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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 46

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400046 46 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, e portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 529.768 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0460405/2023. Interessado: SEBASTIAO DJU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 529.713 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0460371/2023 Interessado: STEVEN ALEXANDER FIGUEREO MATEO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu a Polícia Federal para a conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 529.595 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460285/2023. Interessado: ADRIAN DE ARMAS VALDIVIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências previstas no art. 65, inciso IV da Lei 13.445 de 2017, c/c com o Art. 234, incisos I, IV e V do Decreto n° 9.199 de 2017 e anexo I da Portaria n° 623 de 2020. Código: 529.422 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460138/2023. Interessado: JEAN EVENS JEAN LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 529.355 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460071/2023. Interessado: GEOVANIS GARBEY BATISTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 529.326 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460042/2023. Interessado: LAURENS CLERVEAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 529.218 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459935/2023. Interessado: CHINENYE JOEL IBEMERE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos que comprove a residência nos últimos 4 anos, anterior ao pedido de naturalização, e a Certidão criminal da justiça Estadual de Ação criminal de onde residiu e a Certidão de antecedentes criminal do país de origem, Legalizado/Apostilado e tradução Juramentada, e portanto não atende às exigências contidas nos Incisos II e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 529.212 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459929/2023. Interessado: ALIN AUGUSTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, porém não passou pelo teste de autenticidade da autoridade policial, portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 529.029 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459763/2023. Interessado: ESSA CHOUKRALLA JOUNI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.999 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459753/2023. Interessado: RICHAR GONZALEZ LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.755 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459560/2023. Interessado: AMBROSIO JOAO MACAMBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não possui residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 528.372 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459284/2023. Interessado: MOHAMED AMINE NASSAF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 528.257 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459169/2023. Interessado: ARTURO SAMUEL GOMEZ INSUASTI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil e não apresentou comprovante de residência, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.845 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458861/2023. Interessado: JOAQUIM DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.781 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458799/2023. Interessado: ABBAS OZEIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado e não apresentou comprovante de situação regular no CPF, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.642 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458707/2023. Interessado: DJIBY DIOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que durante a coleta de biometria e análise documental, o requerente não apresentou o comprovante original de realização da avaliação presencial, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.432 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458568/2023. Interessado: ARGENIS ALEXIS FERMIN SALAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação regular do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e a certidão original de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome do(a) senhor(a) ANNA CHEN, incluído na Portaria nº 4.536, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025, Seção I, Página 40, é ANNA CHEN que passou a assinar CHEN XIAOQI e não como constou, Processo nº 08000.047513/2024-71. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 166, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Bernardo Sayão e a Estrada para Belém (Brasil - 2021) Título Original: Bernardo Sayão e a Estrada para Belém Categoria: Obra seriada Diretor(es): Hélio Brito Produtor(es)/Criador(es): H Oliveira de Brito Filmes Ltda Distribuidor(es): H Oliveira de Brito Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000089/2025-01 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO