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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 177

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400177 177 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 03º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0039, celebrado com a empresa RIO SERVIÇOS DE AFIAÇÃO DE FACAS LTDA. CNPJ: 03.412.714/0001-03 Processo: 00200.015349/2024-75. Data da Assinatura: 30/01/2025. Objeto: Prorroga a vigência do contrato de 23 de março de 2025 a 22 de março de 2026. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Naturezas de Despesas 3.3.90.39. Nota de empenho 2025NE882 de 22 de janeiro de 2025. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Vivaldo Pereira da Silva. Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 1/2025 - UASG 040003 Nº Processo: 14970/2024. Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2025 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). Processo n. 14970/2024. Objeto: o desenvolvimento de ações de proteção ao meio ambiente, promoção do bem-estar social e boa governança, pautada na ética, na transparência e na responsabilidade social, em conformidade com o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Compromete-se também com os compromissos internacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), o Acordo de Paris (2015), bem como as normas da Organização Internacional de Normalização (ISO), com especial atenção para a ISO 14001 (gestão ambiental), a ISO 26000 (responsabilidade social) e a ISO 45001 (sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional). No âmbito nacional, apoia-se na Constituição Federal de 1988, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 215/2015, nº 351/2020, nº 400/2021, nº 401/2021, nº 410/2021, nº 433/2021 e nº 497/2023, entre outras. Data de Assinatura: 31/01/2025. Vigência: 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por conveniência dos partícipes, mediante termo aditivo. Signatários: pelo STF e CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; pelo STJ e CJF: Ministro Herman Benjamin - Presidente. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2025). SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE P ES S OA S EXTRATO DE DESCREDENCIAMENTO ESPÉCIE: TERMO DE DESCREDENCIAMENTO CJF N. 10/2024 Ref. Termo de Credenciamento CJF N. 5/2024; COMPROMITENTE: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF; COMPROMISSÁRIO: TRIPLETRAD TRADUÇÃO INTELIGENTE LTDA, CPF/ME 25.323.212/0001- 30; OBJETO: Descredenciamento da prestação dos serviços de tradução e/ou revisão dos idiomas inglês, espanhol, francês, alemão, italiano e japonês para o português; e vice-versa; FUNDAMENTAÇÃO: Edital de Credenciamento CJF 02/2019, Art. 79, II, da Lei n. 8.666/93; PROCESSO SEI N.: 0001107-42.2024.4.90.8000 e 0002297-46.2020.4.90.8000; VIGÊNCIA: a partir da assinatura do respectivo termo de descredenciamento e publicação do seu extrato no Diário Oficial da União; ASSINATURA: 3/2/2025; SIGNATÁRIO: LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO - Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas/C JF. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 3º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2025.1 A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS - ENFAM, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, nos termos das Resoluções n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, e demais alterações, torna pública a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 1ª edição 2025.1 para fins de habilitação de pessoas examinandas para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, do trabalho, militares e dos estados e do Distrito Federal e dos territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Exame Nacional da Magistratura - ENAM será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, por intermédio da Comissão de Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas - FGV. 1.2 O cronograma com as principais datas das etapas do ENAM será publicado nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam. 1.3 O presente Exame Nacional da Magistratura - ENAM destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios. 1.4 Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência. 1.5 O prazo de validade do certificado de habilitação é de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado de habilitação pela ENFAM. A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela Direção-Geral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 1.6 Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação. 2. DAS COMISSÕES 2.1 As comissões do Exame Nacional da Magistratura - ENAM são as designadas pelas Portarias ENFAM GDG/ENFAM n. 8 de 2 de setembro de 2024, e ENFAM Presidência/ENAM n. 2 de 13 de dezembro de 2023 e n. 3 de 24 de julho de 2024 e alterações, publicadas nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame e da Enfam https://enfam.jus. br/enam. 2.2 Aplicam-se às e aos integrantes das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 2.3 Constituem também motivo de impedimento: a) o exercício de magistério e/ou cargo de direção em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade; b) a existência de servidoras ou servidores funcionalmente vinculados à examinadora ou ao examinador ou cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida e tal fato seja do conhecimento de integrante da banca examinadora e das comissões; c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral. 2.3 A pessoa examinanda poderá impugnar, fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da relação nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida ao Presidente da Comissão de Exame. 3. DO EXAME 3.1 O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever. 3.2 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 3.3 O ENAM desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva. 3.4 A FGV será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pelas Comissões Executiva e Acadêmica, com auxílio de subcomissões instituídas pela ENFAM. 3.5 A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 3.6 Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na Internet por intermédio dos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam. 3.6.1 A pessoa examinanda que desejar interpor recurso deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação conforme subitem anterior. 3.7 Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos. 3.8 Será eliminada do certame a pessoa examinanda que: a) não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados pela Comissão de Exame, munida de documento oficial de identificação; b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão de Exame; c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme subitem 3.7; d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital. 3.9 O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital. 3.10 São requisitos para participar do Exame Nacional da Magistratura - ENAM: a) ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972; b) ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até o último dia de inscrição; c) estar quite com o serviço militar, no caso de pessoa do sexo masculino; d) estar quite com as obrigações eleitorais. 4. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA OU COM DEFICIÊNCIA 4.1 A pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência deverá informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais ns. 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente. 4.1.1 Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. Importante que os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 4.1.2 A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação. 4.2 A pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou parda) deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio do link próprio constante nesse requerimento, até o dia 9 de maio de 2025, o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio. 4.2.1 Cabe à pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 verificar junto ao Tribunal de Justiça de seu domicílio a forma e o prazo para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação para obtenção do comprovante de aferição de sua autodeclaração, caso ainda não tenha. 4.2.2 A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra para participação nos exames nacionais da magistratura é de 2 (dois) anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça. 4.2.3 É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação de aferição da condição autodeclarada da pessoa negra inscrita, observadas as Resoluções CNJ ns. 203/2015 e 541/2023. 4.2.4 A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não enviar o documento com a comprovação de aferição no prazo estabelecido no subitem 4.2 não será eliminada do exame, sujeitando-se aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7, condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no art. 13, § 2º, da Resolução ENFAM n. 7 de 7 de dezembro de 2023. 4.2.5 Caso a pessoa possua o comprovante em decorrência da participação no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, poderá aproveitá-lo no ENAM. 4.3 A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade (conforme Anexo II). 4.3.1 A pessoa examinanda indígena que não tiver essa condição atestada conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7. 4.4 A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que deve atestar a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro do respectivo conselho. 4.4.1 A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada conforme subitem 4.4 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7. 4.5 A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em