DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400045 45 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 536.947 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0466129/2024. Interessado: NDIAGA GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 536.799 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0465981/2024. Interessado: BAYE MODOU GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 536.180 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0465495/2024. Interessado: GASNEL SAINT LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado; não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, cópia de documento de viagem internacional; e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 536.082 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0465397/2024. Interessado: LUIS MIGUEL HINCAPIE GOMEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e não apresentou cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 535.941 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0465329/2024 Interessado: RUI FERNANDO PEIXOTO LOPES LIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 535.656 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0465122/2024. Interessado: FREDY MAX AYALA MONTEVILLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 535.547 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0465018/2024. Interessado: MARIE MERTHA PERILANT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Passaporte (todas as páginas), Certificado de Língua Português com as especificações elencadas na Portaria 623 de novembro de 2020 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 534.260 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0464091/2024. Interessado: ALEKSEI ZLOBIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.392 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463374/2024. Interessado: OLGUNE JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou a documentação de praxe, porém não possui tempo de residência indeterminada, conforme art. 221 do Decreto 9199/17, para solicitar naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.496 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0461836/2024. Interessado: ZHAO QIYAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apresar de notificado pela autoridade policial, não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.467 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0461813/2024. Interessado: NATHANIEL AZ GUILLAUME ADAM CERIDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não compareceu para coleta biométrica e conferência dos documentos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.325 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0461726/2024 Interessado: SERAG MOHAMED MOHAMED DERAZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e não apresentou certidão criminal da Justiça Federal do local onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.319 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0461720/2024. Interessado: CHEIKH TOURE DIOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou documentação referente a redução de prazo, e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.289 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0461690/2024. Interessado: YGLOSSON CEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.069 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0461470/2023. Interessado: ROGERIO BRUNO INGLES MUONDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de notificado, não apresentou: - Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP); - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado. Além destes, não comprovou tempo de residência necessária para Naturalização Extraordinária conforme art. 238 do Decreto 9.199/17 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 530.349 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460876/2023. Interessado: SALVADOR GERARDO CABRERA AGUILAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 530.312 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0460851/2023 Interessado: TOMISLAV KOMES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar os documentos, certidão de antecedente criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado na Embaixada do Brasil no respectivo país, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 530.019 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460607/2023. Interessado: SANTIAGO ALVARADO DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 529.985 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460582/2023. Interessada: PATRICIA ELENA VARGAS ALFARO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão original de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, durante o atendimento presencial, e portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 529.926 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460546/2023. Interessado: CRISTIAN BONINSEGNA.