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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 29

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400029 29 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Com base no monitoramento dos processos, independentemente de intimação do TCU, a AUDIT/FNDE deverá dar ciência imediata de pronunciamentos das unidades técnicas do tribunal, de despacho e de decisões monocráticas e dos acórdãos proferidos: I - ao Gabinete da Presidência; II - às unidades responsáveis; e III - à Procuradoria Federal junto ao FNDE. Parágrafo único. À PF-FNDE aplica-se o disposto no art. 10 da Portaria Conjunta PGF/SE-CGU nº 3, de 7 de dezembro de 2023. Art. 5º Compete ao Gabinete da Presidência a consolidação das respostas de demandas que envolverem mais de uma unidade responsável, exceto as oriundas do TCU e da CGU, de competência da AUDIT/FNDE. Parágrafo único. Nos casos previstos no Art.5º, o Gabinete da Presidência será o único responsável pela consolidação das respostas, ficando vedada a atuação da área responsável nesse procedimento, sob pena de responsabilização. CAPÍTULO III DO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS Art. 6º As demandas recebidas dos órgãos de defesa do Estado (Ministério Público Federal, Polícia Federal, ou de outros), bem como do Ministério da Educação, quando se referirem a respostas diretamente relacionadas a órgãos de controle, serão registradas no sistema de protocolo do FNDE e, encaminhadas pela AUDIT/FNDE à Unidade responsável, que providenciará a manifestação e posterior encaminhamento ao órgão demandante, via processo SEI. Art. 7º As demandas registradas nos sistemas e-CGU e Conecta-TCU serão protocoladas em processo SEI pela AUDIT/FNDE. Após o protocolo, as demandas serão encaminhadas à unidade responsável, que ficará encarregada de analisar o conteúdo, preparar a manifestação e incluí-la no respectivo processo, para então enviá-la à AU D I T / F N D E . §1º A AUDIT/FNDE procederá o registro nos sistemas e-CGU ou Conecta-TCU para fins de atendimento da demanda, com base na manifestação da Unidade responsável. §2º Conforme o disposto nos arts 6º e 7º, a unidade responsável pela manifestação ao demandante deverá informar, em despacho SEI, quando o atendimento da demanda for integral ou parcial, para fins de controle e monitoramento por parte da AU D I T / F N D E . § 3º A unidade responsável que identificar que a demanda recebida não é de sua responsabilidade, deverá, de forma fundamentada, retornar o processo à AU D I T / F N D E . CAPÍTULO IV DOS PRAZOS Art. 8º. Os prazos serão contados excluindo-se o dia da cientificação oficial e incluindo-se o do vencimento. Caso o término ocorra em um dia sem expediente ou em que o atendimento ao público seja encerrado antes do horário oficial, o prazo será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, nos termos do art. 66 da Lei nº 9.784/99. Parágrafo único. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, exceto quando a demanda especificar a contagem em dias úteis ou estabelecer data específica de resposta. Art. 9º Quando o demandante não estipular prazo, a AUDIT/FNDE estabelecerá, em situações de urgência, 10 (dez) dias para atendimento e, nas demais situações, o prazo será de 20 (vinte) dias, conforme o disposto no art. 49 da Lei nº 9.784/99. Art. 10. Nos casos previstos no Art. 5º, as áreas responsáveis deverão encaminhar suas respostas ao Gabinete da Presidência com, no máximo, 1 (um) dia de antecedência em relação ao prazo final estabelecido pelo respectivo órgão de controle ou defesa do Estado, com vistas a consolidação, possíveis ajustes e resposta ao interessado de forma adequada. Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no Art. 10 poderá implicar na responsabilização da área incumbida de fornecer a resposta. Art. 11. Compete à unidade responsável, no ato de recebimento da demanda, avaliar se o prazo estabelecido é suficiente para o atendimento. § 1º Para as demandas recebidas dos órgãos de defesa do Estado (Ministério Público Federal, Polícia Federal, ou de outros) e do Ministério da Educação, na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, a unidade responsável deverá encaminhar pedido de prorrogação com a devida justificativa diretamente ao demandante, registrando no SEI. § 2º Para as demandas recebidas dos órgãos de defesa do Estado (Ministério Público Federal, Polícia Federal, ou de outros), quando consolidadas pelo Gabinete da Presidência, na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, a unidade responsável deverá submeter ao Gabinete da Presidência o pedido de prorrogação, acompanhado da devida justificativa, no prazo máximo de 3 dias antes do término do prazo fixado pelo respectivo órgão de controle. § 3º Para as demandas recebidas pelos sistemas e-CGU e CONECTA-TCU, na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, a unidade responsável deverá registrar no SEI pedido de prorrogação com a devida justificativa para que a AU D I T / F N D E registre nos referidos sistemas. Art. 12. Caberá à AUDIT/FNDE inserir as informações das demandas no Sistema Integra, a partir dos registros documentados no SEI, bem como as manifestações das Unidades responsáveis. Art. 13. As respostas às demandas dos órgãos de controle deverão ser realizadas no SEI pelo diretor da unidade responsável, ou por seu substituto, observando: I - o prazo estabelecido para o cumprimento da demanda; II - o atendimento de todas as solicitações expostas no objeto da demanda; e III - os procedimentos internos relacionados à operacionalização desse processo. Art. 14. Os prazos para resposta a órgãos de defesa do estado e a órgãos de controle são considerados de caráter prioritário, tendo em vista a necessidade de garantir a transparência, o cumprimento das normas e a efetividade das ações de fiscalização e acompanhamento. Assim, todas as unidades responsáveis deverão priorizar o atendimento a essas demandas, adotando as medidas necessárias para assegurar o cumprimento tempestivo dos prazos estabelecidos. Art. 15. Fica determinado que cada diretoria do FNDE deverá designar pontos focais responsáveis pelo acompanhamento e cumprimento dos prazos estabelecidos. Os pontos focais terão a função de monitorar o andamento das solicitações, assegurar a tempestividade das respostas e coordenar com as demais áreas envolvidas, garantindo o cumprimento integral dos prazos estabelecidos. CAPÍTULO V DAS DEMANDAS DO PODER JUDICIÁRIO e da advocacia-geral da união Art. 16. As diligências e demandas de informações originárias do Poder Judiciário e da Advocacia-Geral da União (AGU) serão cadastradas no SEI pelo Protocolo e encaminhadas à PF-FNDE (Divisão de Assuntos Administrativos - DIASA). Parágrafo único. Quando o tratamento das demandas não for de sua competência, caberá à PF-FNDE realizar o encaminhamento à AUDIT/FNDE, nos termos desta Portaria. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Excetuam-se da regra fixada nesta Portaria as denúncias e correspondências de pessoas físicas e jurídicas. Art. 18. Fica revogada a Portaria nº 221, de 3 de maio de 2021. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor em 01 de março de 2025. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA Nº 123, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece procedimentos para publicização da etapa final de conclusão de obras dos Estados e dos municípios financiados com recursos do FNDE. A PRESIDENTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto n.º 11.196, de 13 setembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica determinado à DIGAP e ao Gabinete da Presidência do FNDE que adotem todas as medidas necessárias para que seja montado cronograma mensal contendo a previsão de finalização de obras da educação básica dos estados e dos municípios, financiadas por recursos do FNDE. Parágrafo único. Pelo Gabinete da Presidência participarão a Chefia de Gabinete, a Coordenação-Geral de Relações Institucionais e a Assessoria Especial. Art. 2º Em qualquer obra da educação básica do FNDE, ao atingir 85% de execução física e/ou financeira, o Gabinete da Presidência deverá providenciar reunião de planejamento da etapa final junto ao ente, preferencialmente no formato virtual, com a utilização do Balcão Virtual, a fim de que sejam apresentadas: I - a situação física da obra, a partir da apresentação de imagens ou vídeos; II - o equilíbrio físico-financeiro; III - a previsão de data de inauguração da obra; IV - a previsão de desembolso financeiro da parcela final, a partir da disponibilidade orçamentário-financeira. Parágrafo único. A DIGAP e a DIRTI devem providenciar as alterações necessárias no SIMEC para que seja possível o acompanhamento em tempo real dessa evolução da obra e a geração de relatório gerencial ou comunicação efetiva que permita o controle do percentual de execução de que trata o caput deste artigo. Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Relações Institucionais estruturar mensalmente cronograma de entrega das obras, a ser apresentado à Presidência do FNDE até o dia 5 de cada mês, relativamente às obras a serem inauguradas no mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM PORTARIA Nº 21, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO, nomeado pela Portaria n° 1.974 de 23/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas atribuições, resolve: Homologar o resultado final do edital nº 03/2024 que torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, conforme o anexo I. EDSON MACIEL PEIXOTO ANEXO I Área de Estudo/Disciplina: Matemática 1º lugar - Bianca Blandino Florentino - Pontos: 71,99 2º lugar - Jane Maria da Silva - Pontos: 67,39 3º lugar - Maiara Alves Adame - Pontos: 61,39 4º lugar -Vinicius Tedesco Paganini - Pontos: 53,10 3º lugar - Ezidio Henrique Costa Rodrigues - Pontos: 50,40 CAMPUS ITAPINA PORTARIA Nº 27 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ITAPINA, nomeado pela Portaria nº 1987 de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do Edital nº 01/2024, assim como dos processos nº 23154.000117/2024-11 e 23154.000118/2024- 65, resolve: Prorrogar pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 08/02/2025, a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professores Substitutos, publicada no DOU em 08/02/2024, através da Portaria nº 46, de 07/02/2024, referente ao Edital nº 01/2024 - Campus Itapina. FABIO LYRIO SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 324 - GAB/REI/IFPI, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23186.000066/2025-31, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 03/05/2025, o prazo de validade do Edital nº 48/2024 - GDG-/DG-SJPIAUI/CASJP/IFPI, de 22/04/2024, publicado no DOU de 03/05/2024, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, áreas: Agricultura e Química, regido pelo Edital nº 37/2024, de 03/04/2024, publicado no DOU de 04/04/2024. PAULO BORGES DA CUNHA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFMGSE Nº 71, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-04- 2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página 01, considerando o Processo Administrativo nº 23223.000131/2025-34, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder aos ajustes de Unidades Organizacionais - UOs e Funções Gratificadas - FGs no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: 1) CRIAR a Coordenação de Planejamento, subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional (código 29656); 2) ALOCAR a Função Gratificada nível 2 (FG-02), oriunda da Seção de Obras e Manutenção (código 279509) na Coordenação de Planejamento; 3) ALOCAR uma Função Gratificada nível 5 (FG-05) na Seção de Obras e Manutenção (código 279509); 4) CRIAR a Coordenação de Projetos e Produção, subordinada à Diretoria de Administração e Planejamento (código 8081); 5) ALOCAR uma FG- 04, distribuída por decisão do Colégio de Dirigentes na reunião ocorrida no dia 15-10-2024, na Coordenação de Projetos e Produção; 6) ALOCAR uma Função Gratificada nível 4 (FG-04) na Secretaria de Educação Superior (código 279533); 7) CRIAR a Secretaria de Educação Profissional de Nível Médio, subordinada à Coordenação de Registros Acadêmicos (código 258915); 8) ALOCAR na Secretaria de Educação Profissional de Nível Médio uma FG-02, atualmente na Secretaria de Educação Superior (código 279533); 9) CRIAR o órgão executivo Coordenação de Comunicação, Cerimonial e Eventos; 10) ALOCAR uma Função Gratificada nível 4 (FG-04) na Coordenação de Comunicação, Cerimonial e Eventos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 13-02-2025. ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA