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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 178

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400178 178 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail [email protected], para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 4.5.1 A correção mencionada no subitem anterior poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição. 4.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pela pessoa examinanda no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 4.7 A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena ou com deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo a hipótese prevista no subitem 4.5. 4.8 A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas, inclusive como negras, indígenas ou com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame. 4.9 A pessoa habilitada no Exame Nacional da Magistratura sujeitar-se-á aos procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para ingresso na Magistratura, consoante às disposições previstas na Resolução CNJ n. 75/2099 e observados os procedimentos contidos no edital do referido concurso e o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ n. 81/2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNJ ns. 478/2022, 516/2023 e 541/2023. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições para o Exame Nacional da Magistratura - ENAM estarão abertas no período de 14 de fevereiro a 17 de março de 2025. 5.2 Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via Internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame, observando o seguinte: a) acessar no sítio eletrônico o requerimento de inscrição entre às 16h do dia 14 de fevereiro de 2025 e às 16h do dia 17 de março de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF; b) preencher devidamente o requerimento de inscrição, informando a cidade de realização da prova e demais informações de acordo com as instruções ali contidas; c) enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, o comprovante da conclusão da graduação em Direito (diploma, certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão do curso), realizada em instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); d) enviar (via upload), por meio de link próprio, no caso da opção de participar na condição de pessoa negra, subitem 4.2, o comprovante de deferimento da aferição da condição autodeclarada emitido pelo Tribunal de Justiça até o dia 9 de maio de 2025; e) enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de indígena, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou a declaração do seu pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme subitem 4.3 (modelo Anexo II); f) enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa com deficiência, o laudo ou documento similar, conforme subitem 4.4; g) após as 16h do dia 17 de março de 2025 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição e os links para envio (upload) dos documentos das alíneas "c", "e" e "f" desse subitem; h) após as 16h do dia 9 de maio de 2025 não será mais possível acessar o link para envio (upload) do documento da alínea "d" desse subitem; i) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a impressão e guarda do comprovante de inscrição; j) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia 18 de março de 2025; k) declarar que a documentação apresentada é verdadeira e preenche os requisitos para participação no exame e estar ciente das regras deste Edital. 5.3 A pessoa examinanda somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por meio da GRU Cobrança emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição. 5.4 A GRU Cobrança estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. 5.5 Todas as pessoas inscritas no período entre às 16h do dia 14 de fevereiro de 2025 e às 16h do dia 17 de março de 2025 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Cobrança, no máximo até às 16h do dia 18 de março de 2025, quando esse recurso será retirado do sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas. 5.6 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 18 de março de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não homologação da inscrição. 5.6.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 5.6.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 5.6.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa inscrita deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Ed i t a l . 5.6.4 Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa inscrita tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados por examinanda ou examinando ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores para suprir a falha. 5.6.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 5.6.6 A ENFAM e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.7 As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 e seguintes deste Edital. 5.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 5.9 Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa examinanda. 5.10 A inscrição da pessoa examinanda implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução ENFAM n. 7/2023 e neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova na data estipulada. 5.11 A qualquer tempo, mesmo após o término do certame, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, na hipótese de falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 5.12 A pessoa examinanda que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar um e-mail para [email protected] acompanhado de imagem legível dos documentos que contenham os dados corretos ou da sentença homologatória de retificação do registro civil. 5.13 A pessoa examinanda que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro para o ENAM será eliminado do certame a qualquer tempo. 5.14 Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 5.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional da Magistratura - ENAM por conveniência da Administração Pública. 5.16 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o ENAM. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até às 16h do dia 18 de março de 2025. 5.16.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada imagem legível do documento oficial de identidade da pessoa examinanda. 5.16.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 5.16.3 A pessoa examinanda nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao ENAM. 5.16.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado neste Edital. 5.17 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de pessoa examinanda no ambiente de prova portando armas, mesmo aquela que tenha porte legal, sob pena de eliminação no certame. 5.18 A partir da homologação da inscrição não será aceito solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.5. 5.19 A pessoa examinanda, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e anuência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados e resultados em listagens no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao exame. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados. 5.20 A pessoa examinanda cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame. 5.21 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, a pessoa examinanda declarará que: a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital; b) tem nacionalidade brasileira (art. 12 da Constituição Federal); c) possui graduação em Direito (Bacharelado), realizada em instituição de ensino oficial reconhecida pelo MEC; d) está ciente de que a não apresentação do comprovante de graduação em Direito no ato da inscrição, conforme subitem 5.2, c, impossibilitará de realizar a prova; e) está ciente de que a não apresentação dos documentos constantes do subitem 5.2, deste Edital acarretará sua exclusão do Exame. 5.21 A pessoa examinanda deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da FGV ([email protected]), conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para pessoa examinanda amparada pelo Decreto n. 6.593/2008, que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 11.016/2022; pela Lei n. 13.656/2018; e para quem possua renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação, conforme previsto neste Edital. 6.1.1 É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação comprobatória. 6.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre às 16h do dia 14 de fevereiro de 2025 e às 16h do dia 24 de fevereiro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no momento da inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame, devendo a pessoa examinanda, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e enviar (upload) imagem legível dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; b) declaração legível e assinatura de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, legível e assinada, ou cuja renda familiar seja igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física (conforme Anexo III). 6.2.1 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa examinanda deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo do assinante. 6.2.2 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista nos subitens 5.2 e 6.2 deste Edital. 6.2.2.1 Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. Importante que os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 6.2.2.2 A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.3 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 6.4 As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade da pessoa examinanda que, incorrendo em falsidade, será excluída do certame, além de se sujeitar às demais sanções legais cabíveis. 6.5 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada. Estes estarão sujeitos à análise e ao deferimento pela FGV. 6.5.1 O fato de a pessoa examinanda participar de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.