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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 224

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400224 224 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - INEXECUÇÃO PROCESSOADMINISTRATIVO 085/2023PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023CONTRATO Nº 004/2024TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, E A EMPRESA FM MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA. Aos 22 de janeiro de 2025, O Município de Santo Antônio do Leverger - MT, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santo Antônio, 245, Centro, CEP 78.180-000, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato representado pela sua Prefeita Sra. FRANCIELI MAGALHAES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, doravante denominada CONTRATANTE, rescinde, por ato unilateral, com fundamento nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, culminado com o artigo 87, incisos I, II,III e IV, do mesmo diploma legal, o contrato firmado em 05 de Fevereiro de 2024, com a empresa FM MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 39.928.631/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo como objeto a execução de "MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS ALDEIAS ADSTRITAS AO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA CUIABÁ (DSEI/CGB), CONFO R M E CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS", OBSERVADO AS ESPECIF I C AÇÕ ES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRAA presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT, em virtude da caracterização da inexecução total do contrato nº 004/2024, por descumprimento da CLÁUSULA NONA e no edital da CLÁUSULA VINTE E UM, nos itens 21; 21.2 nas alíneas a, b, c e 21.2.1, emanados do Parecer Jurídico n. 127/2024, cujo fundamento enquadra-se nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, culminado com o artigo 87, incisos I, II,III e IV, pelos seguintes fatos, sem justa causa subsidiariamente ao edital: DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:1.1. Não retirar a nota PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;1.2. Apresentar documentação falsa;1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;1.5. Comportar-se de modo inidôneo;1.6. Cometer fraude fiscal;1.7. Fizer declaração falsa;1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso; b. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA. c. No caso de atraso na entrega dos itens por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. CLÁUSULA SEGUNDAA rescisão unilateral, ora levada a efeito, acarreta para a contratada, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a aplicação das seguintes penalidades: a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, no montante de R$ 172.301,08 (cento e setenta e dois mil e trezentos e um reais e oito centavos) valor da multa por inexecução por falta de e fornecimento, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93, dos itens 615 do contrato; b) E a Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com essa Administração Pública a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT, por 2 (dois) anos, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. b.1) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar essa Administração Pública a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT, com fundamento no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA Este termo dá por rescindido jurídica e administrativamente o contrato, nas condições expressas, independentemente da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis. E nada mais havendo, e na sua atribuição legal a Excelentíssima Prefeita Municipal FRANCIELI MAGALHAES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, assina o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, enviando-se cópia à empresa, dando-se publicidade ao ato por meio da Imprensa Oficial. Assinatura: FRANCIELI MAGALHAES DE ARRUDA VIEIRA PIRES/Prefeita Municipal Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br