Etapa de Avaliação Biopsicossocial, para pessoas candidatas não eliminadas na Prova Objetiva da 1ª Fase do Concurso Público, que requisitaram concorrer às vagas destinadas a Pessoa com Deficiência (PcD). Esta etapa será realizada na modalidade presencial, para pessoas candidatas de todos os cargos, solicitantes destas cotas, com detalhamentos apresentados neste Edital. 1.4.2. Haverá ainda a Etapa de Heteroidentificação, para pessoas candidatas não eliminadas na Prova Objetiva da 1ª Fase do Concurso Público, que requisitaram concorrer às vagas destinadas às pessoas negras (pretas e pardas). Esta etapa será realizada na modalidade presencial, para pessoas candidatas de todos os cargos, solicitantes destas cotas, com detalhamentos apresentados neste Edital. 1.5. Todas as provas e avaliações realizadas na modalidade presencial ocorrerão no Município de Marabá (PA), em locais, dias e horários estabelecidos neste Edital ou em editais específicos. 1.6. A avaliação da etapa realizada na modalidade on-line, Prova de Títulos, será viabilizada via Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), com detalhamentos neste Edital e em edital específico. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 2.1. Ser pessoa aprovada no Concurso Público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no Anexo V deste Ed i t a l . 2.2. Ser pessoa brasileira nata, naturalizada ou cidadã portuguesa e, neste caso, estar amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72. 2.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para homens). 2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 2.6. Deverá ainda, no ato da posse: a) Apresentar originais (juntamente com fotocópias) ou cópias autenticadas dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, além de outros que se fizerem necessários para investidura; b) Apresentar declaração de bens e valores; c) Apresentar declaração de que não possui vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com opção de vencimentos e demais benefícios, se couber; d) Não ter sofrido demissão ou destituição de cargo em comissão com fundamento no art. 137 da Lei n° 8.112/1990; e) Apresentar os exames solicitados para inspeção médica admissional; f) Apresentar outros documentos eventualmente solicitados para posse. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. As Pessoas com Deficiências (PcD) que se enquadram no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual a pessoa candidata se inscreveu. 3.1.1. A pessoa candidata com deficiência poderá se inscrever para qualquer cargo deste Concurso Público, independentemente de o cargo ter ou não vaga reservada para provimento imediato como Pessoa com Deficiência. Essa pessoa candidata também concorrerá às vagas ofertadas à Ampla Concorrência (AC) e poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), desde que, para tal, cumpra as exigências previstas neste Edital. 3.2. Às pessoas candidatas que concorrem na condição de Pessoa com Deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme o Anexo I deste Edital, e o mesmo percentual das vagas efetivas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, quando couber. 3.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 3.3. Ordinariamente, a primeira pessoa candidata concorrente às vagas de Pessoa com Deficiência, será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga ofertada em cada cargo, conforme Anexo I deste Edital, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, para o cargo ao qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas na condição de Pessoa com Deficiência classificadas serão nomeadas a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, providas a partir da vigésima primeira (21ª, 41ª, 61ª,...). 3.3.1 Em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e aos critérios definidos no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade/DF nº 41/2017 - STF, nos casos em que houver a necessidade de aglutinação de vagas, será nomeada para ocupar a 1ª (primeira) vaga da área/cargo reservada a Pessoa com Deficiência, definida por sorteio prévio (Técnico de Laboratório/Área Química), enquanto as demais pessoas candidatas na condição de Pessoa com Deficiência, classificadas no referido cargo, serão nomeadas a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, providas a partir da vigésima primeira (21ª, 41ª, 61ª,...). 3.3.2. O quantitativo das vagas reservadas para Pessoa com Deficiência encontra-se no Anexo I deste Edital. 3.3.3. Caso a candidata Pessoa com Deficiência se classifique antes das vagas reservadas, ela ocupará a classificação obtida pela Ampla Concorrência, desocupando a vaga de Pessoa com Deficiência, e abrindo vaga para outra candidata Pessoa com Deficiência com classificação posterior à sua. 3.3.4. A publicação do resultado do Concurso Público será feita em três listas, sendo a primeira com todas as pessoas candidatas, a segunda, somente com Pessoa com Deficiência, e a terceira somente com Pessoas Negras. Todas as listagens seguirão a irrestrita ordem de classificação, respeitando os critérios de desempate, de alternância e proporcionalidade. 3.4. As pessoas candidatas que desejarem concorrer na condição de Pessoa com Deficiência deverão preencher, de forma online, o formulário disponível no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), no período de inscrição previsto no Anexo III deste Edital, informando se haverá necessidade de atendimento especial e/ou de tempo adicional para realização da sua prova. Deverão ainda anexar um parecer, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Edital, onde deverá constar a assinatura, o carimbo e o CRM do(a) médico(a) responsável, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10/CID 11. Solicitações posteriores a esse período, nesse sentido, serão automaticamente indeferidas. 