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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 30

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400030 30 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 62, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorrogação do resultado final do concurso público para carreira de magistério superior O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 01/03/2025, o prazo de validade do Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior, promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 02/2023, publicado no Diário Oficial da União em 29/09/2023, cuja homologação foi publicada por meio da Portaria n. 141/2024, no Diário Oficial da União de 29/02/2024 . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Ciências Contábeis . .Departamento: Contabilidade .Área de Conhecimento: Contabilidade Gerencial . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva JEILSON BARRETO ANDRADE PORTARIA Nº 63, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Homologação do resultado final do concurso público para carreira de magistério superior O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/07/2024, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia . .Departamento: Patologia e Medicina Legal .Área de Conhecimento: MEDD93 - Diagnóstico por imagem 1; MEDE02 - Diagnóstico por imagem 2; MEDC75 - Tópicos em Imunopatologia; MED917 - PRM - Radiologia e Diagnóstico por Imagem . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente / A .Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais . .Processo: 23066.004430/2025-06 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Carolina Freitas Lins . .2º .Adriana Matos Ferreira . .3º .Daniela Batista de Almeida Freitas . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Ed u c a ç ã o . .Departamento: Educação II .Área de Conhecimento: Metodologia, Estágio Supervisionado e Vivências em Ensino de Física . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto / A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.080147/2024-91 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Rejane Maria da Silva Farias JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 383, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o remanejamento e alocação de funções gratificadas (FGs) e a criação de Unidade Organizacional (UORG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução Consuni nº 21/2017, resolve: Art. 1º Criar a Unidade Organizacional (UORG) no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG): "Coordenação de Relações Internacionais do Campus de Itabira (CRI-CI)", vinculada à Diretoria do Campus de Itabira (DCI). Art. 2º Remanejar as seguintes Funções Gratificadas (FGs): I - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, disponível na UORG "Coordenação de Planejamento (CPLAN/DPO)", para a UORG "Coordenação de Relações Internacionais do Campus de Itabira (CRI-CI)", com denominação de "Coordenador". II - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, disponível na UORG "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)" para a UORG "Coordenação de Planejamento (CPLAN/DPO)", com denominação de "Coordenador". III - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, disponível na UORG "Coordenação de Tradução e Comunicação (CTC/DRI)", para a UORG "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)", com denominação de "Assistente da Diretoria Geral do Campus de Itabira". Art. 3º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DAVIDSON PASSOS MENDES Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 206, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a remessa ao comércio varejista das bebidas que menciona. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto- Lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968, e no art. 339, § 3º, do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece exceções à obrigatoriedade de acondicionamento em recipientes com capacidade máxima de um litro para as bebidas destinadas ao comércio varejista de que trata o art. 2º, nos termos do art. 339, § 3º, do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010. Art. 2º Fica autorizada a remessa ao comércio varejista, para venda ou exposição à venda, independentemente da capacidade do recipiente de acondicionamento, das bebidas descritas como "Outros - Vinhos Espumantes e Vinhos Espumosos", "Vermutes", "Gim e Genebra", "Licores" e "Bebidas Alcoólicas Mistas e Outros (aperitivos)", das posições 2204.10.90, 2205.10.00, 2208.50.00, 2208.70.00 e 2208.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA MF Nº 207, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-Fies. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020, e no art. 10 do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 12.008, de 29 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, até o montante de R$ 774.400.000,00 (setecentos e setenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA PGFN/MF Nº 202, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, homologado pela Portaria AGU nº 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 66; e tendo em vista a nomeação ocorrida pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 29, de 22 de maio de 2024, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União n° 98-A e pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 44, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 30 de dezembro de 2024 - Seção 2 - Edição Extra, resolve: Art. 1º Deferir os pedidos dos candidatos relacionados no Anexo I, que, aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador da Fazenda Nacional, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, solicitaram a sua colocação no final da relação dos aprovados no referido concurso, observado o respectivo sistema de concorrência. Art. 2º Aceitar os pedidos dos candidatos relacionados no Anexo II, que, aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador da Fazenda Nacional, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, solicitaram a desistência do referido concurso. Art. 3º Consolidar o Anexo III da Portaria PGFN/MF n° 1151, de 12 de julho de 2024, na forma do anexo III desta, em razão do disposto no art. 1º desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA ANEXO I PEDIDOS DE FINAL DE FILA . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência .Situação . .10006496 .Erivando Joter da Silva .373,03 .203 .Ampla . . .10014620 .Alessandro Santos Carneiro .372,96 .205 .Ampla . . .10012151 .Ana Luiza Kubica Pavao Espindola .372,49 .211 .Ampla . . .10016499 .Julia Namie Maia Pinto Ishihara .371,82 .218 .Ampla . . .10005535 .Luan Brancher Gusso Machado .371,65 .220 .Ampla . . .10001633 .Layer Leorne Mendes Neto .371,25 .223 .Ampla . . .10017203 .Taina Maria Leonardo de Oliveira .371,16 .225 .Ampla . . .10013251 .Lara Martins Ferreira .370,98 .226 .Ampla . . .10017174 .Felippe Augusto Favero Simoes .370,56 .230 .Ampla . . .10020994 .Othon Raphael Sacks Burak .370,47 .231 .Ampla . . .10014575 .Kelwen Lucas da Costa Evaristo .321,27 .61 .Negro . . .10003378 .Vinicius Gomes Saboya .369,84 .238 .Ampla . . .10000999 .Lucas Leal Sousa .369,33 .241 .Ampla .