DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400067 67 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90099/2024 - UASG 153031 Nº Processo: 23089014879202425. Objeto: Materiais Médicos para o Centro de Ensino e Habilidades do Campus São Paulo. Total de Itens Licitados: 24. Edital: 04/02/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Botucatu 740., Vila Clementino - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-90099-2024. Entrega das Propostas: a partir de 04/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . VANESSA IORIO Pregoeira (SIASGnet - 03/02/2025) 153031-15250-2025NE800647 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS DIVISÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO - PROGRAD Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº1.095 de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 11 (onze) diplomas dos seus cursos de graduação no período de 01/01/2025 à 31/01/2025, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [Livro Gdig3-1 - registros nºs 46632, 46633, 46634, 46635, 46636, 46637, 46638, 46639, 46687, 46704]; [Livro GRAD-7 - registros nºs 46688]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço http://diplomas.unifesp.br/. São Paulo, 3 de fevereiro de 2025 RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO Reitora UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EDITAL DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PARA REOFERTA DE VAGAS OCIOSAS DO SISU, TRANSFERÊNCIA INTERNA E EXTERNA - PSVRT - UNIFESSPA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o Art. 109, Seção II do Regulamento de Graduação da Unifesspa, aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, através da Resolução nº 008/2014, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Vagas Remanescentes e Transferências Interna e Externa 2024 (PSVRT - Unifesspa 2024) destinado à seleção de candidatos, para o provimento de vagas remanescentes do SISU e transferência interna e externa, nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este edital rege o Processo Seletivo para oferta de vagas ociosas e Transferências Interna e Externa 2025 (PSVRT - Unifesspa 2025) para ingresso nas vagas dos cursos de graduação da Unifesspa, com base nos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referentes aos anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024. 1.2 A inscrição da pessoa candidata no Processo Seletivo vagas ociosas e Transferências Interna e Externa 2025 (PSVRT - Unifesspa 2025) implica: I. No consentimento da utilização e da divulgação de suas notas, número de inscrição e das informações prestadas no ENEM; II. Na declaração do conhecimento e concordância expressa com normas e procedimentos estabelecidos neste edital. 1.3 Ampla Concorrência Vagas Ociosas (ACVO) destinada a todas as pessoas candidatas que já tiverem concluído o Ensino Médio e que tenham participado de pelo menos uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referentes aos anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024, com notas suficientes para aprovação neste processo seletivo. 1.4 Transferência Acadêmica Interna (antigo MOBIN) destinada, exclusivamente, a alunos(as) ativos(as) dos cursos de graduação da UNIFESSPA, conforme disposto no item 1.8. 1.5 Transferência Acadêmica Externa (antigo MOBEX) destinada à pessoas candidatas que preencham os requisitos dispostos no item 1.9. 1.6 Os cursos, com as respectivas vagas ofertadas, constam no item 3 do presente edital, as quais serão preenchidas após o resultado final, com base na classificação das pessoas candidatas, por curso de opção. 1.7 Vagas destinadas à pessoas candidatas de uma determinada modalidade (Ampla Concorrência Ociosas, Transferências Interna ou Externa) que não forem preenchidas serão disponibilizadas para pessoas candidatas da outra e vice-versa, da seguinte forma: . .ORIGEM .D ES T I N O . .TRANSFERÊNCIA EXTERNA .TRANSFERÊNCIA INTERNA . .TRANSFERÊNCIA INTERNA .AMPLA CONCORRÊNCIA 1.8 DA TRANSFERÊNCIA ACADÊMICA INTERNA 18.1 A Transferência Acadêmica Interna (antigo MOBIN) é a movimentação de discentes de um curso de graduação para outro curso de graduação da Unifesspa. 18.2 Está condicionada à existência de vagas nos cursos, de acordo com o item 3. 18.3 Poderão habilitar-se ao vínculo institucional para Transferência Acadêmica Interna 2025 somente alunos(as) com vínculo ativo nos cursos de graduação da UNIFESSPA, que tenham cursado o mínimo de 20% e não mais que 75% da carga horária das atividades do curso ao qual estão vinculados, na data de inscrição. 18.4 Para efeitos de conclusão do curso será considerado o ano de ingresso do aluno e o tempo de integralização máxima do curso de destino. 18.5 É vedada a habilitação ao vínculo institucional ao(à) aluno(a) que já tenha sido beneficiado(a) com a mudança de curso em outro processo seletivo de transferência acadêmica da UNIFESSPA. 18.6 Não poderá se habilitar à Transferência Acadêmica Interna a pessoa candidata que irá cursar apenas os dois últimos semestres do curso, ou apenas estágio curricular obrigatório e trabalho de conclusão de curso. 18.7 O(A) aluno(a) da UNIFESSPA, no momento de sua inscrição no processo seletivo, renuncia à sua vaga no curso de origem, caso seja classificado(a) e realize a habilitação institucional na transferência acadêmica interna. 18.8 As pessoas candidatas poderão realizar a Transferência Interna de qualquer curso para qualquer curso ofertado pela Unifesspa. 1.9 DA TRANSFERÊNCIA ACADÊMICA EXTERNA 1.9.1 A Transferência Acadêmica Externa é a movimentação de discentes de um curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior, ou portadores de diplomas (já graduados) para os cursos de graduação da Unifesspa. 1.9.2 Poderão participar da Transferência Acadêmica Externa: I. Portadores(as) de diploma de curso de graduação reconhecido ou autorizado pelo MEC, de Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira ou estrangeira, cuja documentação esteja devidamente revalidada; II. Aluno(a) de outra IES brasileira, vinculado(a) a curso de graduação reconhecido ou autorizado pelo MEC; III. Aluno(a) de IES estrangeira, vinculado a curso de graduação devidamente regularizado no país de origem; e IV Aluno(a) com vaga prescrita em curso de graduação reconhecido ou autorizado pelo MEC. V. Está vedada a participação na Transferência Externa de alunos(as) com vínculo ativo em cursos de graduação da UNIFESSPA. 1.9.3 As pessoas candidatas classificadas que se enquadram no disposto nas alíneas "b" e "c" terão que efetivar a transferência do seu vínculo institucional com a IES de origem para a UNIFESSPA. 1.9.4 As pessoas candidatas terão que comprovar, por ocasião da habilitação ao vínculo institucional, por meio das atividades curriculares constantes em seu histórico escolar, o cumprimento do mínimo de 20% e não mais que 75% da carga horária total de seu curso de origem. 1.9.5 Não poderá se habilitar ao vínculo institucional para Transferência Acadêmica Externa a pessoa candidata que irá cursar apenas os dois últimos semestres do curso, ou apenas estágio curricular obrigatório e trabalho de conclusão de curso. 1.9.6 A pessoa candidata diplomada ou o(a) aluno(a) de curso de graduação no exterior deverá comprovar sua escolaridade mediante certificação da autoridade consular brasileira, com a tradução da documentação em língua estrangeira para a língua portuguesa, conforme prescrição legal. 1.9.7 Para habilitação institucional as pessoas candidatas deverão fornecer cópia digitalizada de seu histórico acadêmico, curso, contendo timbre da instituição. 1.9.8 As pessoas candidatas que não fornecerem cópias dos seus históricos ou sem o timbre da instituição perderão, automaticamente, a vaga. 1.9.9 As pessoas candidatas poderão realizar a Transferência Externa de qualquer curso para qualquer curso ofertado pela Unifesspa. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 O período de inscrição será de 04 a 09 de fevereiro de 2025 e será admitida, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico pse.unifesspa.edu.br. 2.2 As pessoas candidatas poderão fazer uma única inscrição, indicando um único curso de destino e modalidade (Ampla Concorrência Vagas Ociosas, Transferência Interna ou Transferência Externa). 2.3 No processo de inscrição, a pessoa candidata deverá preencher o formulário eletrônico de solicitação de inscrição, seguindo as instruções ali contidas. 2.4 Serão admitidas notas das edições do ENEM 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024. 2.5 A pessoa candidata deverá indicar para qual modalidade pretende concorrer, no ato da inscrição. 2.6 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 2.7 Eventuais erros de informações no fornecimento de número de documentação (CPF e RG), no ato da inscrição inviabilizará o resgate de notas do ENEM e eliminará, automaticamente, a pessoa candidata. 2.8 Caso a pessoa candidata informe o ano de referência do ENEM errado, no ato da inscrição, inviabilizará o resgate de notas do ENEM e eliminará, automaticamente, a pessoa candidata. 2.9 Informações inseridas em campos inadequados, nome incompleto, incorreto ou qualquer outra informação incorreta eliminará, automaticamente, a pessoa candidata. 2.10 Não será permitido nenhuma alteração ou correção dos dados da inscrição após o seu encerramento. 2.11 Caso a pessoa candidata opte por alterar a opção de curso/modalidade, deverá acessar a área do pessoa candidata, cancelar sua inscrição e realizar uma nova inscrição antes do encerramento das inscrições. 2.12 Caso a pessoa candidata realize sua inscrição para modalidade que não há oferta de vagas neste edital, conforme item 3.1 sua inscrição será, automaticamente, indeferida. 2.13 O Ceps/Unifesspa não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, exceto nos casos em que tenham sido comprovadamente causados pela Unifesspa. O edital na íntegra encontra-se devidamente publicado no endereço: https://ceps.unifesspa.edu.br/ FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA EDITAL Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO TAE/Unifesspa - CONSOLIDADO COM AS RETIFICAÇÕES PÓS- PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (Unifesspa), no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo decreto presidencial de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 180, de 17 de setembro de 2024, seção 2, pg. 1, e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.824, de 5 de junho de 2013, que criou a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), o art. 2° do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação "D" e "E" integrantes do plano de carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação), em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU), Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (estruturação dos Técnico-Administrativos em Educação), Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispensa as universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) de prévia autorização para abertura de concursos públicos para provimento de seus cargos vagos e com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 (estabelece normas sobre concursos públicos dentre outros), o DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 (reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta), e a INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023 (disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014 no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional), torna pública a realização do concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação do quadro de pessoal da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso destina-se ao preenchimento de vagas efetivas para cargos de níveis de classificação D (Nível Médio) e E (Nível Superior), integrantes do Plano de Carreira dos(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAE), do quadro permanente da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), discriminadas no anexo I deste edital e com lotação em quaisquer dos seus campi ou em outras Unidades que possam ser implantadas dentro do prazo de validade deste concurso, conforme necessidade, conveniência e determinação da Unifesspa. 1.1.1 O Concurso será regido por este Edital, executado pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), sob a supervisão da Comissão de Concurso Público, instituída pela Portaria nº 84/2024-Reitoria da Unifesspa. 1.1.2. Os trabalhos sob a supervisão da Fadesp encerrarão com o envio da lista de classificação final das pessoas candidatas classificadas à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) da Unifesspa. 1.1.3. O Ceps da Unifesspa e a Fadesp são responsáveis pela coordenação e publicação de editais, retificações e avisos referentes a este Concurso Público. 1.1.4. As convocações e nomeações das pessoas candidatas aprovadas serão de responsabilidade da Progep da Unifesspa.