3.5. Após o período de inscrições, previsto no Anexo III, será publicado no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br) a relação das pessoas candidatas que solicitaram concorrer na condição de Pessoa com Deficiência. 3.6. As Pessoas com Deficiência, concorrentes às vagas previstas no Anexo I deste Edital, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, a todas as avaliações, aos critérios de desempate, critérios de corte, de aprovação e classificação, e períodos recursais, devendo obedecer às datas, horários e locais de aplicação das provas exigidos a todas as pessoas candidatas. 3.7. As Pessoas com Deficiência não eliminadas na Prova Objetiva da 1ª Fase deste Concurso Público, submeter-se-ão à Etapa de Avaliação Biopsicossocial, realizada na cidade de Marabá (PA), com período de realização previsto no Anexo III deste Edital, a qual terá decisão definitiva sobre a averiguação da deficiência apontada no Parecer Médico para Avaliação de Pessoa com Deficiência, constante no Anexo IV deste Edital. A pessoa candidata com deficiência deverá, obrigatoriamente, anexar o parecer médico, na sua solicitação de inscrição preliminar, onde deverá constar a assinatura, o carimbo e o CRM do(a) médico(a) responsável pela emissão do parecer. 3.8. A pessoa candidata às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência que, na ocasião da solicitação de inscrição preliminar, não anexar o parecer médico descrito no subitem anterior, assim como o que faltar à Etapa de Avaliação Biopsicossocial, ou nela não for considerado como pessoa com deficiência, perderá o direito de concorrer a essa cota de vagas, passando, nesse caso: a) A concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, se tiver se candidatado a essa cota de vagas e for considerada apta na Etapa de Heteroidentificação; b) Caso não tenha se candidatado à cota para pessoas negras, ou, tendo se candidatado, mas não tiver a condição de pessoa negra reconhecida na Etapa de Heteroidentificação, passará a concorrer às vagas da Ampla Concorrência (AC ) . 3.9. A Etapa de Avaliação Biopsicossocial, realizada no período previsto no seu Anexo III deste Edital, será realizada por todas as pessoas candidatas que solicitaram inscrições para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, e encontra-se detalhada neste Edital. 3.10. A pessoa candidata cuja deficiência, na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, não for considerada compatível com o cargo que pretende ocupar, será eliminada do concurso, nos termos do §2º do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990, do §1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, bem como do Decreto n° 9.508/2018. 3.11. Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada a Pessoa com Deficiência, a vaga será preenchida pela pessoa candidata com deficiência aprovada com classificação imediatamente posterior. O mesmo não acontecerá se a Pessoa com Deficiência for classificada no limite das vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), quando, ao desistir, a vaga será preenchida por pessoa candidata da Ampla Concorrência (AC). Em todos os casos, haverá a irrestrita observância da ordem classificatória. 3.12. Na inexistência de pessoas candidatas enquadradas nos critérios aqui definidos para Pessoa com Deficiência, no caso de eliminação dessas pessoas candidatas, sobra de vagas a elas destinadas, ou ainda por não enquadramento como deficiente na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, as vagas a elas reservadas serão revertidas para as pessoas candidatas, aprovadas pela Ampla Concorrência (AC), com a irrestrita observância da ordem classificatória. 4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS AUTODECLARADAS N EG R A S 4.1. Das vagas existentes neste Concurso Público, das que vierem a surgir e das que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de sua validade, 20% (vinte por cento) serão providas, na forma da Lei Federal nº 12.990/2014, por pessoas candidatas negras (pretas ou pardas). 4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto na Lei Federal nº 12.990/2014. 4.1.2. Somente haverá reserva de vagas destinadas às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas) para os cargos/área, com número de vagas ofertadas igual ou superior a 3 (três), conforme previsto na Lei Federal nº 12.990/2014. 4.1.3. Ordinariamente, a primeira pessoa candidata concorrente às vagas de Pessoa Negra, será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga ofertada em cada cargo, conforme Anexo I deste Edital, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, para o cargo ao qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas na condição de Pessoa Negra classificadas serão nomeadas a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, providas a partir da oitava (8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª,...). 4.1.4 Em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e aos critérios definidos no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade/DF nº 41/2017 - STF, nos casos em que houver a necessidade de aglutinação de vagas, será nomeada para ocupar a 1ª (primeira) vaga da área/cargo reservada a Pessoa Negra, definida por sorteio prévio (Engenheiro/Área Elétrica, Técnico de Laboratório/Área Audiovisual e Técnico de Laboratório/Área Eletromecânica), enquanto as demais pessoas candidatas na condição de Pessoa Negra, classificadas nos referidos cargos, serão nomeadas a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, providas a partir da oitava (8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª,...). 4.1.5. O quantitativo das vagas reservadas para Pessoa Negra encontra-se no Anexo I deste Edital. 4.2 A pessoa candidata negra (preta ou parda) poderá se inscrever para qualquer cargo deste Concurso Público, independentemente de o cargo ter ou não vaga reservada para provimento imediato com pessoas negras. Essa pessoa candidata também